ID 739717 Banca CEPERJ Órgão PROCON-RJ Ano 2012 Provas CEPERJ - 2012 - PROCON-RJ - Advogado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Súmula Vinculante No bojo de denominada Reforma do Poder Judiciário, para agilização das decisões foi estabelecida a súmula com efeito vinculante. Sobre tal instituto é correto afirmar que: Alternativas É inovação que pretende realizar o princípio do devido processo legal e passível de emissão por qualquer tribunal. Após reiteradas decisões sobre matéria legal, pode ser emitida pelo Superior Tribunal de Justiça É vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Não vincula os órgãos do Poder Judiciário que poderão proferir decisões diversas, com base no princípio da independência funcional. Pode ser recusado o cumprimento pelos órgãos do Executivo Federal que não estão vinculados a esse padrão de decisão. Responder Comentários Dispões a Constituição Federal:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:(...)§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)" Galera, a resposta é a letra C!Contudo, há uma impropriedade em aludida assertiva, já que o efeito vinculante das súmulas não se estende à Corte Suprema.Ademais, não há vinculação no que toca ao Poder Legislativo. Deveria ser anulada.."Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)" Aos "DEMAIS" orgãos do poder judiciário quer dizer que não vincula o próprio STF. O fundamento correto da resposta é o artigo 103-A da CF e não o 102 , par. 2 da CF.Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Por lógico, não há possibilidade de se vincular o STF, pois, se assim fosse, impossibilitar-se-ia a revisão e o cancelamento de ofício pelo próprio STF. conforme os colegas já apontaram com propriedade, a alternativa C é a correta, mas convém ficar atento pq essa afirmação de que "a súmula vinculante vincula todos os órgãos do Judiciário" já foi cobrada por outras bancas (Cespe inclusive) e dada como INCORRETA, pois o próprio STF não é limitado por suas súmulas vinculantes.