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Nelson exercerá uma Função pública.
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Emprego Público > Empresas Públicas.
Embora façam parte da Administração Indireta, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e seus empregados, regidos pela CLT.
Ex.: INFRAERO, Correios
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"ERRADO"
No caso descrito Nelson é um Servidor Temporáiro e sendo assim não tem vínculo com emprego público.
Agentes Administrativos ou Servidores Públicos divide-se em três espécies:
- Servidores Estatutários - ocupantes de cargos públicos e sujeitos ao regime estatutário;
- Servidores Temporários - para atender à alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme o art. 37, IX, da Constituição) são contratados por tempo determinado; exercem função, sem vínculo a cargo ou emprego público; resolven seus conflitos na justiça comum Estadual ou Federal, pois o vínculo é muito próximo do Estatutário;
- Empregados Públicos - contratados de acordo com o regime da legislação trabalhista (CLT) e detentores de emprego público.
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Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:
"O item afirma que Nelson celebrou com a União contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, Nelson não exerce emprego público, mas apenas função pública, dado que o referido contrato não configura contrato de trabalho, e sim contrato de locação de serviço, regido pelo direito civil e não pelo direito trabalhista."
Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
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Em síntese:
Servidor público ocupa cargo público.
Empregado público ocupa emprego público.
Servidor temporário ocupa função pública.
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Exercerá tão e somente FUNÇÃO PÚBLICA, e apesar de possuir natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO, não exercerá cargo público (servidor público: a) cargo efetivo, b) cargo comissionado, c) função de confiança), uma vez que será regido por lei própria (não é a 8112 por exemplo). Também não exercerá emprego publico - N.J DE DIREITO PRIVADO-, empregos estes reservados ás Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista por exemplo.
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Empregados Públicos: Ocupam emprego público. Regime celetista. Somente concursados.
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Nelson ocupa "Função Publica público."
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A questão erra ao falar "Nessa situação, Nelson ocupa emprego público.", acredito que outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
GABARITO: CERTA.
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Função pública:
Tipo I - Função exercida por servidores contratados temporariamente
=> Contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Tipo II - Funções de natureza permanente
=> São destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
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Mnemônico
para espécies de servidor público:
Vem para a CEF, você
também, vem.
Cargo
público é exercido por Servidor público.
Emprego
público é exercido por empregado público.
Função
pública é exercida por servidor temporário.
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Sobre os servidores temporários é preciso fazer um importante esclarecimento. Escreverei dois pontos:
1) Será possível existir servidores temporários nas quatro esferas federativas (federal, estadual, municipal e distrital), sendo que será a lei de cada ente que decidirá se o regime desse servidor será regido pelas normas estatutárias ou empregatícias.
2) Há lei federal regendo a situação jurídica dos servidores temporários federais, e essa lei afirma que serão regidos pelas normas estaturárias da União.
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Nelson:
-HA HA!
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ERRADO.
função pública
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funçao!
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Ocupa FUNÇÃO PÚBLICA !!!
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FUNÇÃO PÚBLICA !!!
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Emprego público = CLT = emprego público = banco do Brasil
Função pública = função pública = temporário
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Quem tem CARGO possui vínculo ESTATUTÁRIO.
Quem tem EMPREGO possui vínculo CELETISTA.
Quem tem FUNÇÃO possui vínculo LEGAL.
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2 ERROS NA QUESTÃO.
O PRIMEIRO É QUE A Nomeação -> Provimento originário e Não existe provimento de CONTRATAÇÃO.
O SEGUNDO É QUE QUEM OCUPA EMPREGO PÚBLICO É EMPREGADO PÚBLICO.
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Falso, pois Nelson não exerce emprego público, mas apenas função pública, ou seja, (Servidor público ocupa cargo público. Empregado público ocupa emprego público. Servidor temporário ocupa função pública.) Dado que o referido contrato não configura contrato de trabalho, e sim contrato de locação de serviço, regido pelo direito civil e não pelo direito trabalhista
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FUNÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO.
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Agentes temporários - Atividade transitória e excepcional interesse público
*vínculo - contrato
*titular - função pública
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Mera função pública
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LEMBRAR DE C.E.F.T :
Cargo público --> Servidor público
Empregado Público --> Empregado público
Função pública (TEMPORÁRIO) --> Serviço Temporário
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Servidor temporário: função pública.
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função pública é temporária
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Cargo público: Concurso (com estabilidade, após o estágio prob. de 3 anos).
Função pública: Necessidade excepcional.
Emprego público: Concurso (sem estabilidade).
Bons estudos, pertenceremos!
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Servidor Público TEMPORÁRIO
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Servidor público ocupa cargo público.
Empregado público ocupa emprego público.
Servidor temporário ocupa função pública.
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2004, tempo bão que não volta mais, rsrs..
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Servidor Temporário = Função pública
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temporário = função publica
emprego publico = concurso , regido pelo CLT sem estabilidade
cargo pulico = regime estatutário, tem estabilidade, concurso publico
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Gabarito: Errado
- Servidor público: efetivo ou comissão
- Servidor público temporário: caso narrado na assertiva, contrato Sus Generis, prazo determinado.
- Empregado Público: celetista
Bons estudos.
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ERRADO! Função pública, sendo aplicado aos servidores temporários regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação (em regra, por contrato).
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ERRADO!
EXERCERÁ UMA FUNÇÃO PÚBLICA
@VANDERLEY_SOUZAA
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ERRADO
A própria questão logo no início já fala que é FUNÇÃO PÚBLICA.