Princípios básicos do CC/2002 (conforme Mª Helena Diniz):
personalidade (todo Δ é sujeito de direitos e obrigações, pelo simples fato de ser humano);
autonomia da vontade (reconhecimento de que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos, conforme a sua vontade);
liberdade de estipulação negocial (permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres estabelecendo negócios jurídicos);
propriedade individual (o Δ pode constituir seu patrimônio com bens móveis ou imóveis);
intangibilidade familiar (a família é expressão imediata de seu ser pessoal);
legitimidade da herança e do direito de testar (poder que as pessoa têm em transmitir seus bens, total ou parcialmente, a seus herdeiros);
solidariedade social (conciliamento das exigências da coletividade com os interesses particulares).
O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre Princípios. Para tanto, sobre aqueles que podem ser extraídos do atual Código Civil de 2002, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. Autonomia da vontade
A alternativa está incorreta, pois segundo segundo apontava Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Flávio Tartuce leciona no sentido de que a palavra “eu” é substituída por “nós”, evidenciando o princípio da socialidade, com função social, e não da autonomia da vontade.
B)
INCORRETA. Prevalência do credor
A alternativa está incorreta, pois segundo Paulo Lôbo, extrai-se da Constituição Brasileira,
em razão dos valores incorporados em suas normas, que, no plano geral
do direito das obrigações convencionais, o paradigma liberal de
prevalência do interesse do credor e do antagonismo foi substituído pelo
equilíbrio de direitos e deveres entre credor e devedor, não apenas na
dimensão formal, da tradição dos juristas mas sobretudo, na dimensão da
igualdade ou equivalência material, fundado no princípio da
solidariedade social.
C) CORRETA. Solidariedade
A alternativa está correta, pois a solidariedade, hoje, como princípio jurídico, cujo marco se deu com a Constituição de 1988, opõe-se vigorosamente
ao individualismo que permeou as práticas jurídicas nos séculos
passados.
Neste passo, o direito civil opera com a ideia de cooperação, de solidariedade.
A grande metanarrativa do direito atual é a solidariedade e a
realização dos direitos fundamentais dentro (também) do direito privado.
Maria Celina Bodin destaca: “De todos estes campos do
direito civil, contudo, aquele em que mais claramente se percebe o
notável incremento das exigências da solidariedade é o da
responsabilidade civil. A propagação da responsabilidade objetiva no
século XX, através da adoção da teoria do risco, comprova a decadência
das concepções do individualismo jurídico para regular os problemas
sociais”.
Gustavo Tepedino, nessa ordem de ideias, lembra que “a solução
dos conflitos e matéria de responsabilidade civil deve atender aos
princípios constitucionais da solidariedade social e da justiça
distributiva, que informam todo o sistema, impedindo que se reproduza,
de maneira acrítica, a técnica individualista para os novos modelos de
reparação”.
D)
INCORRETA. Complexidade
A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.
E)
INCORRETA. Ofensibilidade
A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.
Gabarito do Professor: C