SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As
sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor
são derivadas do Poder de Polícia da
Administração Pública. Importante salientar que as sanções administrativas
serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras
definidas em normas específicas.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
#segueofluxo