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ID
739720
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O magistrado Mévio, vinculado à Justiça do Trabalho, titular da Vara do Trabalho da Capital do Estado Y, é acusado de cometer um ilícito criminal. Pelos termos da Constituição Federal, o órgão competente para julgamento será:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

    Interessante notar que se for membro do TRT, a competência será do STJ (art. 105, I, a)
    Os dispositios citados são da CF/1988.

  • O PROCESSO DOS JUIZES SE DÁ:

           TJ             TRF                 TRT                 TRE                TM 

    JUIZ EST.   JUIZ FED     JUIZ TRAB.    JUIZ ELEIT.    JUIZ MIL.


    CORRETA LETRA D.
  • d) Tribunal Regional Federal -correto

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

  • A única justiça que não julga crime no Brasil é a Justiça do Trabalho, sendo assim crimes contra a organização do trabalho são julgados na Justiça Federal.
    Bom estudo!
  • Olá pessoal!!
    A resposta é a letra "D" de Dragão!
    Os TRFs jugam originariamente os Juízes Federais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, que sejam da área de sua jurisdição. Foquem no canto
     direito superior deste mapa mental:

    Um forte abraço a todos e tenham ótimos estudos!
  • Sistematizando, pra melhor visualização e fixação:
    Crime Comum e de Responsabilidade -------> Competência
    I - Juiz do Trabalho (1º Grau) -------> TRF
    II - Desembargador de TRT (2º Grau) -------> STJ
  • ARTIGO 108, INCISO I, DA CF - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    A) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS O DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, E OS MEMBROS DO MPU, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relativos às competências dos órgãos do Poder Judiciário.

    Dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

    Analisando as alternativas

    Considerando a explanação acima, conclui-se que, no caso do magistrado Mévio, que é vinculado à Justiça do Trabalho, titular da Vara do Trabalho da Capital do Estado Y, por ter sido acusado de cometer um ilícito criminal (crime comum), o órgão competente para julgamento será o Tribunal Regional Federal da respectiva região, nos termos da alínea "a", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "d".