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ID
740167
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o fornecedor for sancionado por ter realizado publicidade enganosa, a pena que se revela mais adequada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é a de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    CDC art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • CDC

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

  • Estas questões e muitas outras resolvem-se apenas com a transcrição da lei:

    "CDC, Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator".
  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    As sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor são derivadas do Poder de Polícia da Administração Pública. Importante salientar que as sanções administrativas serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas.


    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


    #segueofluxo

  • Alguém explica aí oq é essa contrapropaganda? Acertei mas queria saber kkkk