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ID
739558
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar causa à instauração de ação de improbidade adminis- trativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339- Dar causa a instauraçãi de investigação policial, de processo judicial, instaurração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    Esse delito tem o objetivo de punir, a conduta do agente que imputa (aponta, incrimina), falsamente, a alguém um fato criminoso e, em decorrência dessa ação, dê causa à instauração de:

     

    -> Investigação Policial;

    -> Processo Judical;

    -> Inquérito Civil;

    -> Improbidade Administrativa.

     

    É importante lembrar que, a conduta de imputar falsamente, deve ser contra uma PESSOA DETERMINADA, pois, caso seja contra "qualquer" pessoa (indeterminada), responderá pelo Art. 340 do CP, comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • A Lei de Improbidade Administrativa traz dispositivo específico para penalizar esse tipo de conduta, razão pela qual penso que deveria prevalecer em face do CP

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Marcelo Malaquias, CUIDADO!

    A Lei de Improbidade Administrativa, no art. 19, traz dispositivo específico para penalizar quem imputa falsamente.

    Já o CP, no, Art. 339- Dar causa a instauraçãi de investigação policial, de processo judicial, instaurração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    A palavra chave é o que muda tudo, na LIA é apénas imputar o crime, no Código penal, é imputar fazendo com que gere/dê causa instauração de processo ou investigação, ou seja, aplica-se o dispositivo do Art. 339 quando se percebe mais consequências em razão do falso imputamento.

  • A fim de explicar a diferença entre o art. 19 da LIA e o art. 339 do CP:

    O art. 339 do Código Penal contempla a denunciação caluniosa relativamente à instauração de ação de improbidade administrativa em decorrência da imputação falsa de crime ou contravenção penal a pessoa que se sabe inocente. Por seu turno, o art. 19 da Lei 8.429/1992 contenta-se com a representação por ato de improbidade administrativa, e não por crime, a pessoa igualmente tida por inocente. Há aparente antinomia, mas facilmente superável. De fato, ambos os crimes subsistem. No entanto, é possível falar na derrogação (revogação parcial) do art. 19 da Lei 8.429/1992 pelo art. 339 do Código Penal. Vejamos. Estará caracterizado o crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339) quando a representação falsa envolver ato de improbidade administrativa que também constitua crime ou contravenção penal. Por sua vez, incide o crime definido no art. 19 da Lei 8.429/1992 nas situações em que a representação apontar unicamente um ato de improbidade administrativa, sem cunho criminal (Ex: representação do prefeito por publicidade com promoção pessoal - o que vai de encontro ao disposto no art. 37, § 1º da CF). (MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol. 3. 2018). 

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO LETRA B 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:   

  • Denunciação Caluniosa

    dar causa à:

    Instauração de investigação policial,

    Processo judicial,

    Instauração de investigação administrativa,

    Inquérito civil,

    Ação de improbidade administrativa