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ID
73939
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade Limitada XYZ resolve incentivar seus antigos empregados, e seu principal quotista resolve criar cotas preferenciais, para distribuí-las àqueles que completassem dez anos de serviço, mediante o pagamento em 10 parcelas. As cotas não teriam direito a voto, mas fariam jus a uma participação nos lucros sempre 10% a mais que as cotas ordinárias. Essas cotas seriam criadas porque, de acordo com o advogado da sociedade, haveria aplicação supletiva das normas da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, prevista no contrato social. De acordo com o Código Civil, seria possível a criação de cotas preferenciais com aquelas características na Sociedade Limitada XYZ?

Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

Alternativas
Comentários
  • O texto legal presente no art. 1.010 do CC/02 é de clara dedução no que tange à impossibilidade de criação de quotas sem direito a voto, quando afirma que "as decisões serão tomadas por maioria de votos", estes "contados segundo o valor das quotas de cada um", ou seja, toda quota representa uma quantidade de votos a que tem direito.
  • Quanto ao item C realmente o CC permite a criação de cotas com valor desigual mas, na prática, o DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio), órgão que cuida do registro de empresa no Brasil, não permite!
  • Mais uma vez a Banca FGV foi INSANA !!!! Ela quer que o candidato saiba de cabeça o teor dos art. 1072 e caput do artigo 1010 ??? TA DE SACA NÉ ?
    EITA BANQUINHA ....
  • José, qnto ao item C, ele não se refere a "valores desiguais", mas sim à criação de quotas sociais sem direito a voto, em analogia às ações preferenciais de uma S/A. E, especificamente à ausência de direito de voto de uma quota, o sistema do CC/02 é claro em não permitir, devendo todas as quotas terem direito a voto da assembléia ou reuniões.
  • Na sociedade Limitada não é permitida a criação de cota sem o direito de voto , como é feita na sociedade anônima em relação às ações preferências.

    Em suma, o que a banca tentou e conseguiu, foi confundir os dois conceitos, cotas e ações preferências.

  • Questão desatualizada

    Atualmente é possível que as sociedades limitadas possuam cotas preferenciais sem direito à voto

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/329208/as-cotas-preferenciais--sem-direito-a-voto--nas-sociedades-limitadas