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ID
740137
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sendo caracterizada a responsabilidade pelo fato do produto, o prazo prescricional, segundo o Código de Defesa do Consumidor, será de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 
  • Alternativa E

    CDC
      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Lembrando que há alguns prazos especiais: 
    a) Responsabilidade entre segurado em grupo e seguradores o prazo prescricional é de 1 anos, conforme Súmula 101 STJ;
    "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano".
    b) Responsabilidade por danos em transporte aéreo internacional, segundo o STF, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme Convenção de Varsóvia (O STJ diverge nesse ponto, entendendo que deve-se aplicar o prazo quinquenal do CDC). 


  • Lembrando que...

    Responsabilidade de Fato =  prescreve em 5 anos a pretensão para reparação.
    Responsabilidade de Ofico = 30 dias não duráveis e 90 dias duráveis.

    Bons estudos!!!!
  • prescreve em 5 anos a pretensão para reparação