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ID
739828
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mévio, domiciliado na Comarca Y, propõe ação reivindicatória, fundamentado na propriedade de imóvel situado no município Y pertencente à Comarca Y, em face de Esculápio, domiciliado na Comarca W. Em termos de competência relacionada ao processo surgido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

  • Vi um macete aqui mesmo no site sobre os casos do art. 95 do CPC em que a competência em razão do território é absoluta: 
     
    Tenho a POSSE e a PROPRIEDADE de minha mulher. Ela tem que me SERVIR. Não DIVIDO ela com ninguém, especialmente com o VIZINHO, pois sei DEMARCAR meu TERRITÓRIO. Se desobedecer troco por uma mais NOVA.

    Nesses casos, o juiz deve declinar da competência de ofício. A competência não prorroga.
    Bons estudos!
  • Acrescentando. A competência em razão da situação do imóvel, por mais estranho que pareça, é "funcional" e, portanto, absoluta, não admitindo prorrogação.

    Nos dizeres de Nelson Nery Junior: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae), tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali sua função, tem melhores condições de julgar essas ações, aliado ao dato de que as provas, normalmente, são colhidas mais direta e facilmente. Embora esteja topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo prorrogação por vontade das partes. (...) A teoria geral do direito processual civil não admite a existência de competência territorial absoluta: se é territorial, a competência é sempre relativa" (Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 10a ed. p. 350).

    No que toca à segunda parte do artigo, a competência é territorial e relativa, valendo o macete do colega no comentário acima. A respeito:

    "A segunda parte da norma ora comentada permite que haja prorrogação da competência do foro da situaçõa da coisa, se o litígio não versar sobre propriedade, posse, vizinhança, servidão, divisão, demarcação e nunciação de obra nova. Nestas matérias pode haver eleição do foro porque a competência aqui é relativa" (Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 10a ed. p. 350).

    Na prática, na maioria das vezes, envolvendo imóvel, aplica-se a regra da competência (absoluta) da situação do bem. Exemplo doutrinário de aplicação da competência relativa é a da ação quanti minoris, de caráter pessoal, que se refere à redução do preço por vício do objeto.
  • Art 95- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Mas o autor pode escolher foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Macete patético, inútil e machista. Isso é inaceitável e até crime. Pessoas que almejam um cargo público têm também que internalizar o princípio da "moralidade". Não se pode ter qualquer conduta por ai e esperar ser aprovado...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    tem gente tpmzada!! hahahahahah
  • Não entendi o gabarito. Lendo o artigo, entendi que se não for matéria relativa à posse, propriedade, servidão, vizinhança, divisão, demarcação e nunciação de obra nova a competência pode ser modificada, ou seja, é relativa. Nessa questão não se trata de nenhuma dessas matérias, então porque a competência é absoluta?
    Obrigada!
    E esse macete pode ser usado para o "marido" também, para quem não quer ser machista... hahahaha
  • Então Claudia,

    O art. 95 CPC deve ser lido separado em três partes:

    1 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Trata-se de critério absoluto e é onde está baseada a resposta da questão, já que a mesma fala em ação reivindicatória de propriedade que é um dos casos da terceira parte do artigo.
    2 - Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do próprio autor) ou de eleição, não recaindo o delito sobre... É um critério que relativiza a regra da primeira parte do artigo.
    3 - ... direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Puxe uma seta para a primeira parte do artigo, já que nesse trecho final temos os casos onde será critério absoluto voltando-se à regra, qual seja, critério absoluto e foro da situação da coisa.

    Para o pessoal que já tá dizendo que comentário do colega é crime (rs) vai outro mnemônico: DVDS POP: Divisão, Vizinhança, Demarcação, Servidão, Propriedade, Obra nova, Posse.
  • Gabarito "c", pois ação reivindicatória é ação que reindivica a propriedade. E ação que discute a  propriedade de imóvel tem omo ccompentencia absoluta o lugar do imóvel, conforme o artigo citado acima pelos colegas!
  • Obrigada, Doug! Doug!! !
    Agora entendi!