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Fundamentação legal para a resposta encontramos no art. 175 da Constituição Federal.
In verbis:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Corroborando com a Constituição Federal, temos a Lei 8.666, art. 2º e a lei 8.987 que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.
In verbis:
Lei 8.666
Art.2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Lei 8.987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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O que seria um procedimento licitatório não formal?
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Colegas
as bancas costumeiramente pedem que o candidato saiba
CONCESSÃO vs PERMISSÃO
Licitação (concorrencia) Lictação(Não necessáriamente concorrencia)
PJ ou Consórcio PF ou PJ
Tenham isso decorado!!!
bons estudos
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LEI 8.666/93. Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
comentário: Quaisquer que sejam as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, salvo os casos previstos na lei que a regulamenta. Portanto, todo contrato administrativo exige licitação prévia, a qual só é dispensável, inexigível ou proibida nos casos expressamente previstos na referida lei regulamentadora.
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LETRA D
CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA.
#valeapena ♥ ♥ ♥
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GABARITO: D
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.