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ID
739807
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada lei estadual organiza a carreira de engenheiro, estabelecendo níveis diferenciados a partir do ingresso na referida carreira. Além disso, a legislação prevê a criação de cargos de confiança que devem ser ocupados, preferencialmente, por integrantes da carreira. Tendo sido nomeado o engenheiro Esculápio para exercer a função de Chefia do Departamento de Logística da Secretaria de Obras, o que ocorreu por longos anos, vem o mesmo, de surpresa, a ser exonerado por ato do novo Secretário, em função de critérios políticos. Sobre os cargos e funções de confiança, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Confome art. 37 da Constituição Federal:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Em relação à função de confiança, a Emenda Constitucional nº 19/98, dispôs que esta deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo. Diante disso, o que resta evidente é que não pode se falar em livre designação para função de confiança, contudo, a autoridade competente, poderá dispensar o servidor ocupante desta função de forma livre, a seu próprio critério.
  • São de livre nomeação e exoneração os cargos:
    a) confiança - a escolha livre deve ser realizada entre os servidores efetivos;
    b) comissão - pode recair sobre qualquer pessoa respeitado os percentuais mínimos de servidores.
    Para ambos deve ainda ser respeitado o critério de chefia, assessoramente e direção.
  • A diferença entra cargo em comissão e função de confiança:

    Ambas são para atividades de chefia, direção ou assessoramento.

    A direrença básica entre as duas é que a função de confiança é ocupada, EXCLUSIVAMENTE (100%), por servidores efetivos. Já os cargos em comissão, ditos de livre nomeação e exoneração, apesar de terem um percentual que deve ser, OBRIGATORIAMENTE, ocupado por servidores efetivos, tem outro percentual que pode ser ocupado por qualquer cidadão, que atenda as exigências de tal cargo, de acordo com a livre convicção da autoridade superior.

    Outra diferença é que um servidor é DESIGNADO PARA ou DISPENSADO DE uma função de confiança, enquanto uma pessoa é NOMEADA PARA ou EXONERADA DE um cargo em comissão.

    O principal, acho que é isso.
  • d) são de livre nomeação e exoneração a critério da administração - correto- CC's são indicados pelo secretário do órgão onde trabalham, consoante critérios tais como amizade com o secretátio e filiação ao partido que ganhou as eleições. Geralmente 1 combinação dos 2. O que a lei não estabelece é escolaridade mínima para assumir cargo de comissão, o que faz com que a maioria deles não tenham diploma; ensino médio basta (até isso é duvidoso às vezes).
  • Questão sem resposta correta....
    Prestem atenção na pergunta chave: Sobre os cargos e funções de confiança, é possível afirmar:

    Cargo: só pode ser mediante concurso público, salvo os cargos em comissão (não é o que diz a questão);
    Função de confiança: Somente para ocupantes de cargo público. Porém a função é de livre nomeação e livre exoneração da função.

    Obs: Não existe cargo de confiança. A questão deveria ser a seguinte:


    Sobre os cargos em comissão e funções de confiança, é possível afirmar:

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO...
  • Função de Confiança: Função Comissionada ou Função Gratificada.

    Cargo em comissão: Cargo Comissionado ou Cargo de Confiança

    Ambos são de livre exoneração e nomeação, para exercer exclusivamente atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.


    No caso seria resposta D) são de livre nomeação e exoneração a critério da administração.  
    Só não concordo com a última parte, afinal são em condições e percentuais mínimos previsto em LEI (art 37, V)
    Quando fala a critério da administração dá um sentido de que o adm pode fazer e o que quiser... Mas concurso necessita DE OBJETIVIDADE, não de SUBJETIVIDADE.


    Tenho certeza que essa questão não deve ter sido anulado e tem resposta correta D!
  • Questão super mal formulada: não se pode falar em EXONERAÇÃO da função de confiança é sim em DISPENSA, exoneração (livre!) acontece nos cargos em comissão!!! Deveria sim, ter sido anulada.

  • Alternativa Correta: D

    Confome art. 37 da Constituição Federal:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    De acordo com a letra da lei... cuidado pra não "viajar na maionese" e perder a questão à toa! rs
    Bons estudos!
  • Questão tecnicamente MAL FORMULADA!

    Apenas o cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração, jamais a função de confiança, que há a designação ou dispensa.

    Abraços.
  • Um enunciado embolado desses pra perguntar algo simples....

  • Questão mal formulada, porém dá para ser resolvida por eliminação das mais absurdas (A)(B)(C)(E).

    Cargo em comissão - Nomeação e Exoneração(Não punitivo) ou Destituição (Caráter punitivo).

    Função de confiança - Designação e Dispensa(Não punitivo) ou Destituição (Caráter punitivo).

    R: D.