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ID
739717
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No bojo de denominada Reforma do Poder Judiciário, para agilização das decisões foi estabelecida a súmula com efeito vinculante. Sobre tal instituto é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dispões a Constituição Federal:
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
  • Galera, a resposta é a letra C!

    Contudo, há uma impropriedade em aludida assertiva, já que o efeito vinculante das súmulas não se estende à Corte Suprema.

    Ademais, não há vinculação no que toca ao Poder Legislativo.
  • Deveria ser anulada..

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    Aos "DEMAIS" orgãos do poder judiciário quer dizer que não vincula o  próprio STF.
  • O fundamento correto da resposta é o artigo 103-A da CF e não o 102 , par. 2 da CF.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar  súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
  • Por lógico, não há possibilidade de se vincular o STF, pois, se assim fosse, impossibilitar-se-ia a revisão e o cancelamento de ofício pelo próprio STF.
  • conforme os colegas já apontaram com propriedade, a alternativa C é a correta, mas convém ficar atento pq essa afirmação de que "a súmula vinculante vincula todos os órgãos do Judiciário" já foi cobrada por outras bancas (Cespe inclusive) e dada como INCORRETA, pois o próprio STF não é limitado por suas súmulas vinculantes.