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ID
740731
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município Y pretende resolver problema criado pela falta de túmulos no cemitério local, de administração pública e situado em terreno da mesma natureza, ampliando a oferta de jazigos para acolher os munícipes nesse momento de perda. No que concerne à natureza, pode-se afirmar que os cemitérios públicos são bens de uso:

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso especial

    São os destinados ao uso da Administração para o alcance dos fins colimados pelo Estado. Assim, são aqueles afetados a um determinado serviço ou estabelecimento público, como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração, ditas repartições públicas, os teatros, as universidades, escolas, cadeias públicas, os museus, cemitérios, hospitais, mercados e outros abertos à visitação pública.

  • Alternativa B. Bens de uso especial, são aqueles utilizados pelo estado, para o seu próprio funcionamento, ou seja, para a prestação de serviços públicos ou para outra destinação especifica. Exemplos: Edificios onde funcionam repartições públicas, escolas, hospitais, cemitérios.
  • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
  • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).


  • É cemitério público?

    Então bem especial, sem estresse.

    Próxima questão.
  • b) especial- correto.
    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
  • Estão sujeitos ao instituto da AFETAÇÃO, ou seja, destinação ou fim público de interesse coletivo, aplicando-se desde os predios usados pela administração ou aqueles usados para a prestação de serviço público, como a sede do Tribunal, o hospital público e outros. Este bens são inalienáveis dada a função essencial que exercem. Se estes bens foram DESAFETADOS, tornam-se bens público dominicais, os quais podem, conforme a lei, serem alienados, como no caso de um terreno da União ou um prédio recebido pelo INSS em virtude de dívidas.
  • Fundamnetação para não restar dúvidas:
    TJPA -  APELACAO CIVEL AC 200630022925 PA 2006300-22925 (TJPA)

    Ementa: TRANSFERÊNCIA DE SEPULTURA CONCESSIONÁRIO ALVARÁ INDEFERIDO. Os concessionários de sepultura não poderão negociar sua concessão, seja a que título for. Terrenos de cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, não podendo ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local. Recurso improvido. (Data de Publicação: 19/02/2010)

  • São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da administração, matadouros etc

    Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro, p.483.


  • GABARITO: B

    O mestre Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro, Editora Malheiros, 8ª edição, pág.322, ensina que os terrenos dos cemitérios municipais são bens de domínio público de uso especial, razão pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidas aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/natureza-juridica-dos-cemiterios/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Logradouro é um espaço público oficialmente reconhecido pela administração municipal. Como, por exemplo, jardins, ruas, avenidas, praças, destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.

    Assim:

    A. ERRADO. Comum.

    B. CERTO. Especial.

    C. ERRADO. Dominical.

    D. ERRADO. Privado.

    E. ERRADO. Privativo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.