SóProvas


ID
73885
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assegurando uma barreira ao arbítrio, inclusive do legislador, está o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Conforme PAULO BONAVIDES23 o princípio da proporcionalidade: “Fica assim erigido em barreira ao arbítrio, em freio à liberdade de que, à primeira vista, se poderia supor investido o titular da função legislativa para estabelecer e concretizar fins políticos. Em rigor, não podem tais fins contrariar valores e princípios constitucionais, um destes princípios vem a ser precisamente o da proporcionalidade, princípio não escrito, cuja observância independe de explicitação em texto constitucional, porquanto pertence à natureza e essência mesma do Estado de Direito.”
  • agora tratando-se de direito tributario o principio da legalidade constitui uma barreira ao arbitrio!
  • Realmente há que se considerar a alternativa "c", pois, mesmo o legislador deverá obedecer a legalidade constitucional, mormente no que diz respeito às cláusulas pétreas ( direitos fundamentais e o artigo 60 ,parágrafo 4º), bem como ainda, deverá a convenção dos Direitos do Homem, o Direito Natural, e ainda somado a tudo isso, tem ganhado muitos adeptos o Princípio da Vedação ao Retrocesso.Ou seja, no caso em tela, de prova teste, a alternativa "a" pode até ser considerada como a alternativa correta, entretanto, em uma prova aberta, haverão outras limitações ao legislador que não somente o Princípio da Proporcionalidade.
  • É da essência do princípio da proporcionalidade coibir o arbítrio, seja do Poder Executivo por exemplo quanto ao exercício dos atos discricionários, seja do judiciário p.e. na interpretação e aplicação das normas jurídicas, seja do legislativo p.e. na elaboração das leis em consonância com a realidade social.

    O princípio da PROPORCIONALIDADE e o princípio da RAZOABILIDADE, instrínsecamente relacionados, se firmam nos pilares da MEDIDA NECESSÁRIA ao fim pretendido e da ADEQUAÇÃO entre os meios e fins utilizados, de modo a evitar os abusos e arbítrios dos poderes.

    o princípio da proporcionalidade diz respeito à análise da equivalência de quantidade entre causa e efeito, meio e fim, ato e conseqüência, vedando atos que, apesar de se utilizarem dos meios corretos, ABUSAM NA SUA QUANTIFICAÇÃO. 

    Não sem razão, é também chamado de "princípio da proibição do excesso". E, na feliz formulação de Jellinek, corresponde à máxima de que "não se abatem pardais com tiros de canhão"

    Assim, considerando que a lei não prevê de forma vinculada todos as situações jurídicas, ainda que a atuação de alguns dos poderes seja estritamente legal e vinculada, poderá ser arbitrária ante o desrespeito aos princícpios da proporcionalidade e razoabilidade.
  • Colegas, esse princípio é previsto na nossa Carta Magna (qual artigo?) ou é termo específico, a partir de conceitos da doutrina?
  • WRS,sugiro conforme a palavra "intrinseca" escrita por outro colega, seja esta proporcionalidade uma forma de bom senso.
  • A = C = Princípio limitador da discricionariedade, que junto com a razoabilidade constituem uma barreira ao arbítrio => ambos são derivados do devido proc. Leg.B = E = Dev. Proc. Leg. => garantia de julgamento de acordo com a lei => art. 5º, LIV, CFC = E = Legalidade => somos obrigados ao que a lei determina => art. 5º, II, CFD = E = Juiz natural => atuação imparcial do PJ => julgamento pela aut. comp. + impossibilidade de juízo/trib. de exceção ( tribunal especial para o julgamento de determinado caso) => art. 5º, XXXVII e LIII, CFE = E = Rep. Part. => condição de elegibilidade => art. 14, §3º, V, CF
  • Questão passível de anulação...já que a legalidade, a proporcionalidade e o devido processo legal são barreiras ao arbítrio, inclusive do legislador..Com relação ao devido processo legal...Observa-se que o próprio STF diz que o devido processo legal substâncial é nada mais nada menos do que o princípio da proporcionalidade.
  • Caros colegas, em especial, colegas Camilo e Carlos:
    Será que a idéia do enunciado não era descobrir uma barreira ao arbítrio, antes da edição da norma? Entendi o que vocês escreveram, o princípio da legalidade é uma garantia dos cidadãos contra a atuação do Estado, mas, quanto a esta questão específica, imaginem uma matéria carente de legislação, cabe ao legislador preencher a lacuna, mas, eu pergunto: em que ele deveria se basear ao inaugurar uma seara legal, caso não encontre nenhum norteador? Pois, apesar de prolixa, nossa CF não abordou os infinitos temais possíveis no direito, certo!? Deve ele se utilizar da proporcionalidade, caso contrário a norma vai se afastar de seu objetivo. De qualquer forma, realmente, a questão é difícil. Abraços!
  •  

    Analisando a alternativa "c" da legalidade.

    Falsa. No princípio da legalidade há previsão de atos vinculados e discricionários. Apenas o princípio da proporcionalidade protege contra restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Notem que a questão coloca que o princípio assegura uma barreira inclusive contra o arbítrio do legislador. Por conseguinte, uma lei editada que fira o princípio da proporcionalidade pode ser objeto de discussão no STF. Neste sentido podemos ter um ato legal (editado em lei) mas sem conformidade com o princípio da proporcionalidade.

  • Eu acertei a questão...mas realmente ela é mto capciosa...entendo a letra C, como passivelmente correta...
  • Na boa, questão altamente questionável.
    Vários autores afirmam que o devido processo legal é garantia de que se evite o arbítrio, inclusive do legislador, pois o cidadão seria protegido da aplicação imediata de dispositivo que lhe prejudicasse, pois, pelo referido princípio (supraprincípio, na verdade), ele vai possuir instrumentos de defesa e de contraditório que vão evitar imposições unilaterais.

