SóProvas


ID
73921
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo designado por auto-executoriedade deriva do princípio da legalidade:

Alternativas
Comentários
  • "Segundo o princípio da legalidade objetiva, a autoridade administrativa deve aplicar a lei de ofício, cumprindo-a ou fazendo cumpri-la, de modo objetivo e desinteressadamente, agindo em prol do interesse público, em detrimento de qualquer direito subjetivo ou interesse próprio." (ADRIANO, Ana Paula de Oliveira. Do processo administrativo tributário no Estado do Ceará . Jus Navigandi)
  • Legalidade objetiva tem a ver com a aplicação da lei em sentido objetivo.Não pode o agente deixar de aplicá-la, não deve abandonar nunca o interesse público.
  • Acertei por eliminação. Não encontrei, porém, nada similar nos meus estudos nem nas aulas dos professores.
  • não achei está matéria nos meus materiais de estudo

  • Pela legalidade objetiva, a Administração Pública, em todas as suas ações, deve observância à Lei. A dúvida nesta questão repousaria se a resposta não estaria também alinhada à letra “D”. Não está!

    A legalidade estrita determina que, em alguns casos, somente a Lei, entendida como ato que transita pelo processo legislativo, poderia determinar certas condutas. É o que ocorre, por exemplo, na criação de tributos – só a Lei pode fazer isso. Entretanto, a autoexecutoriedade não deriva daí, pois, de modo geral, a Administração pode agir, independente de autorização judicial. Não há, a princípio, a imposição de vontade da Administração ao particular, no que diz respeito à autoexecutoriedade. Para ficar claro – a Administração pode fazer concursos públicos de modo autoexecutório. Para tanto, deve obediência à Lei (objetivamente). Por isso a correlação feita pelo examinador (autoexecutoriedade – legalidade objetiva).


  • Acertei a questão, mas, pra mim, tem duas resposta certas: D e E

    Pelo seguinte motivo:

    Principio da legalidade (subjetiva / latu sensu/sentido amplo): o adminsitrado pode fazer tudo que a lei não proibe. (art 5º da CF/88)

    Princípio da Legalidade (objetiva/ strictu sensu/ sendo estrito): O agente só pode fazer o que a lei permite ou autoriza. (art 37 da CF/88)

  • O atributo do ato administrativo designado por auto-executoriedade deriva do princípio da legalidade objetiva

     

    "Assim, na condição de parte imparcial, a Administração não exprime um interesse em conflito ou contraposto ao do particular, administrado. Há, em verdade, no procedimento com fins de aplicação objetiva da lei, ou seja, um fim de justiça. Nele não se desenrola necessariamente um litígio, antes uma atividade disciplinada de colaboração para a descoberta da verdade material". (adaptado, Henrique Rocha Fraga)

  • Errando aqui para acertar na prova, é que importa :)

  • Eita ferro! Legalidade objetiva não é o mesmo que estrita?? Ninguém soube responder até hoje...