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"TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITOS INDISPONÍVEIS – INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA – ART. 320, INCISO II, DO CPC – IPTU – LANÇAMENTO – ATO ADMINISTRATIVO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – MODIFICAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. 2. O ato administrativo goza da presunção de legalidade que, para ser afastada, requer a produção de prova inequívoca cujo valor probatório não pode ter sido produzido unilateralmente - pelo interessado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1137177/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010, grifos acrescidos)"
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Fundamentação do excelente comentário acima:
Art. 320, CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
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Art. 320, CPC. A revelia não induz o efeito mencionado no artigo 319:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
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Um princípio que creio que ajudará muita gente , no que tange ao poder público no direito administrativo e também relacionado ao direito processual civil:
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, ou do agente público, mero gestor da coisa publica, a quem apenas cabe curá-los e aprimorá-los para a finalidade pública a que estão vinculados. O detentor desta disponibilidade é o Estado. Por essa razão há necessidade de lei para alienar bens, outorgar a concessão de serviços públicos. "Serão observados critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Lei 9.784/99, parágrafo único, II).
fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/conceito-de-direito-administrativo
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Cumpre esclarecer que há três formas de afastar a presunção legal de veracidade do artigo 319 do CPC, a saber, prova em sentido contrário produzida pelo réu, o livre convencimento motivado do juiz e as hipóteses previstas no artigo 320 do CPC.
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Segundo jurisprudência do STJ, não incidem os efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública, pois os direitos são considerados como indisponíveis.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA
PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 320, INCISO II, DO CPC.
1. A Fazenda Pública, na defesa de seus bens e interesses, não sofre os efeitos da
revelia, diante da ressalva prevista no artigo 320, II, do CPC.
2. Recurso especial provido. (e-STJ fl. 193)
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Muito bem colega Ademar, pois essa jurisprudência decorre do princípio que citei acima-Princípio da Indisponibilidade dos bens, interesses e direitos Públicos.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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Questão desatualizada...
STJ RESP 1.084.745/MG
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇAO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO (LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS COM OPÇAO DE COMPRA). AUSÊNCIA DE CONTESTAÇAO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA.POSSIBILIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇAO. DOCUMENTAÇAO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NAO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCLUSAO A QUE SE CHEGA INDEPENDENTEMENTE DA REVELIA.
1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública.
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Com todo respeito à banca que elaborou a questão, acredito que ela poderia ser anulada, pois como bem demonstraram os colegas com julgados do STJ, se o direito for indisponível não se aplica efeito material da revelia - se disponível, se aplica.
Só que a questão não informa qual direito está sendo discutido, diz que há "pedido condenatório", mas esse pedido pode ser o pagamento de uma multa contratual ou condenação ao fornecimento de remédio ou vaga em hospital.
Como a questão não explica qual a natureza do direito em litígio, não se pode afirmar categoricamente a resposta certa.
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Questão desatualizada. É preciso fazer uma ressalva, pois há possibilidade de se reconhecer revelia contra a FP, conforme o informativo 508 do STJ.
Revelia e Fazenda Pública
Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.
Lembrar diferença entre revelia formal e material:
- Revelia formal: ocorre quando o réu não apresenta a contestação ou quando a apresenta intempestivamente. É a ausência jurídica de contestação.
- Revelia substancial (ou material): verifica-se quando o réu apresenta contestação tempestiva, mas não realiza a impugnação específica dos fatos alegados, violando o art. 302 do CPC.
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Tem gente querendo responder questão objetiva pela exceção. Se a questão nada disse, adote a regra que terás sucesso. E a regra é de que não são presumidos verdadeiros os fatos contra a fazenda pública, dada a indisponibilidade do interesse público. Simples assim. Não complique o que está facil. O entendimento o STJ deve ser visto com as cautelas que uma questão objetiva exige.