SóProvas


ID
73924
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da realidade, no âmbito da Administração Pública, vem sendo implantado como forma de impedir o:

Alternativas
Comentários
  • locupletamento Classificação morfossintática:substantivo masc singular .Sinônimos: imoderação .Antônimos: moderação .Palavras relacionadas: enriquecimento ilícito .O princípio da realidade tem um ligação com o princípio da moralidade - legal / moral.Mesmo se o agente estiver agindo de acordo com a lei e ainda assim ele leva vantagem indevida ele será punido. Mas, o princípio da realidade garante que se desconsidere a lei e seja feita a análise observando os princípios. Locupletamento É o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico.ex: O estabelecimento de 50% sobre atrasados e prestações vincendas, além de sucumbência e custeio da causa caracteriza a imoderação e hipótese de locupletamento.fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/definicao.php?palavra=locupletamento&id=1294
  • Diz o Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto: "O entendimento do princípio da realidade parte de considerações bem simples: o direito volta-se à convivência real entre os homens e todos os atos partem do pressuposto de que os fatos que sustentam suas normas e demarcam seus objetivos são verdadeiros."Em outros termos, a vivência do direito não comporta fantasias; o irreal tanto não pode ser a fundamentação de um ato administrativo quanto não pode ser o seu objetivo.O direito público, ramo voltado à disciplina da satisfação dos interesses públicos, tem, na inveracidade e na impossibilidade, rigorosos limites à discricionariedade.
  • Os princípios da realidade e razoabilidade estão vinculados com os atos discricionários, que condicionam a oportunidade, que é o requisito exigido para a satisfação dos motivos. Oportuno é o ato administrativo que compõe os pressupostos de fato e de direito.
    O princípio da realidade disciplina a convivência real entre os homens e seus atos devem ser sustentados por uma norma. E a Administração deve apresentar condições mínimas para cumprir a finalidade de satisfação do interesse público. 

    LOCUPLETAMENTO = Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico.
    Seria  um contrato firmado com a Administração Pública com valores superiores aos de mercado

  • O princípio da realidade aduz que a norma jurídica não pode ser interpretada fora do mundo fático, fora de um contexto, pelo contrário, deve ser considerada dentro de uma realidade fática, social, econômica e política. Evitando, dessa forma, o locupletamento, ou seja, o enriquecimento indébito ou injustificado à custa alheia.

    Processo: AI-AgR 203186 SP
    Relator(a):MARCO AURÉLIO
    Órgão Julgador:Segunda Turma


    Ementa
    ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEFLAÇÃO.
    Surge harmônico com o sistema tributário nacional decisão no sentido de o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ser calculado considerado o valor do negócio jurídico decorrente da deflação. Tomar-se como base o valor primitivo implica menosprezo aos princípios da realidade e da razoabilidade, alcançando a Fazenda do Estado verdadeira vantagem sem causa.
  • gente, para facilitar a VISUALIZAÇÃO, eis o NEXO DE CAUSALIDADE, E OS LIAMES.
    PRINCÍPIO DA REALIDADE IMPEDE OU LIMITA À DISCRICIONARIEDADE A FATOS ( FATOS SÃO NATURALMENTE REAIS), LOGO, EVITA-SE O LOCUPLEMENTO(ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA), DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, VISTO QUE, O MESMO TERÁ SEU LIMITE DE ATUAÇÃO LIMITADO POR FATOS, NÃO PODENDO O MESMO SIMULAR OU CRIAR FALSOS FATOS COM O INTUITO DE LOCUPLETAMENTO.

    ESPERO TER SIDO CLARO
  • Pessoal,

    alguém poderia comentar os demais itens?



    Valeu!
  •  O princípio da realidade é aplicado como controle da discricionariedade do administrador público a fim de evitar o locupletamento (enriquecimento sem causa).  

