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ID
73897
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é conseqüência do contrato de compra e venda:

Alternativas
Comentários
  • Não há no codigo civil qualquer prazo específico com relação à riscos decorrentes do referido contrato. O que há são clausulas gerais como a do artigo 492:Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.§ 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
  • Complementando... O item “D” refere-se a direitos aos cômodos. Venosa explica a expressão: “Assim como a coisa pode perder-se ou seu valor ser diminuído, pode ocorrer q no tempo compreendido entre a constituição da obrigação e a tradição da coisa, esta venha a receber melhoramentos ou acrescidos. São os cômodos da obrigação. É o caso p.ex. da compra de um animal q fique prenhe qd se der a tradição.”O art. 237 CC veicula q até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”. Portanto:O direito ao acréscimo no valor do bem, CÔMODOS, antes de efetuada a tradição é consequência do contrato de compra e venda. Até a tradição, no caso dos bens móveis, há direito obrigacional, pessoal.
  • Não é conseqüência do contrato de compra e venda:

    • a) a obrigação de entregar a coisa com seus acessórios. CORRETA 

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. 

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (O acessorio segue o principal) 

    • b) a obrigação de cobrir os riscos pelo prazo de 30 dias. ERRADA
    • Não há previsão legal 
    • c) a obrigação de garantir os riscos da evicção. CORRETA 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    • d) o direito aos cômodos antes de efetuada a tradição. CORRETA (a mais difícil, pois exige interpretação)

     Direito aos cômodos antes da tradição, reza o Novo Código Civil, no artigo 237, caput, que: “ Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”. Os cômodos nada mais são do que os proveitos ou melhoramentos do bem, compreendendo os frutos naturais por ele produzidos e as acessões oriundas de fato do devedor;

    • e) a responsabilidade pelo alienante sobre vícios ocultos. CORRETA 

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

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