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Resposta letra D!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, além dos "locais" (Governador, Mesas das Assembleias estaduais/Câmara do DF) precisam demonstrar pertinência temática.
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O legitimados sitados pelo colega são os mesmos para propor:
ADI genérica;
ADC ;
ADI por Omissão e
ADPF
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; - universal
II - a Mesa do Senado Federal; - universal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; - universal
IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - pertinênc.
V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal; - pertinência
VI - o Procurador-Geral da República; - universal
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - universal
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; - universal
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. - pertinência
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LEGITIMADOS UNIVERSAIS (Não precisam demonstrar pertinência temática.)
1- O Presidente da República;
2- O PGR;
3- O CONSELHO FEDERAL da OAB;
4- Partido político com representação no CN;
5- A Mesa de qualquer das Casas Legislativas;
LEGITIMADOS ESPECIAIS (Precisam demonstrar pertinência temática.)
6- A Mesa de Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF;
7- O Governador de Estado/DF;
8- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Observações:
1- Observe que a Mesa do CN não tem legitimidade para propor ADIN e ADECON;
2- A perda da representação do partido político junto ao CN NÃO prejudica a ação já impetrada;
3- O STF reconhece, desde 2004 após rever a sua jurisprudência, a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da ADI.
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Para ajudar na memorização:
- 03 autoridades;
- 03 mesas;
- 03 instituições.
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Melhorando a LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo o mais “fraco” foi indicado com asterisco. São os que deve-se exigir pertinência temática (art. 97/CF).
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Pertinência Temática: deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades institucionais do requerente.
Prof. Carlos Eduardo Guerra
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Os legitimados precisam demonstrar pertinência temática, que é a demonstração de que o objeto impugnado viola o interesse que o legitimado representa. E esses legitimados, são os legitimados especiais (estadual) Quais sejam: Governador, Mesa da Assembléia legislativa, Mesa câmara legislativa, Confideração sindical e as Entidades de Classe em âmbito nacional. Servindo para ADI,ADC, ADPF.
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GABARITO: D
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).