SóProvas


ID
740932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens que se seguem.

A legislação garante aos escrivães de polícia federal o direito de aposentar-se, com proventos integrais, aos trinta anos de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e ainda sim não basta ter alcançado isoladamente. Os requisitos são, cumulativamente:
    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    - 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
    - 35 anos de contribuição;
    - 60 anoas de idade.

    Conforme C.F. - Art. 40
    § 1º.Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    (...) 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
     
  • GABARITO: ERRADO. Os Policiais Civis do DF e Policiais Federais, quanto à aposentadoria, são regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
    Dispõe sobre a posentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da CF.
    Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
    I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

    Assim, o enunciado se mostra ERRADO tendo em vista que não basta 30 (trinta) anos de contribuição, mas 30 (trinta) anos de serviço e, desde que, neste período, tenha exercido por, pelo menos, 20 (vinte) anos, cargo de natureza estritamente policial.

  • Assertiva ERRADA.

    Só para complementar os comentários dos colegas, é válido dar uma olhada no artigo 186, III,  da Lei 8112/90.


    Abraços

    Força galera!
  • Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:

    "O item faz uma afirmação genérica sobre os escrivães de polícia, a qual somente pode ser considerada correta se for válida para todos os escrivães, o que é falso, pois a Constituição da República estabeleceu regras específicas sobre o tema, exigindo trinta e cinco anos de contribuição para todos os servidores do sexo masculino e, para as servidoras, exigindo outros requisitos além dos trinta anos de contribuição."

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • Se estivéssemos tratando de Lei 8.112, bastava substituir o aposto, com proventos integrais, por com proventos proporcionais. Estaria incompleta, pois existem outros requisitos; mas não estaria errada.

  • A questão esta generalizando e por isso estar incorreta pois o tema abordado é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. 

  • “Art. 1oO servidor público policial será aposentado:

    I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

  • 10 de serviço 5 de cago + 60 H 55 (M)/ 35 (H) 30 (M) = AP INTEGRAL. 

  • Mas não especifica como sendo o único requisito para aposentadoria com proventos integrais. Assim fica difícil Cespe !!!

  • Gaba: Errado.

    "A legislação garante aos escrivães de polícia federal o direito de aposentar-se, com proventos integrais, aos trinta anos de contribuição."

     

    A lei estabelece que o servidor público policial será aposentado com proventos integrais, independente da idade, após 30 anos de contribuição (se homem) ou após 25 anos de contribuição (se mulher), desde que contem com 20 e 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial, respectivamente.

     

    A Lei Complementar 51/1985 (que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal) sofreu alterações pelas Leis Complementares 144/2014 e 152/2015. Assim, temos o seguinte texto:

     

    "Art. 1º O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

     

    I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (REVOGADO pela Lei Complementar nº 152, de 2015)

     

    II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)"

     

    Espero ter colaborado!

  • Afinal é de acordo com a Lei Complementar ou de acordo com a Contituição??? Cada um justifica de uma forma.

  • Essa questão tá mais pra Previdênciário, que Administrativo.....kkkkkkk

  • O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e ainda sim não basta ter alcançado isoladamente. Os requisitos são, cumulativamente:
    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    - 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
    - 35 anos de contribuição;
    - 60 anoas de idade.

    Conforme C.F. - Art. 40
    § 1º.Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    (...) 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

     

    Mais não digo. Haja!

  • Há três tipos de aposentadoria:

    a) Por invalidez - provimento integral quando for doença de trabalho ou incurável e grave; proporcional nos demais casos

    b) Compulsória - aos 70 anos - provimento proporcional ao tempo de serviço

    c) Voluntária: 

    Completados 35 (homem) e 30 (mulheres) anos de serviço - vencimentos integrais

    Completados 30 (homem) e 25 (mulheres) anos de serviço ou 65 anos (homem) e 60 (mulher) - vencimentos proporcionais

    Completados 30 (homem) e 25 (mulheres) - vencimentos iintegrais - VÁLIDO APENAS PARA PROFESSORES

  • Gabarito Errado porque a questão generalizou. Existem tempos diferenciado para Homem e Mulher!

  • As regras foram alteradas após EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Ao escrivão, e de acordo com a CF, sendo homem, a IDADE para a aposentadoria será de 65 anos, observados os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

  • Art 186. O servidor será aposentado:

    I- por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II- compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III- voluntariamente:

    a) aos 35 anos de serviço se homem, e 30 anos se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 anos se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25 anos se mulher com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e ainda sim não basta ter alcançado isoladamente. Os requisitos são, cumulativamente:

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    - 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

    - 35 anos de contribuição;

    - 65 anos de idade.

    Além do mais, os requisitos são diferentes para homens e mulheres, e a questão não fala nada sobre o sexo do Escrivão.