    Marquei a  letra "a"

  • comentario dos demais itens seria interessante :)



  • a) locupletamento:

    É o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico.


    b) cerceamento:

    supressão.


    c) apossamento:

    ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização (J.C. de Moraes Salles, A Desapropriação à luz da Doutrina e da Jurisprudência, Ed. Revista do Tribunais, 1980, pg.737).


    d) aforamento ou emprazamento ( também chamado de ENFITEUSE)

    é o negócio jurídico pelo qual o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente (enfiteuta), em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem
    imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro)

  •  

    Para complementar o estudo dos Princípios da Administração Pública:

     

    Princípio da Realidade
    Para Diogo de Figueiredo, o entendimento do princípio da realidade parte de considerações bem simples: o direito volta-se à convivência real entre os homens e todos os atos partem do pressuposto de que os fatos que sustentam suas normas e demarcam seus objetivos são verdadeiros. Nesse contexto, como esclarece o autor, a ordem jurídica não acolhe ficções ou presunções. A vivência do direito não comporta fantasias, o irreal não pode ser a fundamentação de um ato administrativo e também não pode ser o seu objetivo. Como esclarece Raquel Urbano, a sujeição da Administração aos fatos reais evita a insegurança social, pois é assegurado aos cidadãos que a incidência da norma administrativa não ignorará a realidade em que se inserem. Assim sendo, evidenciar a veracidade das circunstâncias fática que envolvem a conduta pública é tarefa essencial do Estado e daqueles que exercem o controle de juridicidade dos seus comportamentos.

     

     

    Princípio da Responsividade
    Para Alexandre Mazza, segundo o princípio da responsividade, a Administração Pública deve reagir adequadamente às demandas da sociedade. Por sua vez, para Diogo de Figueiredo, o princípio da responsabilidade fiscal, contida na LRF, pode ser compreendido no conceito de princípio da responsividade. Vejamos:
    No Estado de Direito impera o princípio da responsabilidade, que vem a ser, no caso, o tradicional dever de observância da legalidade pelo administrador público, respondendo política, administrativa, penal e civilmente pelos seus atos. No Estado Democrático de Direito se inova o princípio da responsividade, introduzindo um novo dever substantivo, em razão do qual o administrador público também fica obrigado a prestar contas à sociedade pela legitimidade de seus atosA responsividade consiste, portanto, em apertada síntese, na obrigação de o administrador público responder pela violação da legitimidade, ou seja, pela postergação ou deformação administrativa da vontade geral, que foi regulamente expressa, explícita ou implicitamente, na ordem jurídica. Com base neste moderno princípio, a sociedade, de modo crescente, cobra o dever de prestar contas de seus representantes, e, com isso, deem transparência da boa e regular aplicação do dinheiro público.

     

    Princípio da Sindicabilidade

    A expressão “sindicabilidade”, por si só, revela-nos o conteúdo do princípio. Ser sindicável é “ser controlável”. Enfim, é a faculdade de os órgãos estatais fiscalizarem os atos lesivos ao interesse público, por ilegais, ilegítimos ou ilícitos. Perceba que o referido princípio, em um só tempo, engloba o princípio da autotutela (prerrogativa de atuação de ofício por parte da Administração), como também, o princípio do controle judicial dos atos (sistema de jurisdição una ou única, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, de 1988).


    Prof. Cyonil Borges

  •  

     

    Princípio da Juridicidade

    Vimos que, conforme o princípio da legalidade administrativa, as ações do Estado são precedidas de leis. As leis são os veículos normativos que permitem ou autorizam à Administração atuar ou deixe de atuar. Porém, ao lado das leis, subsiste toda uma gama de princípios, os quais gozam de força vinculante (e não apenas orientativos) na condução da coisa pública. Nesse contexto, em que a Administração deve conjugar as regras e os princípios, é que surge o princípio da juridicidade. Para Emerson Garcia, ao atingirem o ápice da pirâmide normativa, foi inevitável a constatação de que o princípio da legalidade deixou de ser o único elemento de legitimação e limitação da atividade estatal, isto porque dele não mais defluíam a totalidade das regras e princípios que a norteavam; pelo contrário, passaram a coexistir lado a lado. Com a constitucionalização dos princípios, a concepção de legalidade cedeu lugar à noção de juridicidade, segundo a qual a atuação do Estado deve estar em harmonia com o Direito, afastando a noção de legalidade estrita - com contornos superpostos à regra passando a compreender regras e princípios. Fácil concluir que a juridicidade, além de englobar a conformidade dos atos com as leis (princípio da legalidade), requer que a produção dos atos estatais esteja em consonância com os princípios constitucionais expressos e implícitos. Por elucidativo, registra-se que, na ocasião do julgamento da Resolução 7/2005 do CNJ, que dispunha sobre o nepotismo no Poder Judiciário, o STF reconheceu sua constitucionalidade, com o fundamento de que, além de estar subordinado à legalidade formal, o Poder Público fica adstrito à juridicidade, conceito mais abrangente que inclui os comandos diretamente veiculados pela CF/1988. Com outras palavras, o ato da Administração, embora legal sob o aspecto legal, afronta a moralidade, e, por isso, consagra-se o princípio da juridicidade.

