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CERTO
Art. 312 Lei 4737/65. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos
Art. 355 Lei 4737/65 (institui o código eleitoral). As infrações penais definidas neste Código são de ação pública .
bons estudos
a luta continua
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Resposta: Certa.
Vale lembrar que não só esse crime como todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada.
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O parágrafo 2º do artigo 24, CCP, diz que seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Municípios, a ação penal será pública. A questão eleitoral é indiscutivelmente de interesse público.
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Todo crime, seja qual for, de interesse coletivo será ação penal pública
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2004 até 2006 as questões eram boas "algumas" PELO MENOS comparadas com as de hoje.
GAB: CORRETO!
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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Institui o Código Eleitoral.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Institui o Código Eleitoral.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
Haja!
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Pessoal, para que haja crime de ação penal privada, é necessário uma vítima determinada. No caso apresentado, não há como definir o sujeito passivo determinadamente, por isso é de ação pública.
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Todo crime, seja qual for, de interesse coletivo será AÇÃO PENAL PUBLICA
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Mnemônico
Crimes que serão processados mediante Ação Penal Pública Incondicionada = CALEI
Consumidor;
Ambiental;
Licitação;
ECA ou Eleitoral;
Idoso
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Gabarito: Certo!
Crimes que serão processados mediante Ação Penal Pública Incondicionada (Bizu: CALEI)
Consumidor;
Ambiental;
Licitação;
ECA ou Eleitoral;
Idoso
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Uma questão dessa não cai mais.
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Simples
E do interesse ou causa algum tipo de dano a :
União
Estados
Municípios
Ação penal será SEMPRE pública