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ID
73900
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Banco Delta, para amortizar o débito de determinada empresa sua cliente, utilizou o saldo positivo que esta detinha em conta, para pagamento de fornecedores.

Essa conduta configura:

Alternativas
Comentários
  • Conceitua-se o abuso de direito como o exercício de um direito subjetivo, ou de uma faculdade, que, embora inicialmente tutelado pela lei, extrapola os limites estabelecidos pelas regras de convivência em sociedade ou pelos mandamentos fundamentais da ordem jurídica, transgredindo a finalidade social para qual foi inicialmente conferido ao seu titularEis a sua previsão no art. 187:“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé e pelos bons-costumes”.Pode-se classificar o ato ilícito, então, em ato ilícito dirigido à responsabilidade civil e ato ilícito por exercício irregular de direito.Para configuração do ato abusivo, o legislador civil dispensou o elemento subjetivo e a evidência do dano; - São pressupostos do abuso de direito: a) direito protegido pelo ordenamento jurídico; b) exercício desse direito além dos limites de sua função social ,da boa-fé e dos bons costumes;c)que esse desbordamento de limites seja manifesto; - São efeitos do exercício abusivo de direito: a)a reparação civil, caso haja dano a direito de outrem, b) a nulidade do ato, proclamada, independente de provocação da parte prejudicada e c) outras conseqüências, a exemplo de sanções ao infrator, estatuídas pelos diversos ramos do Direito, para prevenir e combater a antijuridicidade do ato.
  • [...]Configura abuso de direito a retenção por instituição bancária de proventos objetivando saldar débitos em conta corrente. Ausência de autorização[...] (Apelação Cível Nº 70025877234, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 11/11/2008)
  • O uso arbitrário das próprias razões configura, em tese, a perspectiva criminal daquilo que o dir. privado denomina "abuso de direito".
  • Vale ressaltar a semelhanca e diferenças entre ato ilícito e abuso de direito: em ambos, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva. A prática de um ato ilícito possui como premissa a existência de uma lei que esteja sendo violada, art. 186, CC. Se há violacao a lei, o ato praticado será ilícito. Pelo contrário, se o ato praticado viola os princípios existentes no ordenamento jurídico, o crivo de aplicação da norma é de legitimidade,  e não de legalidade. No abuso de direito o ato e antijurídico, ex: a constrói um muro de 10 m em sua divisa, porém,a sombra impede a passagem de luz solar na piscina do vizinho, a lei não e violada, mas a função social da propriedade sim. No ato antijurídico, há vioalcao dos valores axiológico que fundamentam a norma. Vale frisar, que o ordenamento jurídico brasileiro não adota a teoria dos atos emulativos, por isso, a intenção do agente é dispensável para caracterização do abuso de direito. Acerca do art .1228, s2, embora sua redação seja no sentido de adocao da dita teoria, tal entendimento já foi superado pela doutrina e jurisprudência. 

    No caso da questão, acredito que houve violacao aos deveres internos do contrato, tais como: boa-fé objetiva, confiança e legítima expectativa das partes. Pois o enunciado não disse que a relação era de consumo, podendo-se interpretar a validade do princípio da autonomia privada em contratar, Art. 448, CC.

  • MAS O Q

  • "O uso arbitrário das próprias razões configura, em tese, a perspectiva criminal daquilo que o dir. privado denomina "abuso de direito".

    Comentário repostado e que tem por autoria o Sr. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa.

  • já conclui um negócio no mundo jurídico concursivo: ignorada a resposta, opte pela intuição.leia o enunciado e pense no que mais faz sentido. por aí, já se cortam as alternativas absurdas. como são muuuuuitas matérias e artigos, a gente tem que saber se virar com outras maneiras de acertar. impossível sabe tudo.

  • RESOLUÇÃO:

    O Banco abusou do direito de administrar os recursos ali depositados, o que configura ato ilícito.

    CC, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Resposta:  D