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ID
739822
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No moderno Direito Civil, devem ser aplicados os novos princípios que podem ser extraídos do atual Código Civil editado em 2002. Assim, deve ser considerado o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Princípios norteadores do Código Civil de 2002:
    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24493/quais-sao-os-principios-norteadores-do-codigo-civil-de-2002-ciara-bertocco

  • GABARITO: C

    É válido destacar que o princípio da autonomia da vontade encontra-se afastado, sendo hodiernamente predominante o princípio da autonomia privada.

    "A autonomia privada é o poder que os particulares têm de regular, pelo exercício de sua própria vontade, as relações de que participam, estabelecendo-lhes o conteúdo e a respectiva disciplina jurídica. A expressão "autonomia da vontade" tem uma conotação subjetiva, psicológica, enquanto a autonomia privada marca o poder da vontade no direito de um modo objetivo, concreto e real. A dominante teoria geral do direito, a autonomia privada constitui-se em um dos princípios fundamentais do sistema do direito privado num reconhecimento da existência de um âmbito particular de atuação com eficiência normativa." 

    Fonte:
    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1685378


  • ou a questão foi transcrita erroneamente ou foi anulada, o princípio é da socialidade e não solidariedade!
  • Princípios de CC: SOE

    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade. c) solidariedade -correto

    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.

    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
  •  

    Princípios básicos do CC/2002 (conforme Mª Helena Diniz):

    personalidade (todo Δ é sujeito de direitos e obrigações, pelo simples fato de ser humano);

    autonomia da vontade (reconhecimento de que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos, conforme a sua vontade);

    liberdade de estipulação negocial (permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres estabelecendo negócios jurídicos);

    propriedade individual (o Δ pode constituir seu patrimônio com bens móveis ou imóveis);

    intangibilidade familiar (a família é expressão imediata de seu ser pessoal);

    legitimidade da herança e do direito de testar (poder que as pessoa têm em transmitir seus bens, total ou parcialmente, a seus herdeiros);

    solidariedade social (conciliamento das exigências da coletividade com os interesses particulares).

  • Em resposta `a indagação da Luciana: a letra a não estaria correta porque não é princípio "novo", conforme pede o enunciado da questão. 
  • Eu estou para entender, ainda, a tal novidade do princípio da "solidariedade"... É "solidariedade" mesmo?!

  • Princípio da solidariedade (NOVO!). Além deste, é princípio básico do Código Civil a autonomia da vontade, que corresponde a um velho conhecido. O resto das alternativas não correspondem a princípios (prevalência do credor? complexidade? ofensibilidade?)

  • "O princípio da socialidade revela a diferença entre o Código de 1916 e o atual, vez que o individualismo não mais vigora." E, para alguns doutrinadores, deste decorre, implicitamente, o princípio da solidariedade.
    "Ensina Rosa Maria de Andrade Nery que 'é no princípio da solidariedade que devemos buscar inspiração para a vocação social do direito, para a identificação do sentido prático do que seja funcionalização dos direitos e para a compreensão do que pode ser considerado parificação e pacificação social'”. (Fernanda Garcia Escane)

  • Atenção NÃO É PRINCÍPIO DA SOCIABILIDADE COMO ALGUNS COLEGAS ERRONEAMENTE POSTARAM, MAS SIM PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE!

  • Enunciado extremamente mal feito. Não dá para entender o que a questão quer.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre Princípios. Para tanto, sobre aqueles que podem ser extraídos do atual Código Civil de 2002, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Autonomia da vontade 

    A alternativa está incorreta, pois segundo segundo apontava Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Flávio Tartuce leciona no sentido de que a palavra “eu” é substituída por “nós”, evidenciando o princípio da socialidade, com função social, e não da autonomia da vontade.

    B) INCORRETA. Prevalência do credor 

    A alternativa está incorreta, pois segundo Paulo Lôbo, extrai-se da Constituição Brasileira, em razão dos valores incorporados em suas normas, que, no plano geral do direito das obrigações convencionais, o paradigma liberal de prevalência do interesse do credor e do antagonismo foi substituído pelo equilíbrio de direitos e deveres entre credor e devedor, não apenas na dimensão formal, da tradição dos juristas mas sobretudo, na dimensão da igualdade ou equivalência material, fundado no princípio da solidariedade social.

    C) CORRETA. Solidariedade

    A alternativa está correta, pois a solidariedade, hoje, como princípio jurídico, cujo marco se deu com a Constituição de 1988, opõe-se vigorosamente ao individualismo que permeou as práticas jurídicas nos séculos passados. 

    Neste passo, o direito civil opera com a ideia de cooperação, de solidariedade. A grande metanarrativa do direito atual é a solidariedade e a realização dos direitos fundamentais dentro (também) do direito privado. 

    Maria Celina Bodin destaca: “De todos estes campos do direito civil, contudo, aquele em que mais claramente se percebe o notável incremento das exigências da solidariedade é o da responsabilidade civil. A propagação da responsabilidade objetiva no século XX, através da adoção da teoria do risco, comprova a decadência das concepções do individualismo jurídico para regular os problemas sociais”. 
    Gustavo Tepedino, nessa ordem de ideias, lembra que “a solução dos conflitos e matéria de responsabilidade civil deve atender aos princípios constitucionais da solidariedade social e da justiça distributiva, que informam todo o sistema, impedindo que se reproduza, de maneira acrítica, a técnica individualista para os novos modelos de reparação”.

    D) INCORRETA. Complexidade 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    E) INCORRETA. Ofensibilidade 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    Gabarito do Professor: C