-
Pessoal apesar de no comando da questão está se referindo ao estatuto dos servidores do Rio de Janeiro, eu busquei fundamentos na 8112/90
Segundo Elyesley Silva no seu livro Lei 8112/90 Mapas Mentais, Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificanda em inspeção médica(art. 24).
Anote-se que, sempre que possivel, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde até 24 meses, ao final dos quais, se não estiver apto para o serviço público será aposentado por invalidez permanente ( art. 188, 1º)
-
De acordo com o Decreto nº 2.749/1979:
Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.
Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:
I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;
II – provimento em outro cargo.
§ 1º - A readaptação dependerá sempre de prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.
§ 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento.
Art. 59 – A readaptação será processada:
I – quando provisória, mediante ato do Secretário de Estado de Administração, pela redução ou atribuição de novos encargos ao funcionário, na mesma ou em outra unidade administrativa, consideradas a hierarquia e as funções do seu cargo;
II – quando definitiva, por ato do Governador, para cargo vago, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva.
O que qualifica a alternativa (A) como correta.
O que qualifica a letra (a)
-
Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.
Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:
I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;
II – provimento em outro cargo.
Art. 59 – A readaptação será processada:
I – quando provisória, mediante ato do Secretário de Estado de Administração, pela redução ou atribuição de novos encargos ao funcionário, na mesma ou em outra unidade administrativa, consideradas a hierarquia e as funções do seu cargo;
II – quando definitiva, por ato do Governador, para cargo vago, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva.
-
Em linhas gerais, os estatutos estaduais são muito semelhantes à Lei 8112/90. Aqui no Tocantins, por exemplo, há pequenas alterações, como a previsão do "remanejamento" como um etapa anterior e necessária à readaptação. Mas, conhecendo-se as definições do Estatuto dos Servidores Federais, com certeza, consegue-se resolver a maioria das questões referentes aos estatutos estaduais.
-
Na minha modesta opinião, e que me perdoe a banca, a questão poderia estar melhor formulada.
Somente cheguei a certeza de que se tratava de readaptação de servidor, devido ao termo incapacitado, uma vez que demitido será o considerado inabilitado na avaliação de desempenho.
-
art.7º Decreto Lei 220/75
-
a) DL 220/75 Art. 7º - O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.
b) DL 2.479/79 Art. 56 -Parágrafo único – Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.
c) ver letra b
d) ver letra b
e) ver letra b
-
ACERTEI
-
A alternativa cobra o conhecimento previsto no Artigo 7º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
•O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo
•Poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais
Gabarito: Letra A.
-
O Art. 7º do Estatuto prevê sobre o assunto mencionado na questão:
Art. 7º - O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.
GABARITO: A
-
Gabarito Letra A
Art. 7º - O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.
-
LEI ESTADUAL SERVIDORES RJ
Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.
-
Readapto o incapacitado