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ID
740671
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o magistrado entende que o consumidor é hipossuficiente em processo judicial e determina que cabe ao fornecedor a prova de que não foi causador da lesão alegada pelo autor da demanda reparatória, estamos diante de um exemplo do instituto de:

Alternativas
Comentários
  • em regra o ônus da prova cabe a quem alega porém nas relações de consumo poderá o magistrado entender que, diante do caso em tela, o ônus seja transferido ao fornecedor, devendo este esclarecer que não causou o dano alegado pelo consumidor. Tal instituto é conhecido como inversão do ônus da prova.
        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
                  VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Direito básico do consumidor:
    a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Essa é a questão que todo mundo quer encontrar no "seu" concurso.