gabarito c
Apelação Cível. Direitos Civil e Processual. Ação de Reparação de Danos. Lesão incurável nos testículos decorrente de feroz mordida de animal. Responsabilidade civil do dono do animal. Artigos 5º, X, da Constituição Federal, 333, I, do Código de Processo Civil e 1527 do Código civil [atual art. 936]. O instituto da responsabilidade civil, na modalidade subjetiva, encontra-se assentado em três pressupostos sem os quais não se perfaz: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo. O art. 1527 do Código Civil restringe-se, enquanto regra distributiva do ônus da prova, nestes casos, apenas e tão-somente ao elemento culpa do tripé que pressupõe a responsabilidade civil. em-se por evidente, pois, da simples verificação do que consta dos respectivos incisos que todos eles, sem exceção, referem-se à culpabilidade do dono ou detentor do animal. Assim, a procedência do pedido de reparação de danos materiais é imprescindível sejam estes, os danos, comprovados pelo demandante, nos termos do art. 333, I, do CPC, segundo o qual ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Restando estes incomprovados, improsperável a pretensão de ressarcimento pelo dano material.
A regra geral é de que o proprietário responde por tudo que é seu. Assim, a regra é de que ele responde por tudo que lhe pertence desde que provado a sua culpa. Mas o legislador entende que determinados bens tem potencialidade maior de causar dano, por isso os artigos 936, 937 e 938 vão determinar três casos autônomos de danos ocasionados pela coisa , vejamos:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este
causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Art. 938. Aquele que habitar prédio , ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Com base nos artigos do Código Civil acima, a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade pelo fato da coisa.
Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2486089/o-que-se-entende-por-responsabilidade-pelo-fato-da-coisa-daniella-parra-pedroso-