     

    Princípio da Sancionabilidade

    Para Alexandre Mazza, o Direito Administrativo reforça o cumprimento de comandos jurídicos por meio da previsão de sanções para encorajar ou desencorajar determinadas condutas, utilizando sanções premiais (benefícios) ou sanções aflitivas (punitivas) em resposta à violação das normas.

     

     

    Princípio da Precaução
    O princípio da precaução, de aplicação corrente no Direito Ambiental, remete-nos à ideia de que, na visualização futura, ainda que remota, de eventuais danos, devem ser adotadas medidas acautelatórias e protetivas do interesse público. Para Carvalho Filho, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de danos, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

    Prof. Cyonil Borges

  •  

    Princípio da Subsidiariedade
    Devem ficar a cargo do Estado as atividades que lhe são
    próprias como ente soberano, consideradas indelegáveis ao
    particular (segurança, defesa, justiça, relações exteriores,
    legislação, polícia); e devem ser regidas pelo princípio da
    subsidiariedade as atividades sociais (educação, saúde,
    pesquisa, cultura, assistência) e econômicas (industriais,
    comerciais, financeiras), as quais o Estado só deve exercer em

    caráter supletivo da iniciativa privada, quando ela for
    ineficiente (por Maria Sylvia di Pietro).

     

    O Estado afasta-se, parcialmente, da função de executor, para render-se ao fomento, à fiscalização, e à regulação. Está-se, assim, diante do Estado subsidiário, em que abre espaços para o particular em áreas que este seja autossuficiente.

    Para Odete Medauar, esse princípio é analisado em dois aspectos:
    >> Vertical: relaciona-se ao critério de distribuição de competências entre a União e os Estados-membros e determina que só deve haver intervenção da União quando estritamente necessário.
    >> Horizontal: significa que o poder público só deve agir de forma residual. Tal princípio é analisado em duas vertentes: proximidade, no sentido de que a atuação deve ser atribuída ao órgão mais próximo do cidadão; e a suficiência, no sentido de que a execução da tarefa deve ser de atribuição daquele órgão que possa desempenhá-la com maior eficiência.
     

     

    Princípio da Função Cogente

    O princípio da função cogente é denominado, ainda, de princípio da obrigatoriedade. De fato, “ser cogente” é “ser obrigatório”, “ser vinculante”. O exercício da atividade administrativa é para os administradores um múnus público, um encargo, um dever. Os administradores são simples zeladores, curadores da coisa pública, e não titulares do interesse público. Cabe-lhes atender às necessidades coletivas.
    Prof. Cyonil Borges

  • "eu num entendi nadinha que ele falou"

  • ANÉMMM

  • O princípio da realidade tem um ligação com o princípio da moralidade - legal / moral.

    Se o agente está agindo de acordo com a lei e ainda assim ele leva vantagem indevida ele será punido. O princípio da realidade garante que se desconsidere a lei e seja feita a análise observando os princípios. 

  • nunca vi esse princípio

  • Que chute certeiro!!!

  • PRINCÍPIO DO LOCUPLETAMENTO, MAIS CONHECIDO COMO "DIABÉISSO?"

  • Essa questão está em grego para mim.
  • eu que lute!

  • O princípio da realidade aduz que a norma jurídica não pode ser interpretada fora do mundo fático, fora de um contexto, pelo contrário, deve ser considerada dentro de uma realidade fática, social, econômica e política. Evitando, dessa forma, o locupletamento, ou seja, o enriquecimento indébito ou injustificado à custa alheia.

    LOCUPLEMENTO(ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA), DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, VISTO QUE, O MESMO TERÁ SEU LIMITE DE ATUAÇÃO LIMITADO POR FATOS, NÃO PODENDO O MESMO SIMULAR OU CRIAR FALSOS FATOS COM O INTUITO DE LOCUPLETAMENTO.

  • CESPE usou o mesmo termo em prova recente.

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Na apreciação de uma eventual lide referente ao cometimento de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, o juiz poderá conceder, caso o autor da ação de improbidade administrativa assim tenha requerido, tutela antecipada para suspender os direitos políticos do prefeito, se houver fortes indícios de seu locupletamento.

  • essa questão não tem um comentário descente, meu pai