4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
CERTA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2015 - STJ)
A exposição de motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao vice-presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja, assinada por mais de um ministro.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista)
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - MJ)
Caso os ministros da Justiça e da Educação queiram propor medida ao presidente da República, eles deverão encaminhá-la por meio de uma exposição de motivos interministerial, a qual deve ser assinada por ambos.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - ANCINE)
A exposição de motivos interministerial deve ser assinada por todos os ministros de Estado interessados no assunto nela tratado e pode, em certos casos, ser publicada no Diário Oficial da União.
GABARITO: CERTA.