SóProvas


ID
740929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Considerando que a Constituição da República determina que a lavra de recursos minerais somente poderá ser efetuada mediante autorização ou concessão da União, é correto afirmar que a expedição de autorização de lavra de recurso mineral é um ato administrativo que configura exercício de poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia -  É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.



    Fonte: saberjuridico.com.br

  • A questão está correta. Motivos:

    Com base na definição legal constante no art.78 do CTN  temos que  o poder de polícia como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
  • A Autorizaçao editada com fundamento no poder de policia é um ato administrativo por meio do qual a adm. pública
    possibilita ao particular a realizaçao de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilizaçao de um bem publico.
    O particular tem interesse na obtençao do ato, mas nao um direito subjetivo a essa obtençao, por isso necessita da autorizaçao.

    ( Marcelo Alexandrino 2012, pag. 241) 
  • Para complementar (pois a minha dúvida foi outra, já que pensei que faltaria à questão, a opção "permissão") a assertiva:
    "Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

      § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

      § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.

      § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."

  • Segundo Helly Lopes Meirelles "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o USO e GOZO de bens, atividades e direitos indivpiduais, em benefício da coletividade ou do Estado"

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia do interesse público, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos em benefício do interesse público ( MAZZA, Alexandre)
  • A concessão ou não de uma autorização, utilizando-se do Poder de Polícia, apresenta-se como atuação preventiva da administração pública.
    Nessa linha, segundo, Cláudio José Silva, o Poder de Polícia pode se consubstanciar tanto em determinações, que deverão ser acatadas pelos administrados, como também em um consentimento a requerimentos formulados por pessoas que almejam desempenhar uma certa atividade, como nos casos de LICENÇA e AUTORIZAÇÃO.

    Bons estudos!
  • Data de Publicação: 19 de Março de 2013
    Ementa: PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 55 DA LEI 9.605 /98 E 2º DA LEI 8.176 /91. PROVA. MATERIALIDADE DELITIVA. Caso em que os fatos imputados são de extração de recursos minerais do tipo argila sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Hipótese dos autos em que avulta a fragilidade da prova testemunhal produzida, não se prestando para, diante do desaparecimento dos vestígios, suprir a falta de exame de corpo de delito, e não p..
  • Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:

    "Alterado de E para C, pois a expedição de autorização de lavra caracteriza exercício de poder de polícia administrativa."

    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • COMPLEMENTANDO...
    PODER DE POLICIA = É O PODER E O DEVER DO ESTADO PARA, CONDICIONAR E RESTRINGIR A LIBERDADE E A PROPRIEDADE INDIVIDUAL EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO PREVALENTE.
  • Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Parem para pensar! quando é expedido um ato de autorização que, neste caso, exploração de lavra de recursos minerais, o Estado estará FISCALIZANDO e INTERVINDO na exploração de tais recursos, ou seja, não haverá exploração livre, mas, sim, uma LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
  • O CESPE e sua maldade.... Por isso que aquele que passa em prova Cespe tem que possuir uma "maldade" também.

    Toda a confusão se faz pela presença da palavra "concessão", posta justamente para atrapalhar o raciocínio do candidato na correria da prova. A acertiva está totalmente correta conforme a elucidação dos colegas, basta descartarmos a palavra concessão, pois a pergunta está concentrada na "autorização" que decorre do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Temos que nos habituar com o Cespe e adquirir sua "maldade"!!!
  • Gente, continuo meio em dúvida, senão vejamos:
     
    O art. 20, IX da CF/88 dispõe serem bens da União "os recursos minerais, inclusive os do subsolo".
     
    Ora, de plano já me vem à cabeça a idéia de que só se pode mexer no patrimônio alheio quando autorizado, visto o direito de propriedade - oponível a todos indistintamente - compreender o uso, a fruição, a disposição, a sequela, etc, do respectivo objeto.
     
    Tal idéia é substancialmente reforçada ao analisar o conceito de poder de polícia acima citado: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do Estado".
     
    Pensem comigo: através do poder de polícia a Administração intervém na esfera do particular em benefício da coletividade. No caso referido na questão, a esfera (o patrimônio) é PÚBLICA (bem da União), não particular, aparentando ser mero ato de gestão patrimonial.
     
    Se algum terceiro quisesse explorar patrimônio que fosse meu, de vocês, da CEF ou da Padaria do Sr. Manoel.ltda, o ponto seria o mesmo: apenas com a vênia do proprietário tal exploração seria viável, quer o proprietário seja ente particular ou público.
     
    Minha grande questão é: por qual razão a mera natureza pública do proprietário modifica o conceito de gestão patrimonial para poder de polícia?
     
    Espero ter me feito claro e conto com a ajuda das almas caridosas ^^
    Acaso aquele que me responder puder fazer a gentileza de também me avisar (não sei se recebemos alguma mensagem quando comentam uma pergunta que comentamos, sou novo aqui), ficarei duplamente agradecido ;) 
  • AUTORIZAÇÃO: não seria ato classificado como negociáis

    PODER DE POLÍCIA: não seria ato punitivo.
  • Isso é um ato unilateral e discricionário pelo qual a administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido  - Autorização como Ato de Polícia
  • Vamos nos ater à afirmação do cespe ''é correto afirmar que a expedição de autorização de lavra de recurso mineral é um ato administrativo que configura exercício de poder de polícia''

    Sim é correto. Vejamos esta explicação resumida:

    ''Modernamente se tem distinguido a policia administriva geral da policia administrativa especial, sendo aquela a que cuida genericamente da segurança, da salubridade e da moralidade públicas, e esta de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interess coletivo, tais como a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos, o uso das águas, A EXPLORAÇÃO DAS FLORESTAS E DAS MINAS, para os quais há restriçoes próprias e regime jurídico peculiar''.


