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ID
739762
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com o intuito de facilitar a compreensão do consumidor quanto aos contratos de adesão, o Código de Defesa do Consumidor estipula a utilização de caracteres com tamanho de fonte que:

Alternativas
Comentários
  • Art 53....     § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
  • 0002731-67.2010.8.19.0210- APELACAO TJRJ

    DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 03/04/2012 - NONA CAMARA CIVEL

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO CONTRATADOS. PACTO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO § 3º DO ARTIGO 54 DO CDC. NULIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SEGURO GARANTIDO PELO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.- O contrato de fls. 54/55 é de adesão, razão pela qual o consumidor foi impossibilitado de discutir suas cláusulas, devendo ser declarada nula de pleno direito as que não forem redigidas com caracteres ostensivos e legíveis e que o tamanho da fonte seja inferior ao corpo doze, nos termos do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor. Da leitura do referido pacto depreende-se que a referida norma legal não foi observada, pelo que deve ser declarada nula de pleno direito nos moldes requeridos a cláusula que prevê a possibilidade de cobrança de taxa de manutenção de conta.- Por outro lado, o documento de fl. 56, consubstanciado em reprodução de tela de consulta de sistema do réu, não tem o condão de comprovar que o autor contratou o denominado Plano de Seguro Garantido. Considerando que o demandante sempre efetuou o pagamento das faturas de seu cartão de crédito, imperioso reconhecer que jamais utilizou o aludido Plano de Seguro Garantido, sendo cabível a devolução pelo réu do valor pago a esse título pelo autor.- Os valores indevidamente cobrados devem ser restituídos em dobro, uma vez que não se trata de hipótese de engano justificável, mas sim de violação a dispositivo expresso na Lei Consumerista, nos termos do art. 42, parágrafo único do mesmo Codex.- Danos morais não configurados. Alegação genérica de transtorno e humilhação que não guarda correspondência com os fatos narrados. Mera cobrança indevida, sem comprovação de que a mesma tenha sido efetuada com constrangimento à consumidora, que não enseja violação a direitos da personalidade.PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


  • 0051117-18.2006.8.19.0001- APELACAO TJRJ

    1ª Ementa
    DES. BENEDICTO ABICAIR - Julgamento: 18/01/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO A DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1. Trata-se de apelação cível em face de sentença de procedência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo em vista a recusa do plano de saúde à cobertura de procedimento obstétrico à 2ª autora, dependente da 1ª autora. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o contrato celebrado prevê a possibilidade de inclusão de dependente agregado, mas exclui a cobertura de procedimentos obstétricos para a filha dependente, fls. 13.3. O referido contrato foi assinado pela titular, 1ª autora, que passou a ter conhecimento da cláusula limitativa, sendo certo que a referida cláusula constava em negrito.4. Contudo, há certa controvérsia quanto à ostensividade do destaque a permitir a imediata e fácil compreensão da cláusula limitativa, tendo em vista, inclusive, a nova redação do art. 54, §3º, do CDC, que prevê que o tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze.5. A sentença merece reforma quanto ao dano moral, pois se trata, no máximo, de eventual descumprimento contratual, o que não gerou abalo à honra das autoras.6. Provimento parcial do recurso.

  • 0127745-14.2007.8.19.0001- APELACAO

    2ª Ementa
    DES. MARCOS ALCINO A TORRES - Julgamento: 01/03/2011 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

    Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a apelação cível. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de mútuo. Capitalização dos juros. Contrato de adesão redigido em desacordo com o disposto no art. 54, parágrafos 3º e 4º do CDC. Comissão de permanência, encargos de mora, juros remuneratórios. Cumulação. Impossibilidade. Aplicação da Súmula n.º 296 do STJ. Manutenção da sentença.1. Ainda que se admitisse a constitucionalidade da regra legal autorizadora da capitalização de juros pelas instituições financeiras (na contramão do quanto decidido pelo Órgão Especial desta Corte em sede de controle concentrado), e apesar do fato de o contrato celebrado entre partes conter cláusula de capitalização de juros, ainda sim se revela indevida a cobrança do acessório através desse expediente. Isso porque tal cláusula, por imputar limitação de direito e desvantagem para o consumidor, deve ser redigida com destaque em caracteres cujo tamanho da fonte não poderá ser inferir ao corpo doze, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 54 do CDC, de modo a possibilitar a imediata e fácil compreensão do contrato pelo consumidor, requisitos que, saliente-se, não foram atendidos pela ré.2. Assente no STJ o entendimento pela impossibilidade de cobrança cumulada de comissão de permanência, juros remuneratórios e encargos moratórios. Isto porque a finalidade do instituto jurídico da comissão de permanência é, a um só tempo, a remuneração do capital mutuado, bem assim a punição pecuniária do devedor em mora razão porque sua incidência em cúmulo com as citadas rubricas implicaria bis in idem. Súmula 296, e Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 712801/RS - ambos do Superior Tribunal de Justiça.3. Desprovimento do recurso.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Questão muito fácil! O fundamento está no art. 54, §3º, CDC.
    Art. 54§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 
  • Meu Deus...