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ID
740983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da tentativa de violação do sigilo do voto, que é um crime eleitoral punível com detenção de até dois anos.

Seria ilícita decisão judicial que autorizasse a interceptação de comunicações telefônicas no curso de investigação relativa à prática desse crime.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 2° Lei9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:

    Determina a Lei n.º 9.296/96:
    Art. 2.° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    Como o referido crime é punível apenas com pena de detenção, e não de reclusão, então a interceptação seria ilícita.

    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • Questão desatualizada???
  • A interceptação telefônica é de caráter excepcional e deve ser permitida apenas nos casos de crime apenado com reclusão. No entanto, se, por meio da interceptação, for descoberto um crime conexo e este for apenado com detenção ou prisão simples, a interceptação será lícita para ele.
  • Entendo que seria "ILEGAL", portanto a questão está errada.

  • Concordo com os colegas abaixo, mais eu me lembro do professor dizendo na sala de aula que a interceptação telefonica so pode ser usada em caso de ter acabado todos os outros meios .

     Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


  •  Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:


      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Interceptações antes, durante ou após. Mas, como é detenção, é proibida

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Não será consedida. ACEITA o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  •  

    Art. 2° Lei9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Lembrando que STJ HC 186118 diz que pode haver interceptação telefônica no cas ode conexão entre detenção e reclusão

  • DETENÇÃO NUNCA ACEITA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

  • Que crime?

  • DETENÇÃO NÃO ACEITA INTERCEPTAÇÃO. PODE ACREDITAR NO AMIGÃO ;)

  • Art. 2° Lei9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

           I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

           II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

           III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • só eu que nao vir a poha daquele texto

  • Questão desatualizada....

  • Gabarito = errado

    questão desatualizada

    Somente em penas de RECLUSAO

  • Gabarito = errado

    questão desatualizada

    Somente em penas de RECLUSAO

  • quem errou acertou

  • "QUASTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA", GAB. CERTO,

    PORÉM ERREI POR PASSAR BATIDO NA PALAVRA "ILÍCITA"

  • PARA PROPOR INTERCEPTAÇÃO TELEFÓNICA O CRIME TEM QUE SER PUNIDO COM RECLUSÃO.

    GAB:CERTO

  • Quem diz que a questão está desatualizada, não sabe a resposta.

    Questão certa.

    O crime punido com detenção não permite a interpretação telefônica.

  • não apareceu nenhum texto, só tem a questão. estranho.