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ID
739795
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública atua mediante a aplicação de princípios, dos quais alguns têm fundamento constitucional expresso. Se escolhe a empresa W diretamente para prestar serviços quando deveria proceder a licitação pública, o prefeito do Município Y está violando o principio da:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Flavia Cristina e José Aras no seu livro de Direito Administrativo 2º Fase, O Princípio da Impessoalidade pode ser analisado de 2 aspectos:

    a) Igualdade de tratamento aos administrados, propiciando oportunidades iguais a todos. Ex.: Concursos Públicos

    b) Neutralidade do agente em sua atuação. Ex.: o art 37, 1º, CF determina sobre a publicidade "....não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
  • Questão bem Basica para uma prova de Advogado.

    É o famoso " L.I.M.P.E"  Expressos na C.F


    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E fciência

    Bons estudos...
  • Letra C - Impessoalidade

    No caso apresentado, todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
  •  Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica. Da mesma forma que um prefeito não pode proibir seu inimigo político de ter uma padaria, o Ministério das Relações Exteriores não pode conceder o passaporte diplomático para quem não ocupa um dos cargos listados na lei que permite a concessão de tais passaportes.
  • Quem fez essa prova deve ter uma visão estreita do Direito Administrativo. Ora, no caso sob comento, não só o princípio da impessoalidade foi agredido pela conduta do prefeito Y, mas também os princípios da legalidade, pois a lei determina que haja o procedimento licitatório, da moralidade, devido ao evidente conteúdo desmoralizador do ato, e, até mesmo, da eficiência, pois a empresa W, por não se submeter às exigências de um procedimento que tenciona escolher o mais apto para exercer determinada atividade, poderá não prestá-la adequadamente.
  • Complementando:
    Dispõe o art. 37, XXI da CR/88, in verbis:

    Art. 37, XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
    Deste dispositivo da Carta Magna podemos extrair:

    - Princípio geral da obrigatoriedade da licitação

    A licitação, como restrição à liberdade de contratar da Administração Pública, deve seguir primeiramente o princípio da obrigatoriedade da sua realização. Portanto, é obrigatória a licitação para as obras, serviços, compras e alienações realizadas pelo Poder Público, ressalvadas as hipóteses de não realização dispostas por lei: licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível.
    - Princípio da Impessoalidade:As decisões da Administração Pública devem pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas em lei ou no instrumento convocatório. Este princípio está intimamente ligado ao princípio da igualdade, já que todos os interessados devem ter tratamento igualitário na licitação, sem que haja qualquer favoritismo ou perseguição.
  • - Princípio da igualdade:Este princípio, já disposto pela CR/88 está intimamente ligado ao princípio da moralidade. A igualdade a que se refere a lei de licitações e contratos administrativos corresponde em dar a todos os interessados a oportunidade de participar do certame. Não se pode fazer exigências a uns e a outros não. A lei veda a imposição de requisitos que restringem a competição conforme o que ela fala em seu art. 3º, §1º, I: da Lei 8.666/93.

    - Princípio da moralidade: Trata-se de um princípio subjetivo. Deve necessariamente haver honestidade e ética no modo de proceder do agente público. Seus atos devem ser lícitos, morais, conforme os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade e principalmente, em observância aos princípios administrativos em geral.

    Por exemplo, o agente público que frauda mediante ajuste o caráter competitivo da licitação para obter para si uma vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, além de estar incorrendo em crime previsto no art. 90 da Lei 8666/93, está indo contra o que prevê o princípio da moralidade.
    - Princípio da Publicidade:Todo procedimento deve ser divulgado para conhecimento de todos os interessados, bem como devem ser levados ao conhecimento dos interessados todos os atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Este princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos e o controle destes, sejam internos ou externos. Como exemplo tem-se o art. 16 da Lei 8.666/93, que trata da publicidade mensal das compras.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1187&id_titulo=14227&pagina=17
  • Caro Daniel S Rolim,

    Não entendi porque vc disse que o elaborador da questão tem visão estreita do direito administrativo...

    Os princípios legalidade, moralidade e eficiência também foram "agredidos", mas eles não constam dentre as opções.

    O que está sendo pedido é: dentre as opções, qual princípio foi violado? Se tivessem todos os princípios que vc elencou, o enunciado deveria pedir: qual princípio NÃO foi violado?


