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ID
73906
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de transporte sobressai o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Necessariamente deve ser um contrato que inspire muita segurança, mormente quando se trate de transportes de pessoas....Diz o art. 734, do CC/02 que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”. Pela leitura do artigo em estudo, podemos concluir que o legislador, ao normatizar as regras do contrato de transporte, imputou ao transportador a responsabilidade civil objetiva no caso dos danos causados. Chegamos facilmente a essa conclusão ao analisar a primeira parte do artigo, onde apenas atribui a responsabilidade ao transportador, não se preocupando em avaliar se o nexo causal existente entre a ação/omissão e o dano efetivamente causado foi eivado de culpa ou dolo.Inclusive institui que qualquer cláusula que exclua tal responsabilidade será considerada nula, seguindo orientação transcrita pela sumula 161 do STF, in verbis:“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.”
  • Alternativa correta letra E