SóProvas


ID
73888
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo conflito aparente entre princípios, a situação será resolvida pela dimensão:

Alternativas
Comentários
  • Quando houver conflito aparente entre princípios, é necessário a valoração dos princípios a serem aplicados à situação fática, e, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscar a melhor alternativa para resolver o caso.
  • A questão diz principio e não lei....Os principios são aplicados por ponderação não existe hierarquia entre principios constitucionais.....Ponderação = valor
  • Complementando as ponderações que devem ser feitas ante a análise dos pricípios realta-se tecer alguns comentários.Conflito entre princípios:É possível que em um mesmo sistema jurídico constitucional tenhamos princípios que se encontrem em rota de colisão com outros. Esse entendimento de que o conflito entre princípios, por se situar na esfera do seu peso ou valor (e não no plano da sua validade) deve ser solucionado sem que se tenha de alijar um ou outro dos princípios em choque, mas, simplesmente, pelo reconhecimento de que diante daquele caso concreto um deles merece ser mais considerado (não significando que em outra situação não se possa entender de modo diverso) é dominante, na atualidade.Bonavides (2000, p. 251-253), por exemplo, já esboçara semelhante entendimento e o fez seguindo de tal modo os ensinamentos de Alexy, que chegou a dizer, expressamente: "cujos conceitos estamos literalmente reproduzindo". Porém, o mestre cearense também se reportou a Dworkin e este apresenta solução igual. Para maiores esclarecimentos acessem o site;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8628
  • COLEGAS," Para dirimir o conflito entre os princípios e as regras constitucionais, o órgão julgador deve utilizar-se do princípio dos princípios, que é o princípio da proporcionalidade, devendo ponderar sobre qual a norma que deve prevalecer no caso sob exame, vez que, não há hierarquia normativa entre normas constitucionais, o que há é uma HIERARQUIA VALORATIVA, na análise do caso concreto, a fim de que haja uma solução justa para a lide. ":)
  • Eu até quis acertar... mas achei demais... :(   

  • Na hora da prova o candidato "cóssa" a cabeça num questão dessa...kkkkk

  • Os princípio devem ser analisados de acordo com o valor no ordenamento jurídico, lembrando que os princípios utilizados para colmatação são os informativos/gerais em razão de seu caráter universal.

  • GABARITO: D

    Quando o suposto "choque" se dá entre princípios, deve o interprete fazer a devida ponderação de valores, de forma a verificar qual dos dois é mais aplicável à situação que causou o "choque", sem, no entanto, declarar a invalidade do outro. Portanto, colisão entre princípios resolve-se pela aplicação do princípio que apresentar maior correlação com a situação. 

  • A questão trata de conflito entre princípios.

    Miguel Reale aduz que "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis".[1]

    (...) Humberto Ávila[6] trás a tona a definição de princípios como normas finalísticas, que exigem a delimitação de um estado ideal de coisas a ser buscado por meio de comportamentos necessários a essa realização. 

    Os princípios gerais de Direito não são preceitos de ordem moral ou econômica, mas sim esquemas que se inserem na experiência jurídica, convertendo-se, desse modo, em elementos componentes do Direito.  Os princípios se inserem em nosso ordenamento jurídico através do processo legislativo, mas também com frequência através da atividade jurisdicional e na formação dos precedentes judiciais, bem como através dos usos e costumes e da pratica dos atos negociais[7].

    Com relação ao problema da hierarquia entre os princípios, a doutrina apresenta duas possibilidades de resposta: a existência de uma “ordem estrita” de hierarquia entre princípios e a defesa de uma “ordem hábil”.

    Nesse sentido o doutrinador Alexy, aduz:

    “(...) no es posible uma orden que conduzca em cada caso precisamente a um resultado – a tal orden habría que llamarlo “orden estricto”. Una orden estricto solamente será posible si el peso de los valores e de los princípios y sus intensidades de realización fueran expresables em uma escala numérica, de manera calculable (...)”[8]

    Não é possível se falar em hierarquia in abstrato entre princípios, o princípio que prevalecerá em uma situação poderá ceder lugar, em outro contexto e em outra situação, para o mesmo princípio que foi superado no caso anterior. Tal situação também é explicada por Alexy:

    “(...) o que sucede é que, sob certas circunstâncias, um dos princípios precede o outro. Sob outras circunstâncias, a questão da precedência pode ser solucionada de maneira inversa. Isso é o que se quer dizer quando se afirma que nos casos concretos os princípios têm diferentes pesos e que prevalece o princípios com maior peso”.[9]

    Todas as colisões entre princípios fundamentais vão se resolver no caso concreto, na análise específica do caso.

    Acerca do problema dos conflitos de princípios Miguel Reale levanta as seguintes considerações sobre o conflito entre princípios de Direito Natural e os do Direito Positivo pátrio ou comparado, vejamos:

    “(...) É o problema da “resistência às leis injustas”, ou da não obediência ao que é “legal”, mas não é “justo”. Na prática, a questão se resolve, ou se ameniza, através de processos interpretativos, graças aos quais a regra jurídica “injusta” vai perdendo as suas arestas agressivas, por sua correlação com as demais normas, no sentido global do ordenamento”[10].

    A precedência de um princípio sobre o outro é condicionada às circunstâncias do caso concreto, as quais darão o peso de cada princípio em jogo, tudo decorrendo da tese impressa linhas atrás de que a norma princípio comporta aplicação modular, flexível, variável conforme a hipótese[11].

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12251&revista_caderno=25


    A) de validade.

    A validade diz respeito à legalidade das normas e dos princípios.

    Incorreta letra “A”.

    B) de eficácia.

    A eficácia diz respeito aos efeitos dos princípios e das normas.

    Incorreta letra “B”.

    C) de vigência.

    A vigência diz respeito à força dos efeitos de uma norma ou não.Se está ou não em vigor ou se foi revogada. 

    Incorreta letra “C”.

    D) de valor.

    Havendo conflito entre princípios a resolução se dará no caso concreto, em que os princípios tem valores diferentes.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) política.

    A política se relaciona a organização, administração e direção do Estado.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Nunca nem vi

  • Conflito de princípios é resolvido por Ponderação... a única alternativa que se aproximava da ponderação era o valor.

    Deu bom.

  • Quando houver conflito aparente entre princípios, é necessário a valoração dos princípios a serem aplicados à situação fática, e, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscar a melhor alternativa para resolver o caso. É isso, reto e direto. hehehe

  • RESOLUÇÃO:

    Diferentemente das normas, que valem ou não valem, os princípios são mandamentos de otimização. Devem ser realizados na maior medida possível. Tal forma de concretização dos princípios implica, naturalmente, o sopesamento ou ponderação, no caso concreto. Por isso, dizemos que o conflito será resolvido pela dimensão do valor, pois ambos os princípios (em conflito) seguem vigentes, mas podem apresentar uma valoração diversa no caso concreto.

    Resposta: D

  • GAB. D

    Primeiro o gabarito, depois o textão...

    A) de validade.

    A validade diz respeito à legalidade das normas e dos princípios.

    Incorreta letra “A”.

    B) de eficácia.

    A eficácia diz respeito aos efeitos dos princípios e das normas.

    Incorreta letra “B”.

    C) de vigência.

    A vigência diz respeito à força dos efeitos de uma norma ou não. Se está ou não em vigor ou se foi revogada. 

    Incorreta letra “C”.

    D) de valor.

    Havendo conflito entre princípios a resolução se dará no caso concreto, em que os princípios tem valores diferentes.

    E) política.

    A política se relaciona a organização, administração e direção do Estado.

    Fonte: Prof. QC