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Assertiva ERRADA.
Diz o art. 30 do Código Penal que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal do autor não se comunicam aos coautores ou partícipes, salvo quando forem elementares do crime, e desde que tenham consciência dessas condições. No caso dos crimes funcionais, a exemplo da concussão, a característica pessoal de ser o agente funcionário público comunica-se ao terceiro que participa do crime, já que configura uma elementar do tipo penal.
Força, Fé e Coragem!!!
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HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA.
1. (...)
2. Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição.
3. Ordem denegada.
(STJ, HC n° 93352 SC 2007/0253339-6, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/10/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/11/2009)
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Em apertadíssima síntese, o caso acima foi o seguinte: Um policial civil prendeu uma pessoa que portava drogas e o levou ao cárcere. Horas depois, compareceu o policial que efetuou a prisão junto com outro rapaz que se dizia advogado e exigiram dois mil reais para soltar o preso. Na verdade o que exigiu a quantia junto com o policial não era advogado, tampouco servidor público, tendo incorrido com o puliça no crime capitulado no art. 316 do CP, qual seja o de Concussão.
A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento. Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará. Provérbios 4:7-8
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Bruno tinha conciência que Roberto era servidor público, ambos respondem por concussão... Usa-se no mesmo caso do peculato...
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O enunciado está certo quando diz que as condições pessoais do autor não se comunicam,porém o art. 30 do CP traz uma ressalva:"exceto quando elementares do crime".
Como para praticar o delito de Concussão é necessário ser funcionário público,ser funcionário público é uma elementar e então se comunica com o particular.
Gabarito: Errado.
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Os dois vão abraçados pro inferno.
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ERRADO
Quando as circunstâncias são elementares do crime se comunica
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O particular que, sabendo da qualidade funcional do agente, concorre, de qualquer modo, para o evento, responde como partícipe, por força do art. 30 do CP.
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ERRADO
Os crimes cometidos por funcionário público contra à administração pública admitem participação e coautoria, que pode ser de um particular, estranho aos quadros da administração.
O que não pode haver é somente o particular no polo ativo dos delitos contra a administração pública.
DELITO DE CONCUSSÃO: exigir (núcelo do tipo penal).
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"Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público, exigiram, em razão da função de Roberto..."
A parte destacada indica que Bruno tinha ciência da qualidade de funcionário público de Roberto.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Logo a conduta de ambos está tipificada no crime de concussão devendo assim responderem pelo crime ainda que Bruno esteja na qualidade de particular.
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ERRADO
Circunstâncias comunicáveis
O legislador em relação a quando o agente praticar uma elementar do crime, trouxe-nos que "Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime".
Fonte: Profº Rodrigo castelho
Bons estudos...
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Minha contribuição.
CP
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Abraço!!!
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público, exigiram (quem exigiu? Resposta= roberto e bruno) em razão da função de roberto....(roberto era o quê? Resposta = funcionário publico, logo, bruno sabe da elementar do tipo e responde com roberto).
Às vezes NÃO E CONTEÚDO, E SIM TÉCNICA E REPETIÇÃO!
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Respondem juntos, esse particular é o famoso ''ganso''
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PM CE 2021
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Caso o particular saiba da condição do agente, aquele incorrerá no mesmo crime.
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Caso o particular saiba da condição do agente, aquele incorrerá no mesmo crime..
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Se o terceiro souber, responde juntamente com o servidor pela concussão, porém, se ele desconhecer a elementar "funcionário público", responde por crime diverso, correspondente a sua conduta.
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Os crimes contra a Administração Pública são em regra crimes próprios, os quais em regra admite concurso de pesssoas.
Nesse sentido, se comunica no concurso de pessoas (requisitos do concurso: pluralidade de agentes, unidade de infração a todos os agentes, vínculo subjetivo, relevância causal e fato punível), desde que o particular CONHEÇA PREVIAMENTE DA SITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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Gabarito: E
Desde o momento em que o participe sabe da condição de servidor do outro, responde pelo mesmo crime.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
Concussão
BEM JURÍDICO TUTELADO
- A moralidade na administração pública.
SUJEITO ATIVO
- Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
SUJEITO PASSIVO
TIPO OBJETIVO
- A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.
- CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada quando o agente intimada a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela.
- Assim:
- CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.
- EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.
TIPO SUBJETIVO
- Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.
Este crime é muito confundido com o de corrupção passiva, mas ISSO NÃO PODE ACONTECER COM VOCÊS! Se o agente EXIGE, teremos concussão! Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.