Gabarito é o A, mas mais uma vez a redação não está adequada. É possível que valores já pagos sejam perdidos SIM, o que não é possível é a perda TOTAL desses valores, conforme informado no artigo 53 do CDC.
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Percebam que, ao retirar a palavra total da assertiva a cláusula deixa de ser nula.
Exemplo: Caso você tenha pago parcialmente um imóvel, é evidente que se você desistir do contrato perderá parte do valor. O ressarcimento não será integral e isso é perfeitamente legal. O que caracteriza o abuso seria a cláusula que possibilite o não ressarcimento do valor total pago até aquele momento.