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ID
740128
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Carlos foi a estabelecimento comercial adquirir um achocolatado para o seu filho menor de idade, ávido consumidor do produto. Ao ingressar no local, foi informado de que o produto havia sido retirado do mercado, não sabendo dizer o comerciante a motivação. À luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    Art. 10 do CDC - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
    Bons estudos!
  • Letra A – CORRETAArtigo 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 10, § 3°: Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
     
    Letra D –
    INCORRETANo caso em que, após a colocação do produto ou serviço no mercado, evidenciar-se que o bem não poderia ter sido introduzido no consumo, o fornecedor deverá, quando o risco for intolerável, chamar os consumidores para a eliminação do defeito ou ainda, se for o caso – ou seja, se a eliminação do defeito for impossível ou não aconselhável diante da possibilidade de não atendimento integral de parte dos consumidores –, ser obrigado a retirar o produto do mercado, indenizando os consumidores. A previsão de simples informação dos consumidores deve ser admitida apenas nos casos em que o avanço tecnológico descobriu riscos que devem ser considerados normais e previsíveis, ou mesmo que o produto ou o serviço é potencialmente nocivo ou perigoso, e assim não pode prescindir de informação adequada e ostensiva.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
     
    Os artigos são do CDC.