     

  • quer dizer que falta de capacidade administrativa é sinonimo de impessoalidade?
    o cara deveria ter licitado e não o fez! 
    com certeza seria legalidade, mas não existe tal opção.
    Autotutela: se aplica a rever seus proprios atos, não é assim?
    continuidade:  isto existe?
    publicidade:poderia até ser se tivesse feito licitação e só deixasse de avisar  todas os concorrentes( mas não houve licitacao).
    Moralidade: não parece ser o caso..
    tem mais alguma explicita?
    eu diria que foi incapaz, ineficiente...e erraria! rss..

  • Doutrina moderna, celso antonio bandeira de melo, impessoalidade (agir com subjetividade) é diferentes de finalidade (buscar a vontade maior da lei).

  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Impessoalidade
    Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos:
    • à finalidade da lei;
    • ao princípio da isonomia;
    • à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
    • ao princípio da imputação volitiva.

    - Associado ao princípio da isonomia:
    O segundo aspecto que você deve considerar no seu estudo sobre princípio da
    impessoalidade diz respeito à sua associação ao princípio da isonomia
    (igualdade). A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve
    tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma
    situação jurídica.
    A realização de licitações e de concursos públicos são também expressões do
    princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais
    são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei
    e no edital.

    Fonte:Prof Armando Mercadante
  • Princípios administrativos:

    Legalidade: O administrador não pode agir, nem mesmo deixar de agir, senão de acordo com o que dispõe a lei. Para que a administração possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal, é necessária para tanto a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proiba, entretando a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autorizar.
    Impessoalidade: por tal principio temos que a Administração Publica tem que manter uma posição de neutralidade em relação aos seus administrados, não podendo prejudicar nem mesmo privilegiar quem quer que seja. Dessa forma a Administração Publica deve servir a todos, sem distinção ou aversões pessoais ou partidárias, buscando sempre atender ao interesse publico.
    Moralidade: A noção de moral administrativa não está vinculada às convicções intimas e pessoais do agente publico, mas sim a noção de atuação adequada e ética perante a coletividade.
    Publicidade: a administração tem o dever de oferecer transparência de todos os atos que praticar, e de todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados. Portante, se a Administração Publica tem atuação na defesa e busca aos interesses coletivos, todas as informações e atos praticados devem ser acessíveis aos cidadãos. Por tal razão, os atos publicos devem ter divulgação oficial como requesito de sua eficácia, salvo as exceções previstas em lei, onde o sigilo deve ser mantido e preservado.
    Eficiência: por tal principio há a imposição à Administração Publica manter ou ampliar a qualidade dos serviços que presta ou põe a disposição dos administrados, evitando disperdícios e buscando a excelência na prestação dos serviços, em outras palavras visa atingir objetivos buscando boa prestação de serviço, da maneira mais simples, mais célere e mais economica, melhorando o custo-beneficio da atividade da administração publica.

    Diante de tais principios tidos como expressamente constitucionais, decorrem outros de igual importância para a regulamentação das atividades públicas:

    Atutotutela: A administração pública pode corrigir de oficio seus proprios atos, revogando os irregulares e inoportunos e anulando os manifestamente ilegais, respeitando o direito adquirido e indenizando os prejudicados.
    Razoabilidade: A administração deve agir com bom senso, de modo razoável e proporcional.
    Continuidade: Os serviços publicos não podem parar, devendo manter-se sempre em funcionamento, dentro das formas e periodos proprios de sua regular prestação;
    Especialidade: Por tal principio aplica-se mais as autarquias, não podem elas ter outra função, além daquelas para as quais foram criadas.
  • Lorena muito bom seu comentário, ganhou quatro estrela minha.
  • O Princípio da Impessoalidade no que tange ao artigo 37 da CF, divide-se em duas vertentes:
    • Fins públicos ou fins coletivos - não pode haver interesse particular do administrador.
    • Proibição de promoção pessoal - veda expressamente a imagem do administrador em obras e serviços públicos, bem como sigla partidária.    
            
             Lembrando também que Impessoalidade é sinônimo de Finalidade.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. Pq viola o principio da legalidade, da publicidade e da impessoalidade.
  • Gabarito C


    Princípio da Impessoalidade


    Na formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o Interesse Público e mesmo assim deverá estar expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações. O princípio em tela proíbe também que o administrador público vincule qualquer tipo de imagem pessoal a obras ou serviços públicos, bem como sigla partidária.

  • (CESPE,2015) A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    Gab. Errado. Na verdade trata-se do principio da impessoalidade. 

  • LETRA C- IMPESSOALIDADE