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ID
740581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
História
Assuntos

O art. 4.º da Constituição Federal de 1988 preconiza, entre outros princípios gerais de política externa brasileira, o princípio da

integração, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações a partir do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • Não há menção ao Mercosul na CF/88. No artigo 4o, encontramos o seguinte:


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

  • (CF/1988)

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. ( NÃO SE FALA EM MERCOSUL, LOGO ALTERNATIVA INCORRETA ).

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Questão de história ou de constitucional?

  • O MERCOSUL nem existia em 1988

  • Alguém sabe dizer se a doutrina constitucionalista reconhece um "princípio da integração" implícito no texto?