DES. BENEDICTO ABICAIR - Julgamento: 18/01/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO A DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1. Trata-se de apelação cível em face de sentença de procedência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo em vista a recusa do plano de saúde à cobertura de procedimento obstétrico à 2ª autora, dependente da 1ª autora. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o contrato celebrado prevê a possibilidade de inclusão de dependente agregado, mas exclui a cobertura de procedimentos obstétricos para a filha dependente, fls. 13.3. O referido contrato foi assinado pela titular, 1ª autora, que passou a ter conhecimento da cláusula limitativa, sendo certo que a referida cláusula constava em negrito.4. Contudo, há certa controvérsia quanto à ostensividade do destaque a permitir a imediata e fácil compreensão da cláusula limitativa, tendo em vista, inclusive, a nova redação do art. 54, §3º, do CDC, que prevê que o tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze.5. A sentença merece reforma quanto ao dano moral, pois se trata, no máximo, de eventual descumprimento contratual, o que não gerou abalo à honra das autoras.6. Provimento parcial do recurso. |