ID 74092 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio de Janeiro Um fabricante de doces, estabelecido no Rio de Janeiro, vende produtos de sua fabricação a uma loja comercial localizada em um shopping center de Vitória-ES, para lá serem revendidos.A esse respeito, é correto afirmar que: Alternativas o ICMS deve ser calculado na alíquota de 7% (mais o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza). o ICMS deve ser calculado sobre o valor da operação, com inclusão do montante do IPI. o ICMS é também devido ao Estado do Espírito Santo, calculado por "diferencial de alíquotas". o estabelecimento adquirente não tem direito de creditar-se do ICMS por tratar-se de operação interestadual com alíquota reduzida. o ICMS deve ser calculado na alíquota de 7% (mais o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza), apenas no caso de os produtos se destinarem ao consumo no estabelecimento adquirente. Responder Comentários Apesar de inexistir, nas disposições legais para instituição do fundo (e nos demais atos de regulamentação) qualquer menção explícita aos tipos de operações e prestações nas quais o adicional de ICMS pode ser cobrado, as limitações sobre a competência impositiva das unidades federadas devem ser respeitadas. A possibilidade de instituição do adicional só poderá corresponder ao espectro das operações e prestações realizadas dentro da própria unidade federada. Indiretamente, este comando inicial pode ser expandido para todas as operações e prestações em que for cabível a aplicação da alíquota interna (importação de mercadorias e serviços, apuração do diferencial de alíquotas, aquisição interestadual de energia para fins de consumo etc).Assim sendo, nas operações interestaduais só devemos incluir o adicional do ICMS relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza naqueles casos em que a operação ou prestação possam ser equiparadas as internas, segundo o próprio comando constitucional, que determina a aplicação da alíquota interna, quando o destinatário localizado em outra UF não for contribuinte do ICMS.Art. 155, §2ºVII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:a)......;b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;Nas remessas para contribuintes do ICMS, não se pode usar alíquotas diversas das previstas pela CF, que foram fixadas por Resolução do Senado Federal. A competência de cada UF, no que se refere ao ICMS e aos seus adicionais, só prevalece, respeitados os limites máximos e mínimos, na fixação da própria alíquota interna. Ou seja, na remessa para um varejista localizado no Espírito Santo a alíquota só poderia ser a de 7%, sem inclusão do adicional de 1% do FECP. Art. 155, §2ºIV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;....VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;Deve ser lembrado que o FECP funciona, na maior parte das unidades federadas em que foi implantado, como uma simples majoração da alíquota interna, que obviamente não pode ser repassada para os contribuintes de outra UF. Como todas as demais respostas estão erradas ocorreu a anulação da questão, por inexistência de resposta correta.