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ID
73936
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os sócios de uma sociedade em nome coletivo, em situação de flagrante insolvabilidade, aprovam sua transformação em sociedade anônima, denominada Companhia de Tecidos Tauá, tentando com isso evitar que os efeitos da falência pudessem atingilos, já que não se pagou a mais de três credores anteriores à aprovação da mudança do tipo societário nos vencimentos de seus títulos, mas também outros posteriores à alteração de tipo societário. Todavia, dois deles, João e Gustavo, notificaram a sociedade, no sentido de obter uma maior proteção para seus créditos anteriores à transformação. Mas somente um deles, Caio, titular de crédito posterior à transformação, requereu à proteção ao juiz da falência antes de proferida a sentença. Todos os credores anteriores à transformação teriam o benefício de fazer com que a decretação da falência produzisse efeitos em relação aos sócios da sociedade transformada, ou somente aqueles que notificaram a sociedade, ou apenas Caio?

Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404 - Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia. Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.