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ID
740959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Nelson foi recentemente contratado pela União para exercer função pública mediante contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nessa situação, Nelson ocupa emprego público.

Alternativas
Comentários
  • Nelson exercerá uma Função pública.
  • Emprego Público > Empresas Públicas.

    Embora façam parte da Administração Indireta, são Pessoas Jurídicas  de Direito Privado e seus empregados, regidos pela CLT.
    Ex.: INFRAERO, Correios

  • "ERRADO"

    No caso descrito Nelson é um Servidor Temporáiro e sendo assim não tem vínculo com emprego público.

    Agentes Administrativos ou Servidores Públicos
    divide-se em três espécies:

    - Servidores Estatutários - ocupantes de cargos públicos e sujeitos ao regime estatutário;
    - Servidores Temporários - para atender à alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme o art. 37, IX, da Constituição) são contratados por tempo determinado; exercem função, sem vínculo a cargo ou emprego público; resolven seus conflitos na justiça comum Estadual ou Federal, pois o vínculo é muito próximo do Estatutário;
    - Empregados Públicos - contratados de acordo com o regime da legislação trabalhista (CLT) e detentores de emprego público.
  • Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:

    "O item afirma que Nelson celebrou com a União contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, Nelson não exerce emprego público, mas apenas função pública, dado que o referido contrato não configura contrato de trabalho, e sim contrato de locação de serviço, regido pelo direito civil e não pelo direito trabalhista."
    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • Em síntese:
    Servidor público ocupa cargo público.
    Empregado público ocupa emprego público.
    Servidor temporário ocupa função pública.
  • Exercerá tão e somente FUNÇÃO PÚBLICA, e apesar de possuir natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO, não exercerá cargo público (servidor público: a) cargo efetivo, b) cargo comissionado, c) função de confiança), uma vez que será regido por lei própria (não é a 8112 por exemplo). Também não exercerá emprego publico - N.J DE DIREITO PRIVADO-, empregos estes reservados ás Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista por exemplo. 
  • Empregados Públicos: Ocupam emprego público. Regime celetista. Somente concursados.
  • Nelson ocupa "Função Publica público."

  • A questão erra ao falar "Nessa situação, Nelson ocupa emprego público.", acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • Função pública: 

    Tipo I -
    Função exercida por servidores contratados temporariamente 
          => Contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    Tipo II -
    Funções de natureza permanente    
          => São destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • Mnemônico para espécies de servidor público:

    Vem para a CEF, você também, vem.

    Cargo público é exercido por Servidor público.
    Emprego público é exercido por empregado público.
    Função pública é exercida por servidor temporário.

  • Sobre os servidores temporários é preciso fazer um importante esclarecimento. Escreverei dois pontos:

    1) Será possível existir servidores temporários nas quatro esferas federativas (federal, estadual, municipal e distrital), sendo que será a lei de cada ente que decidirá se o regime desse servidor será regido pelas normas estatutárias ou empregatícias.

    2) Há lei federal regendo a situação jurídica dos servidores temporários federais, e essa lei afirma que serão regidos pelas normas estaturárias da União.


  • Nelson:
    -HA HA!

  • ERRADO.

    função pública

  • funçao!

  • Ocupa FUNÇÃO PÚBLICA !!!

  • FUNÇÃO PÚBLICA !!! 

  • Emprego público = CLT = emprego público = banco do Brasil

    Função pública = função pública =  temporário

  • Quem tem CARGO possui vínculo ESTATUTÁRIO. 
    Quem tem EMPREGO possui vínculo CELETISTA. 
    Quem tem FUNÇÃO possui vínculo LEGAL.

  • 2 ERROS NA QUESTÃO.

    O PRIMEIRO É QUE A Nomeação -> Provimento originário e Não existe provimento de CONTRATAÇÃO.

    O SEGUNDO É QUE QUEM OCUPA EMPREGO PÚBLICO É EMPREGADO PÚBLICO.

  • Falso, pois Nelson não exerce emprego público, mas apenas função pública, ou seja, (Servidor público ocupa cargo público. Empregado público ocupa emprego público. Servidor temporário ocupa função pública.) Dado que o referido contrato não configura contrato de trabalho, e sim contrato de locação de serviço, regido pelo direito civil e não pelo direito trabalhista

  • FUNÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO.

  • Agentes temporários - Atividade transitória e excepcional interesse público

    *vínculo - contrato

    *titular - função pública

  • Mera função pública

  • LEMBRAR DE C.E.F.T :

    Cargo público --> Servidor público

    Empregado Público --> Empregado público

    Função pública (TEMPORÁRIO) --> Serviço Temporário

  • Servidor temporário: função pública.

  • função pública é temporária

  • Cargo público: Concurso (com estabilidade, após o estágio prob. de 3 anos).

    Função pública: Necessidade excepcional.

    Emprego público: Concurso (sem estabilidade).

    Bons estudos, pertenceremos!

  • Servidor Público TEMPORÁRIO

  • Servidor público ocupa cargo público.

    Empregado público ocupa emprego público.

    Servidor temporário ocupa função pública.

  • 2004, tempo bão que não volta mais, rsrs..

  • Servidor Temporário = Função pública

  • temporário = função publica

    emprego publico = concurso , regido pelo CLT sem estabilidade

    cargo pulico = regime estatutário, tem estabilidade, concurso publico

  • Gabarito: Errado

    1. Servidor público: efetivo ou comissão
    2. Servidor público temporário: caso narrado na assertiva, contrato Sus Generis, prazo determinado.
    3. Empregado Público: celetista

    Bons estudos.

  • ERRADO! Função pública, sendo aplicado aos servidores temporários regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação (em regra, por contrato).

  • ERRADO!

    EXERCERÁ UMA FUNÇÃO PÚBLICA

    @VANDERLEY_SOUZAA

  • ERRADO

    A própria questão logo no início já fala que é FUNÇÃO PÚBLICA.