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Não se incorporam, neste caso, as indenizações:diárias;transportes;ajuda de custo;
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO PARA QUALQUER EFEITO.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
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Quem errou eu garanto que agora não erra mais olha esta frase que faz lembrar na hora das indenizações: "AuDi AJUDA no TRANSPORTE".1-Auxilio moradia;2-Diárias;3-AJUDA de custo;4-TRANSPORTE.
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INDENIZAÇÃOComo formas de indenização, temos:I - Ajuda de Custo;II - Diárias;III - Indenização dee transporte;IV - Auxílio moradia.As indenizações não têm o condão de elevar a remuneração do servidor, mas sim de repor algum gasto que ele teve que despender em virtude das atribuições que exerce.
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Senhores,
apesar de terem acertado a questão, há um erro na interpretação da questão da parte de vocês. Ela não está perguntando qual é a vantagem pecuniária que não se incorpora ao vencimento, e sim qual é a que não se inclui no teto remuneratório.
A resposta se encontra na Lei n. 8.112/90
Art. 42. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais::(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
Por essa ótica, percebam que, além da letra E, a letra A também está errada, já que não especifica qual é o tipo de gratificação (é possível que o elaborador quisesse referir-se à gratificação natalina, mas se fosse interpretado por gratificação por encargo de serviço de curso ou concurso?)
Questão com intenção inteligente de confundir o candidato na interpretação, mas que foi mal elaborada em virtude da letra A. Passível de anulação.
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Galera... pra ajudar! Eu gosto de usar o mnemônico DATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
Bons estudos...
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Todas as alternativas constituem gratificações e adicionais sujeitos ao teto, exceto a ajuda de custo que corresponde a uma indenização.
Gabarito: letra E.
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ué, não entendi!
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Art. 42 Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
II - gratificação natalina;
III - (revogado)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias.
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eu entendi tudo errado ou o quê?
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Gabarito: Letra E
Para a contabilização do teto constitucional, devem ser incluídas todas e quaisquer vantagens remuneratórias, inclusive as de caráter pessoal. Entretanto, nos termos do art. 37, §11 da CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não serão computadas para efeitos do teto.
Para os servidores da esfera federal, as “parcelas de caráter indenizatório” estão previstas no art. 41 da Lei 8.112/1990. São elas: ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia.
Vê-se, portanto, que só a alternativa “e” corresponde a uma indenização prevista na lei. Todas as demais opções constituem gratificações e adicionais sujeitas ao teto.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Comentários:
Para a contabilização do teto constitucional, devem ser incluídas todas e quaisquer vantagens remuneratórias, inclusive as de caráter pessoal. Entretanto, nos termos do art. 37, §11 da CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não serão computadas para efeitos do teto.
Para os servidores da esfera federal, as “parcelas de caráter indenizatório” estão previstas no art. 41 da Lei 8.112/1990. São elas: ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia.
Vê-se, portanto, que só a alternativa “e” corresponde a uma indenização prevista na lei. Todas as demais opções constituem gratificações e adicionais sujeitas ao teto.
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO E
AJUDA DE CUSTO NUNCA SE INCORPORA PORQUE E UMA INDENIZAÇÃO !