    Portanto não fiquem procurando erros na redação do texto constitucional, e sim do que a banca quer, a questão é de D. Adm. e não de D. Const. 
  • O poder de Policia possui dois meios de atuaçao : Atos normativos de alcance geral, como as leis que tem o poder de criar limitaçoes administrativas ao exercicio dosdireitos e das atividades individuais. Para disciplnar a lei no caso concreto o poder executivo expede decretos, resoluçoes portarias, instruçoes etc   Atos administrativos e operaçoes materiais de aplicaçao da lei ao caso concreto compreendendo medidas preventivas fiscalização, vistorias, notificação, autorização etc. Logo a Autorização expedida é um ato administrativo do poder de Policia.

  • É a policia agindo preventivamente/fiscalizando.


    É muito parecido com o exemplo de autorização de um comercio (depois de atendidos os requisitos) para funcionamento. 


    Assim entendi a questão.

  • Só para acrescentar...

    EM REGRA A MANIFESTAÇÃO DO P. DE POLÍCIA É UMA MANIFESTAÇÃO DISCRICIONÁRIA. Contudo, excepcionalemente, temos a concessão de licença como manifestação do P. de polícia, a qual não é caracterizada com uma ato discricionário, mas sim como um ato vinculado.

    Ex.: O condutor é aprovado em todas as provas, a admção tem o dever (não a faculdade) de fornecer a liceça para dirigir. Não é ato, portanto, discricionário, mas VINCULADO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Assim expõe o professor Matheus Carvalho:

    "Ainda sobre o conceito do Instituto, não podemos deixar de mencionar o art.78 do CTN (Código Tributário Nacional) que define o Poder de Polícia como função da Administração Pública de limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do interesse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de AUTORIZAÇÃO e concessão, bem como aos direitos individuais e coletivos" (Manual de Direito Administrativo, 2015, p.129).

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Poder Público fiscalizando Particular que exerce atividade econômica -> Poder de Polícia;

     

    Poder Público fiscalizando Particular que exerce atividade de interesse Público -> Poder Disciplinar;

     

    Poder Público fiscalizando Poder Público -> Poder Disciplinar.

  • Existe o Poder de Policia Preventivo e o Coercitivo. Nesse caso, é o preventivo

  • "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração p{ública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."  Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, ediçao 37ª,pág.135.

     

  • Na questão quando diz: mediante autorização ou concessão da União. Essa autorização ou concessão é realizada pelo Congresso Nacional, o que faz classificar-se no controle externo (do legislativo). Lembrando também que necessitando da autorização do CN cai por terra o atributo da autoexecutoriedade do Poder de Polícia. Estando assim a afirmativa errada pois o controle de polícia só pode dar-se no controle interno e deve possuir como atributo a autoexecutoriedade.

     

    Alguém pode exclarecer por gentileza e me mostrar o erro desse raciocício que tomei?

  • O poder de polícia também se caracteriza quando a consentimento do Estado para que o particular realize alguma atividade.

  • GABARITO CORRETO

    Autorização e licença é a característica de poder de policia no modo preventivo

  • Poder de polícia atuando INDIRETAMENTE. De modo que a autorização impõe limites e restrições.

    Atuará, a posteriori, DIRETAMENTE, caso os limites traçados na autorização sejam descumpridos.

  • Poder de Polícia => limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares sem vínculo com o Estado.

  • [GABARITO: CERTO]

    Justificativa: Nesse sentido, aduz Carvalho (2019, p. 137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos:

    1°- ordem de polícia,

    2°- consentimento de polícia,

    3°- fiscalização de polícia

    4°- sanção de polícia”.

    O consentimento de polícia está presente nas hipóteses em que a lei autoriza o exercício de determinada atividade condicionada à aceitabilidade estatal. Pode se manifestar por meio de autorizações e licenças.

    (Ex: Expedição de porte de Arma de Fogo)

  • Fases do Poder de Polícia:

    1- De Ordem / Normativa - e criada a ordem a ser seguida.

    2- De Consentimento - particular precisa da anuência da administração publica. (embasamento da resposta da referida questão)

    3- De Fiscalização

    4- De Sanção.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    __________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

  • PODER DE POLÍCIA

    CONCEITO - É a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio estado.

    PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO - atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Poder Executivo, como também do Legislativo onde se condicionou a liberdade e propriedade em prol dos cidadãos.

    PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO ESTRITO - somente a atuação da Administração Pública (EXECUTIVO)

    CICLOS OU FASES DE POLÍCIA

    1. ORDEM - trata-se da fase normativa, em que a lei limita a atividade dos particulares é criada.
    2. CONSENTIMENTO - hipóteses em que a lei autoriza o exercício de determinada atividade
    3. FISCALIZAÇÃO
    4. SANÇÃO

  • Pensei que fosse um ato do poder discricionário