    Demais, ainda que assim não fosse dito, a legalidade e o juiz natural também são formas claras de se impedir atuações arbitrárias sem que se precise desenhar para entender isso.

    A proporcionalidade, no contrário, relaciona-se muito mais com moderação do que com imposições. Ironicamente, pareceu-me o segundo item menos adequado, "perdendo" apenas pro da representação partidária, de fato, absolutamente nada a ver com o apresentado.
  • Pessoal, eu também fiquei questionando se a alternativa C não estaria correta. De certo modo, realmente podemos dizer que o princípio da legalidade serve de barreira contra o arbítrio, mas aposto que quando vc pensou nisso, vc pensou naquele manjado conceito do princípio da legalidade no que tange à sua aplicação na Administração Público: "Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe; à Administração, somente o que a lei permite", não foi? Entretanto, no enunciado temos que a questão fala que o princípio a que se refere seria aplicável inclusive aos Legisladores. Ora, entendo que os legisladores tenham de obedecer à legalidade constitucional, mas e se pensarmos numa hipótese de Constituinte Originário? Seriam legisladores da mesma forma, não seriam? Só que a eles seria aplicada a máxima, também já manjada: "O Constituinte Originário é juridicamente ilimitado". E agora? Nessa situação ele poderiam escrever qualquer coisa na CF, sem observância a qualquer tipo de legalidade, uma vez que não haveria mais normas constitucionais!  Então, esse era o momento de entender a malícia da FGV, a questão era extremamente genérica. Inclusive, o termo "legisladores" foi incluído exatamente para FACILITAR a questão! Espero ter contribuído para alguma coisa! Bons estudos!
  • A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade
    A simples existência de lei não se afigura suficiente para legitimar a intervenção no âmbito dos direitos e liberdades individuais. Faz-se mister, ainda, que as restrições sejam proporcionais, isto é, que sejam "adequadas e justificadas pelo interesse público" e atendam "ao critério de razoabilidade". Em outros termos, tendo em vista a observância do princípio da proporcionalidade, cabe analisar não só a legitimidade dos objetivos perseguidos pelo legislador, mas também a adequação dos meios empregados, a necessidade de sua utilização, bem como a razoabilidade, isto é, a ponderação entre a restrição a ser imposta aos cidadãos e os objetivos pretendidos.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • O princípio da proporcionalidade engloba o princípio do devido processo legal. Este é a materialização do primeiro.
  • Letra A

    Pra mim, quaisquer das opções entre as letras a, b, c ou d servem de barreiras contra o arbítrio do legislador e do administrador público. O enunciado da questão foi muito vago, não permitindo um melhor juízo e avaliação das opções pelo candidato, marquei Letra C para se ter uma ideia...

  • A resposta da questão exige conhecimento da origem do princípio da proporcionalidade. No pós-guerra, o Tribunal Constitucional da Alemanha começou a prolatar algumas decisões fundadas não em leis exclusivamente, mas em algo expresso pelos termos "excessivo", "inadequado", "desmensurado" e outros. 
    Batizou-se mais tarde todas essas ideias de Princípio da Razoabilidade. Esse Princípio continuou a ser aplicado no controle de atos executivos (atos administrativos), atos legislativos (leis) e atos judiciários (sentenças).
    Assim, o Princípio da Razoabilidade significa, desde sua origem, "proibição de excessos". Essa proibição se aplica a todo e qualquer ato que repercuta na esfera jurídica independentemente da origem (seja ato do Estado, seja ato do particular). Em outros termos, o princípio limita o arbítrio (a livre vontade) de todos, inclusive de quem faz as leis (legislador). Se a lei não for razoável será inquinada de inconstitucionalidade por ferir o tal Princípio da Razoabilidade. Se a decisão do Judiciário for irrazoável não será também válida! 
    Até mesmo o ato de um particular, mesmo que não haja lei que o proíba, se irrazoável poderá vir a ser declarado nulo. Passível de gerar indenização a quem for atingido.
    Comentário adicional:
    A Legalidade limita o arbítrio?
    Sim. Limita o arbítrio do particular ou do poder público, este enquanto desempenhando atividades executivas. Mas... e se o legislador quiser conferir conteúdo absurdo à lei? Ela será válida? Não! E por que não será válida? Por causa do princípio da legalidade? Não. O princípio da legalidade limita o arbítrio do Poder Público enquanto executante de atos, mas não na esfera da ação de legislar (Estado Legislador). Se não fosse o Princípio da Razoabilidade seria perfeitamente legítima lei que trouxesse absurdos não proibidos na CF/88.
    O devido processo legal limita o arbítrio?
    Sim. Limita o arbítrio do julgador, mas não do legislador. Quem limita o legislador, de todos os princípios apresentados, como se viu, é o da proporcionalidade.
    Gabarito indiscutível é mesmo a alternativa "A". Questão difícil!
     

  • gabarito letra A

    Para mim as demais alternativas, apesar de serem princípios que devem ser observados, não se encaixam muito bem na ideia de "barreira". No princípio da proporcionalidade os meios tem que justificar o fim (de modo bem superficial). Ou seja, uma limitação das funções dos poderes, dessa forma, o legislador ao elaborar uma lei terá que verificar se não está se excedendo, se não está fugindo da finalidade principal, ou seja, interesse público, se não está ferindo a razoabilidade.

  • Gabarito A

    Inconstitucionalidade Material

    • excesso de poder legislativo - violação do principio da proporcionalidade

    Principio da proporcionalidade

    • proibição de excessos ( barreira ao arbítrio)
    • proibição de proteção deficiente( proteção mínima)