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ID
739825
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio contrata com Caio o empréstimo de um valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser pago em moeda nacional corrente ou através da transferência de um bem, do mesmo valor, à escolha do devedor. Nesse caso, estamos diante da seguinte obrigação:

Alternativas
Comentários
  • Obrigação alternativa ou disjuntiva é aquela que há multiplicidade de objetos devidos, porém, o adimplemento de uma delas, exonera o devedor da obrigação correspondente.
    Assim preceitua o Código Civil:
    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
  • Resposta correta letra A

    Segundo a doutrina a obrigação alternativa é aquele onde a a multiplicidade que nete caso pode ser encontrada nos tipos de moedas segundo artigo 252 do código civil a escolha cabe ao devedor s eoutra coisa não estipulou.
  • a)    alternativa  - CORRETA
    É EXATEMENTE O CASO EM QUESTÃO. Tal obrigação é caracterizada por existir mais de um modo pelo qual a prestação pode ser cumprida pelo devedor (Art. 252). Este se exonera ao prestar qualquer delas.
     
    b)    condicional
    A característica principal desta obrigação é o fato de estar seu cumprimento subordinado à ocorrência de um evento futuro e incerto. Não havendo futuridade, tendo já ocorrido o evento, não há condição e a obrigação é exequível desde logo.
     
    c)     cumulativa
     Diferentemente do caso em tela, a obrigação cumulativa ou conjuntiva é uma relação obrigacional múltipla, por conter duas ou maisprestações – de dar, fazer ou não fazer, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, que deverãorealizar-se totalmente, pois o inadimplemento de uma envolve o seu descumprimento total.
     
    d)   simples
    Já ao se falar em obrigação simples, tem-se uma obrigação cuja  prestação recai somente sobre uma coisa (certa ou incerta) ou sobre um ato (fazer ounão fazer). Produz um único efeito libera-se o devedor quando cumpre a obrigação
     
    e)     instantânea
    Por fim, obrigação de execução instantânea é o tipo de obrigação cuja contraprestação a ser feita pelo devedor é simultânea à prestação efetuada pelo credor. Exemplo: contrato de compra e venda, contrato de permuta.

     
  •  a) alternativa-correto:Art. 252. Nas alternativas para pagar, devedor escolhe, caso não haja prévio acordo formalizado.
  • Acredito que esta questão deixou margem para que seja anulada, tendo em vista que a letra "d" não está incorreta, assim como a letra "a".

    a diferença que se verifica entre as obrigações simples e as obrigações plurais se restringe a quantidade de prestações.
    Portanto, ainda que no exemplo seja  o caso de obrigação alternativa, também tranta-se de obrigação simples, posto que se realizará com apenas uma prestação e não com prestações plurais.
    • Simples - Tem por objeto a entrega de uma só coisa ou execução de apenas um ato.

    • Cumulativa - Obrigação conjuntiva de duas ou mais prestações cumulativamente exigíveis, o devedor exonera-se com o prestar das prestações de forma conjunta.


      Obrigação com alternativas plurais de prestação (simples) não dever ser confundida com obrigação com prestações plurais (cumulativa).