SóProvas


ID
741016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público, exigiram, em razão da função de Roberto, vantagem indevida no valor de R$ 8.000,00. Nessa situação, tendo em vista que o fato de ser funcionário público é circunstância pessoal de Roberto, a qual não se comunica, apenas ele responderá pelo delito de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Diz o art. 30 do Código Penal que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal do autor não se comunicam aos coautores ou partícipes, salvo quando forem elementares do crime, e desde que tenham consciência dessas condições. No caso dos crimes funcionais, a exemplo da concussão, a característica pessoal de ser o agente funcionário público comunica-se ao terceiro que participa do crime, já que configura uma elementar do tipo penal.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA.
    1. (...)
    2. Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição.
    3. Ordem denegada.
    (STJ, HC n° 93352 SC 2007/0253339-6, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/10/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/11/2009)
  • Em apertadíssima síntese, o caso acima foi o seguinte: Um policial civil prendeu uma pessoa que portava drogas e o levou ao cárcere. Horas depois, compareceu o policial que efetuou a prisão junto com outro rapaz que se dizia advogado e exigiram dois mil reais para soltar o preso. Na verdade o que exigiu a quantia junto com o policial não era advogado, tampouco servidor público, tendo incorrido com o puliça no crime capitulado no art. 316 do CP, qual seja o de Concussão.

    A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento. Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará. Provérbios 4:7-8

  • Bruno tinha conciência que Roberto era servidor público, ambos respondem por concussão... Usa-se no mesmo caso do peculato... 

  • O enunciado está certo quando diz que as condições pessoais do autor não se comunicam,porém o art. 30 do CP traz uma ressalva:"exceto quando elementares do crime".

     

    Como para praticar o delito de Concussão é necessário ser funcionário público,ser funcionário público é uma elementar e então se comunica com o particular.

     

    Gabarito: Errado.

  • Os dois vão abraçados pro inferno.

  • ERRADO

     

    Quando as circunstâncias são elementares do crime se comunica

  • O  particular que, sabendo da qualidade funcional do agente, concorre, de qualquer modo, para o evento, responde como partícipe, por força do art. 30 do CP. 

  • ERRADO

     

    Os crimes cometidos por funcionário público contra à administração pública admitem participação e coautoria, que pode ser de um particular, estranho aos quadros da administração.

     

    O que não pode haver é somente o particular no polo ativo dos delitos contra a administração pública.

     

    DELITO DE CONCUSSÃO: exigir (núcelo do tipo penal).

  • "Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público, exigiram, em razão da função de Roberto..."

    A parte destacada indica que Bruno tinha ciência da qualidade de funcionário público de Roberto.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Logo a conduta de ambos está tipificada no crime de concussão devendo assim responderem pelo crime ainda que Bruno esteja na qualidade de particular.

  • ERRADO

    Circunstâncias comunicáveis

    O legislador em relação a quando o agente praticar uma elementar do crime, trouxe-nos que "Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime".

    Fonte: Profº Rodrigo castelho

    Bons estudos...

  • Minha contribuição.

    CP

    Circunstâncias incomunicáveis

          Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Abraço!!!

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público,  exigiram (quem exigiu? Resposta= roberto e bruno) em razão da função de roberto....(roberto era o quê? Resposta = funcionário publico, logo, bruno sabe da elementar do tipo e responde com roberto).

    Às vezes NÃO E CONTEÚDO, E SIM TÉCNICA E REPETIÇÃO!

  • Respondem juntos, esse particular é o famoso ''ganso''

  • PM CE 2021

  • Caso o particular saiba da condição do agente, aquele incorrerá no mesmo crime.

  • Caso o particular saiba da condição do agente, aquele incorrerá no mesmo crime..

  • Se o terceiro souber, responde juntamente com o servidor pela concussão, porém, se ele desconhecer a elementar "funcionário público", responde por crime diverso, correspondente a sua conduta.

  • Os crimes contra a Administração Pública são em regra crimes próprios, os quais em regra admite concurso de pesssoas.

    Nesse sentido, se comunica no concurso de pessoas (requisitos do concurso: pluralidade de agentes, unidade de infração a todos os agentes, vínculo subjetivo, relevância causal e fato punível), desde que o particular CONHEÇA PREVIAMENTE DA SITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Gabarito: E

    Desde o momento em que o participe sabe da condição de servidor do outro, responde pelo mesmo crime.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Concussão

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o  poder  de  fazer  cumprir  o  mal  que  ameaça  realizar  em  caso  de  não recebimento da vantagem exigida. 

    • CUIDADO!  Entende-se  que  a  “grave  ameaça”  não  é  elemento  deste  delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada  quando  o  agente  intimada  a  vítima  amparado  nos  poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    • Assim: 
    • CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo. 
    • EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se  de  crime  formal,  não  se  exigindo o  resultado  naturalístico,  que  é considerado  mero  exaurimento.  A  Doutrina  admite  a tentativa,  pois  é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa. 

    Este  crime  é  muito  confundido  com  o de  corrupção  passiva,  mas  ISSO  NÃO  PODE ACONTECER  COM VOCÊS!  Se  o  agente  EXIGE, teremos  concussão!  Se  o  agente  apenas  solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva