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ID
740938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens que se seguem.

Tem direito a receber ajuda de custo um escrivão de polícia federal removido, a pedido, de Brasília – DF para Florianópolis – SC.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8112, a Ajuda de Custo será devida quando a remoção for no "interesse do serviço"  e não "a pedido" como está na questão:

    Art. 53. A ajuda de custodestina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • LEI 8.112/1990
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

           Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

           Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • O item está ERRADO.

    Nos termos da Lei 4.878, de 1965, o servidor policial poderá ser removido: de ofício, a pedido e por conveniência da disciplina. No entanto, nem sempre fará jus à ajuda de custo. Na verdade, só fará jus à indenização se a remoção for promovida de ofício.

    Referência legislativa:
    Lei 4.878/65.
    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
    I - ex officio;
    II - a pedido;
    III - por conveniência da disciplina.
    § 1.º Nas hipóteses previstas nos itens II e III deste artigo, o funcionário
    não fará jus a ajuda de custo.
  • Questão Errada .

    AJUDA DE CUSTO :

    - Servidor deslocado permanente (instalação e mudança), no interesse da administração,
    com mudança de domicílio . 

    - VALOR: até 3x a R$

    - Se o servidor não retornar o exercício no prazo legal de no máximo 30 dias , 
    ocorrerá a devolução do valor recebido .
  • Tem direito a receber ajuda de custo quando o servidor é removido, a pedido, com mudança de sede (DF p/ SC)? Não.
    Tem direito a receber ajuda de custo quando o servidor é removido/redistribuído, no interesse da administração, com mudança de sede? Sim, porque ele não pediu para ser removido.
    Tem direito a receber ajuda de custo quando o servidor é removido/redistribuído, ainda que no interesse da administração, mas sem mudança de sede? Não.
    Para que haja a indenização do tipo ajuda de custo, o servidor tem que ter sido removido ou redistribuído para nova sede e no interesse da administração.  

    Mantenha a calma e continue estudando!

  • ATENÇÃO COMPANHEIROS (AS), A AJUDA DE CUSTO SENDO DEFERIDA MESMO SENDO REMOÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR

    Decisões dos Tribunais

    É cada vez maior o número de decisões que deferem o pagamento de ajuda de custo nas remoções a pedido dos servidores públicos federais. Embora longe de consubstanciar um ponto pacificado, o reconhecimento do direito por relevantes tribunais pátrios fortalece a tese, conforme se observa nos arestos colacionados abaixo:
                                                                                (TNU - PEDILEF n. 0505700-35.2009.4.05.8300/PE)

     "EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. REMOÇÃO A PEDIDO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. AJUDA DE CUSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELA TURMA RECURSAL DE PERNAMBUCO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TNU. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NA REMOÇÃO. AJUDA DE CUSTO DEVIDA. PROVIMENTO DO INCIDENTE.

    A ajuda de custo é devida para instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, e destina-se a compensar as despesas respectivas, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (Lei n.º 8112/90, art. 53).

    [...]

    No mérito, esta TNU firmou jurisprudência entendendo devida a ajuda de custo decorrente da remoção de servidor público, mesmo a pedido, presente o interesse da Administração no preenchimento do cargo vago (TNU - PEDILEF n.º 200651510020756, Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz, DJU 18 fev. 2008; PEDILEF n.º 200772510005124, Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, DJU 5 abr. 2010).

    Por ocasião do último julgamento citado, fixou a Turma que "o interesse do serviço na remoção está presente no oferecimento do cargo vago e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo, criando-se, a partir daí, o direito do agente público de exigir a ajuda de custo".(grifo nosso) Destarte, embora incontestável o interesse do servidor na remoção a pedido, não se pode negar, também, o interesse da Administração no preenchimento do cargo vago, razão pela qual cabível a vantagem, não exigindo o art. 53 do RJU o interesse exclusivo da Administração.

    Pedido de Uniformização provido, para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente o pedido do autor, reconhecendo-lhe o direito à percepção da ajuda de custo pleiteada. 

  • (TRF1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 7123 MG 1998.01.00.007123-1)

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO A PEDIDO. DIREITO A AJUDA DE CUSTO. INTERESSE DO SERVIÇO. "CAPUT" DO ARTIGO 53 DA LEI Nº8.112/90.

    1. "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente" (caput do artigo 53 da Lei nº 8.112/90).

    2. A remoção do servidor, mesmo que a pedido, não exime o Poder Público de arcar com o benefício previsto no caput do artigo 53 da Lei nº 8.112/90 (ajuda de custo), porquanto presume-se subsistente o interesse público na remoção do servidor, ainda que tal ato decorra de competência discricionária, pois também atende a interesse da Administração, a par da satisfação do interesse privado, tanto que a própria Pública Administração disponibiliza a vaga e aquiesce na relotação do funcionário.(grifo nosso)

    3. Remessa oficial desprovida.    

  • (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.312 - DF 2011/0195136-0)

    Cinge-se a controvérsia a saber se os técnicos da Receita Federal, removidos no âmbito do concurso de seleção interna, regulado pela Portaria SRF 927/2003, têm direito à ajuda de custo prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.


    Inicialmente, esclareço que examinei atentamente os memoriais apresentados pela recorrente, nos quais afirma:


     (...) "deve ser prestigiada a correta e melhor interpretação ao disposto no art.533 da Lei nº8.1122/90, que dispõe no caso de remoção a pedido do servidor e naquele decorrente de regular processo seletivo (art. 36, p. único, III, c, da Lei 8.112/90), não há falar em ajuda de custo, até porque, o concurso de remoção nada mais é do que medida de gestão utilizada com o fim de prestigiar o servidor mais antigo (fls. 4-5, dos memoriais)."

    [...]

    In casu , não se pode negar o interesse do serviço, visto que a remoção, ficou condicionada à apreciação de juízos de oportunidade e de valor da Administração, que só poderia deferi-la no interesse do serviço.

    [...]

    Em que pese às remoções tenham sido denominadas de "a pedido", foram feitas em face do exclusivo interesse da Administração , visto que se levou em conta a análise dos critérios de conveniência e oportunidade para suas concessões. Além disso, a prévia disponibilização, pela Administração, das vagas a serem preenchidas, bem como a publicação oficial das remoções, por meio da Portaria SRF nº 1491, de 10 de outubro de 2003 (fl. 70), configura a formalização do interesse da Administração no ato de remoção.


    3. Conclusão

    Entendemos, data maxima venia, que mesmo nos casos de remoção a pedido é impossível dissociar a vontade inicial do servidor, expressada no ato de inscrição no concurso de remoção, do interesse público, ressaltado na oferta de vagas e no fomento dos procedimentos oficiais de publicação e efetivação das remoções. A pacificação do tema na Turma Nacional de Uniformização aliada a corroborados entendimentos dos TRF's e do próprio STJ pode redundar, em breve, numa unificação jurisprudencial da tese da legalidade de concessão de ajuda de custo nas remoções a pedido.

  • Remoções a pedido não recebem ajuda de custo, somente se forem por ofício.
  • Se o CESPE disse, é Lei. Jurisprudência preponderante sobre entendimento do STF. Deveria ser matéria de PEC a supremacia CESPE na interpretação da Lei Brasileira.
  • Não concede ajuda de custo para remoção a pedido.

  • Remoção -----> deslocamento do servidor { a pedido OU de oficio  -----> no mesmo quadro { com OU sem mudança de sede

    *De Ofício -----> no interesse da Administração

    *A Pedido -----> a) Interesse do servidor: a critério da Administração

                               b) Obrigação da Administração: p/ acompanhar cônjuge/companheiro; por motivo de saúde do servidor e processo seletivo

    Ajuda de Custo -----> despesas de instalação e transporte -----> deslocamento de ofício para outra sede no interesse da Administração

                               -----> mudança de domicílio em caráter permanente

                               -----> valor: pago uma única vez -----> máximo: equivalente a 3 meses de remuneração

                               -----> cônjuge também servidor: vedado duplo pagamento a qualquer tempo

                               -----> mandato eletivo: afastar-se ou reassumir cargo efetivo não fará jus a ajuda de custo

                               ----->Obs: removido a pedido o servidor não fará jus a ajuda de custo                     

  • Só terá direito à ajuda de custo quando a remoção se der por ofício ( ato discricíonário da adm pública). No interesse da adm.

    Porém a jurisprudência vem entendendo de modo diverso, pois seria injusto na hipótese por exemplo de uma remoção a pedido (independe do interesse da adm) por motivo de saúde o servidor não ter direito a ajuda de custo.

    O GOVERNO É RICO TEM QUE PAGAR O SERVIDOR SEM PESTANEJAR

  • isso é Brasil, estranho seria se eles dessem dinheiro pro cara que pediu pra ser tranferido :'(

  • Conforme a Lei 8112, a Ajuda de Custo será devida quando a remoção for no "interesse do serviço"  e não "a pedido" como está na questão:

    Art. 53. A ajuda de custodestina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Ajuda de custo: até 3 meses de remuneração

    Custo em mongol: зардал

  • Errado . Não será oportunizado a ajuda de custo quando a reversão ocorrer a pedido do servidor 

  • quando o sono pesa, nem percebi a virgula. como ela faz diferença na vida do concurseiro.kkk

  • GAB ERRADO

     a pedido

  • remoção a pedido = te vira.

    remoção de ofício = terá ajuda de custo.

  • ",a pedido, de Brasília"

    Atenção as pegadinhas da CESPE. Vale o candidato mais atento, nem sempre é o que sabe mais.

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • A importância de saber usar a vírgula... kkk

  • Vírgula maldita!