A assertiva IV está completamente equivocada! Vejamos...
Classifica-se como posse velha aquela que é exercida por mais de ano e dia. Neste caso, sendo o possuidor demandado, e tornando-se réu em ação de reintegração de posse, o rito da demanda reintegratória não seguirá o procedimento especial, e por isso mesmo não comportará a concessão de liminar. Salvo, em casos de antecipação de tutela!
O que se coaduna com a ideia de manter na posse a pessoa que já estava em seu poder há mais de um ano. E, por conseguinte, só retirar a posse dessa pessoa após decorrido o trâmite processual, em sentença final ou ainda, em casos que sejam reunidos os requisitos do art. 273 do CPC.
Notem, entretanto, que o enunciado da assertiva é com relação a ação de manutenção de posse velha. Nesta hipótese, o possuidor que está na coisa há mais de um ano figuraria como autor, e, pretenderia ser mantido na posse. Ele seria o autor do pedido de manutenção! De maneira que, sendo ao seu proveito a manutenção liminar da posse, comporta sim a concessão de liminar!
Tecnicamente, com todo respeito, a questão haveria de ser anulada. Uma vez que, estando esta assertiva equivocada, não haveria um gabarito correto!
RESPOSTA:
I. A reintegração de posse deve ser pedida toda vez que o poder de fato sobre a coisa for turbado. à INCORRETA: a reintegração é para caso de esbulho. A turbação pode ser defendida pelo pedido de manutenção na posse.
II. O interdito proibitório representa uma ordem para fazer cessar a ameaça sobre a posse. à CORRETA!
III. A autotutela da posse é possível de forma moderada e com os meios necessários. à CORRETA!
IV. A ação de manutenção de posse velha não permite a concessão de liminar. à CORRETA!
V. A tutela da posse no direito brasileiro requer a existência do elemento subjetivo. à INCORRETA: a posse é analisada pelo prisma objetivo, de exercício de fato de um dos poderes da propriedade. Não se avalia o aspecto subjetivo.
Resposta: D