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ID
739714
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado magistrado está lotado na Comarca Y mas vem a sofrer processo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a sua remoção. Sobre tal hipótese é correto afirmar, com base nas normas constitucionais e na sua interpretação:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, ART. 103-B; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • Acrescentando ao cometário acima, a CF/1988 também prevê:
    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"
  • ART. 103-B; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Fiquei com uma dúvida: até onde eu sei, remoção não pode ter caráter punitivo. Alguém poderia explicar melhor? Por favor deixe um recado para mim. Desde já agradeço.
  • Respondendo à pergunta da colega acima:

    Conforme prevê o artigo 95, I, da CF, os juízes, após o período de dois anos de exercício, adquirem a garantia da VITALICIEDADE, segunda a qual só poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Por possuirem essa garantia, os Tribunais e o CNJ, no âmbito administrativo e no exercício do seu poder disciplinar, só poderão aplicar aos juízes as penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, previstas no artigo 93, VIII da CF. Eu sei que não se parecem muito com punições, mas é o que estabelece a Constituição, como uma garantia ao livre exercício da jurisdição dos magistrados.

    Concluindo: a remoção, nesses casos, é sim um tipo de punição aos magistrados.  Não se deve confundir com a remoção dos servidores públicos, haja vista que esta é que não pode ser aplicada com  intuito de sanção, já que os servidores possuem regramento distinto e podem ser exonerados ao fim de um mero prodesso administrativo disciplinar. É portanto, outro regime jurídico.
  • Como disse o colega acima, os magistrados estão sujeitos à outro regime jurídico, no caso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, LC 35/79.
    Esta lei, no capítulo II, que trata das penalidades, prevê:
    Art. 42 - São penas disciplinares: 
    I - advertência; 
    II - censura; 
    III - REMOÇÃO COMPULSÓRIA; 
    IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; 
    V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; 
    VI - demissão. 
    É justamente o que diz a questão: o magistrado está sendo submetido a um processo disciplinar pelo CNJ... Logo, é, sim, possível a remoção como forma de punição disciplinar.
  • Ok, mas eu não entendí por que é uma SITUAÇÃO EXCEPCIONAL ... alguém explica ?
  •  Dae Fernando,

    Outro.

    pq a regra é a inamovibilidade! a exceção sim é a remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória..por interesse público, medidas essas de caráter disciplinar que só podem ser apliacdas ao magistrado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa.


    PS: disponibilidade e aposentadoria compulsória do magistrado são impostas com vencimentos proporcionais.

     
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria  ( e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade) , salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pela MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa.

    A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinaçao do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.
  • Se a remoção se deu por processo disciplinar não estaria errada a B? Pq o art. 93, VIII, diz que caberá remoção quando houver interesse público e em nenhum momento a questão diz isso. Quem puder responder e mandar uma msg, agradeço! Bons estudos...
  • Respondendo ao colega acima:

    a remoção é possivel para atender o interesse público (art. 93, VIII) ou com o intuito de punição (art. 103-B,III).
  • Gabarito= B