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A expressão nulo de pleno direito passou a ser empregada com certa vulgaridade. Precisamos, por isso, resgatar o seu melhor sentido técnico, em confronto com outra expressão: anulabilidade do ato.Diz-se que o caso enseja a anulabilidade quando é imperativo que seja provocado pela parte interessada; já o ato nulo de pleno direito pode e deve ter a nulidade pronunciada de ofício.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4857
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Quando a contratação foge da previsão legal é considerado ato jurídico inexistente e nulo de pleno direito.
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Alguém sabe a diferença entre nulidade absoluta e nulidade de pleno direito?
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alguêm pode me ajudar?
Fique sem entender o segunte: primeiro que a questão não disse ou eu não soube interpretar se a imprudência de não ter sido nomeado dentro do prazo foi por parte da administração pública ou por parte do particular que perdeu o prazo, acho que ficou muito vaga a questão, se foi por parte da administração ou por liminar etc acho que o ato teria que ser valido.
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O Direito Civil preceitua nos artigos 166 e 171 do código civil, os seguintes conceitos: nulidades absolutas: O vício não pode ser sanado e o juiz pode decretá-la de ofício, não dependendo de provocação do interessado; nulidades relativas: O vício é sanável e o juiz só vai decretá-la se houver provocação do Ministério Público ou de algum interessado.
Segundo Helly Lopes Meirelles; ele defende em seu livro que qualquer tipo de ilegalidade no Direito Administrativo caracteriza uma nulidade absoluta, porque a Administração Pública tem sempre o poder de anular, de invalidar os próprios atos, nunca dependendo de provocação do interessado.
Adaptado: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm
Quanto a nulidade dos atos temos os seguintes conceitos
Nulidade é uma espécie de penalidade aplicada pelo ato não ter sido perfeito.
Os atos administrativos quando inválidos devem ser anulado. Está invalidação conforme preceitua Helly Lopes Meirelles sofrem a nulidade absoluta, ou seja a administração não depende de provocação do interessado para anular um ato.
A nulidade precisa ser decretada
O conceito refere-se à decretação da nulidade pelo órgão Judiciário, porque o autor está voltado ao foco do processo penal. No processo disciplinar, a nulidade pode ser declarada, por provocação ou de ofício, pela autoridade administrativa.
Nulidade de pleno direito
A nulidade de pleno direito e o ato nulo de pleno direito que pode e deve ter a nulidade pronunciada de ofício.
Adaptado: http://jus.com.br/revista/texto/4857/estudo-das-nulidades-no-processo-disciplinar
Adaptado: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:j9KDc7tI9UIJ:www.conselhos.mg.gov.br/uploads//26/Nulidade.pdf+o+que+%C3%A9+nulidade+de+pleno+direito&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESiO4vI1dYMeXSGmadakxcn6RX9XC5wYEr2mTOfn7BVoo9waaasjzMvLuJ0S5AWG1SgP5dqO6redYHDR_3ZguBB0EKRNbZkTa9-GWv7PW7vPbHALkfC7-VD-BPUPMvOKIC23MG04&sig=AHIEtbT9kG97NJIk3zUMCdFj9_alJBXDpA
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Com o perdão da palavra, que lixo de questão. Confusão dos conceitos similares.
Deveria ser obrigatório que a banca fornecesse a bibliografia junto com a ementa. Isso evitaria que eles buscassem diferentes autores ou fontes pouco conhecidas ou confiáveis.
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Não tem quem me diga que isso não é uma nulidade absoluta... se não tem reparo, é absoluta... afff. Raiva desse tipo de questão.
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Ainda não entendi a diferença da nulidade absoluta para a nulidade de pleno direito. Alguém pode explicar?
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Indiquem para o comentário do professor. Seria de grande ajuda.
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Gente, vamos pedir comentários ao professor! E o direito adquirido à nomeação?
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qual a diferença entre nulidade absoluta e a de pleno direito?
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Alternativa B
NULIDADE DE PLENO DIREITO (ABSOLUTA): NULIDADE, Atinge interesse de ordem PÚBLICA, Opera-se de pleno direito, Efeito da sentença é ex tunc, isto é, retroage desde a data da prática do ato, Também opera efeito erga omnes, porque o mesmo já nasce nulo, Pode ser arguida pela partes, terceiro interessado, MP e pelo juiz (de ofício).
NULIDADE RELATIVA: ANULABILIDADE, Atinge interesse de ordem PRIVADA, NÃO opera de pleno direito, Efeito da sentença é ex nunc, isto é, não retroage, pois essa nulidade contamina o ato a partir da sentença, porque antes era reputado válido, Arguida somente pelos interessados e por via judicial.
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E SE O CARA PLEITETOU NA JUSTIÇA ANTES DE FINDAR O PRAZO, MAS A SENTENÇA OCORREU SOMENTE APÓS EXPERIADO, ENTÃO SERÁ NOMEADO!
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GABARITO B
A ineficácia: compreende a inaptidão temporária ou permanente do negócio jurídico em irradiar os efeitos próprios e finais que a norma jurídica lhe imputa.
A nulidade de pleno direito, ou absoluta, é aquela que implica a invalidade do ato nulo, sem que haja possibilidade de saneamento e convalidação do mesmo.
OBS DE CATEGORIA: ou seja meu caros: a nulidade de pleno direito e a nulidade absoluta são a mesma coisa!
A nulidade relativa é aquela que decorre da violação de uma determinada forma do ato que vise a proteção do direito privado. Elas estão sujeitas a preclusão, e se não forem alegadas no momento procedimental adequado serão consideradas sanada.
A anulabilidade: ocorre quando há um vício na vontade.