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ID
73954
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade de Fomento Mercantil Irmãos Leitão Ltda. realiza, com exclusividade, operações de compra de direitos creditórios, sem que nos contratos de cessão onerosa dos direitos que celebra haja qualquer cláusula de garantia ou direito de regresso, em face dos cedentes.

Em relação à possibilidade de essa sociedade de factoring ou de fomento mercantil poder ser considerada instituição financeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A compra de direitos creditícios é precípua da atividade de fomento mercantil, onde o lucro é auferido pela negociação de compra e venda do prórpio crédito, não se confundindo com o desconto bancário que consiste na cobrança de juros remuneratórios pela capitação de recursos, sendo esta atividade inerente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (lei 4.595/64).Base Legal: Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, que revogou a Circular BC nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos mercantis; Resolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional, reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • As factorings são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

    Da definição legal, sobressai que não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei nº 4.595/64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. Pela Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº. 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (Lei. 4.595, de 31/12/64) e criminal (Lei 7.492, de 16/6/86)".

    Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090408091929370