SóProvas


ID
74020
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Extinta a pessoa jurídica de direito privado, continuando a respectiva atividade a ser exercitada por sócio remanescente, sob uma outra razão social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
  • resposta 'd'

    No caso de fusão, incorporação, transformação e EXTINÇÃO irá passar a responsabilidade para o novo integrante.

    Agora, no caso de AQUISIÇÃO, dependerá da condição do alienante.

    Art.132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ouincorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data doato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoasjurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade sejacontinuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razãosocial, ou sob firma individual.

            Art.133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquertítulo, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, econtinuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ounome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido,devidos até à data do ato:

            I -integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II -subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro deseis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo decomércio, indústria ou profissão.

  • Vamos fundamentar melhor a questão sem copiar e colar leis:
    Aplica-se no caso em tela a regra do parágrafo único do art. 132 do CTN segundo a qual o sócio remanescente de uma certa sociedade extinta continua sendo responsável por dívida tributária deixada por ela, se ele continuar explorando a mesma atividade (ponto fundamental para sucessão tributária), mesmo que tenha outra razão social.
    A título de exemplo, imagine um dono de um restaurante que tenha um grande passivo tributário, seria muito fácil para ele se desfazer destas dívidas extinguindo a pessoa jurídica endividada e criando uma outra nova com novo nome, aproveitando ainda sua antiga clientela e seus bens ativos. 
    Perceba portanto, que esta regra foi feita para impedir este tipo de fraude contra o Fisco.
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.