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ID
740767
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estruturou o requisito pertinência temática através de precedentes reiterados. Dentre os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que deve caracterizar tal requisito é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D!
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     
    Confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, além dos "locais" (Governador, Mesas das Assembleias estaduais/Câmara do DF) precisam demonstrar pertinência temática.
  • O legitimados sitados pelo colega são os mesmos para propor:

    ADI genérica;
    ADC ;
    ADI por Omissão e
    ADPF

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
     
    I - o Presidente da República; - universal
    II - a Mesa do Senado Federal; - universal
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; - universal
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - pertinênc.
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal; - pertinência
    VI - o Procurador-Geral da República; - universal
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - universal
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; - universal
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. - pertinência
  • LEGITIMADOS UNIVERSAIS (Não precisam demonstrar pertinência temática.)

    1- O Presidente da República;

    2- O PGR;

    3- O CONSELHO FEDERAL da OAB;

    4- Partido político com representação no CN;

    5- A Mesa de qualquer das Casas Legislativas;


    LEGITIMADOS ESPECIAIS (Precisam demonstrar pertinência temática.)

    6- A Mesa de Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF;

    7- O Governador de Estado/DF;

    8- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



    Observações:

    1- Observe que a Mesa do CN não tem legitimidade para propor ADIN e ADECON;

    2- A perda da representação do partido político junto ao CN NÃO prejudica a ação já impetrada;

    3- O STF reconhece, desde 2004 após rever a sua jurisprudência, a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da ADI.

  • Para ajudar na memorização:
    - 03 autoridades;
    - 03 mesas;
    - 03 instituições.
  • Melhorando a LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103
    1)Três pessoas
    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR
    2)Três mesas
    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado
    3)Três instituições
    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
    Observe que de cada grupo o mais “fraco” foi indicado com asterisco. São os que deve-se exigir pertinência temática (art. 97/CF).
  • Pertinência Temática: deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades institucionais do requerente.

    Prof. Carlos Eduardo Guerra
  • Os legitimados precisam demonstrar pertinência temática, que é a demonstração de que o objeto impugnado viola o interesse que o legitimado representa. E esses legitimados, são os legitimados especiais (estadual) Quais sejam: Governador, Mesa da Assembléia legislativa, Mesa câmara legislativa, Confideração sindical e as Entidades de Classe em âmbito nacional. Servindo para ADI,ADC, ADPF.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).