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ID
741028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cecília colocou a mão no bolso esquerdo e, posteriormente, no bolso direito da roupa de uma transeunte, com a intenção de subtrair-lhe dinheiro. Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nessa situação, houve crime impossível e, assim, Cecília não responderá por crime algum.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Crime impossível

    Art. 17 CP- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA




















     

  • O crime impossível é uma espécie de tentativa (tentativa inidônea ou quase-crime), com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumado, face à impropriedade do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição à lesão do bem jurídico tutelado, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado.
    Logo, assertiva CERTA.
  • Cecília colocou a mão no bolso esquerdo e, posteriormente, no bolso direito da roupa de uma transeunte, com a intenção de subtrair-lhe dinheiro. Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nessa situação, houve crime impossível e, assim, Cecília não responderá por crime algum.
    Discordo do gabarito, não há como afirmar tratar-se de crime impossível porque ela não encontrou o dinheiro, conforme a questão nos trouxe, em momento algum a questão fala se existia ou não dinheiro no bolso. repito, não há como afirmar que a assertiva encontra-se correta.
    Abraços.
  • CERTO

    Crime impossível -  Diz-se da tentativa quando, é impossível consumar-se o crime, ou seja, o indivíduo não consegue a consumação por dois motivos: pela ineficácia absoluta do meio empregado, ou seja, o objeto material do crime se apresenta absolutamente impróprio para alcançar o resultado criminoso; ou por absoluta impropriedade do objeto, que se dá quando o bem jurídico inexiste, ou, se existente, torna-se impossível sua consumação. Art.17 do Código Penal .
  • Ex.:
    João DISPARA contra jose com uma ARMA DESMUNICIADA. Configura Homicidio?

    João ATIRA em um CADAVER.Homicidio?

    O crime impossivel esta presente nos dois exemplos citados acima, o 1º por ABSOLUTA INEFICACIA DO MEIO DE EXECUÇÃO (o meio escolhido para executar o crime é absolutamente ineficaz para alcansar a consumação, porem se caso a impossibilidade for apenas RELATIVA, havera TENTATIVA) e o 2º por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO (a coisa ou a pessoa é absolutamente intaginvel pela conduta), sendo o caso citado em tela.

    Crime impossivel é classificado pela doutrina como TANTATIVA INIDONEA: quando a consumação é absolutamente impossivel de se alcansar.
  • Concordo com a opinião do Bruno Cardoso....

    Questão mal elaborada, deveria ser anuladoa. Falta informações para julgar a acertativa.
    A questão não fala se o transeunte estava portando ou não dinheiro ou objeto de valor junto de sí, pois informar que Cecília não encontrou o dinheiro no bolso esquerdo e nem no direito não é suficiente para se julgar como crime impossível. Por exemplo: o transeunte poderia ter guardado o dinheiro no bolso de trás ou qualquer outro lugar...
  • TENTATIVA INADEQUADA / INIDÔNEA / IMPOSSÍVEL / QUASE-CRIME
     
    Ineficácia absoluta do “meio” empregado (“meio” de execução). Ex: Tentar matar uma pessoa com um palito de dentes.
     
    Impropriedade absoluta do objeto (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa). Ex: tentar matar uma pessoa aos berros e constata-se que se trata de deficiente auditivo.
     
    Obs:Devemos lembrar que o flagrante provocado / preparado / delito putativo por obra do agente provocador / delito de ensaio é crime impossível, vez que o agente – vítima – não passa de um personagem de uma irreal e tramada história. Inclusive o Colêndo Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n.º 145, qu diz: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação”.
  • Boa tarde,

    não entendi bem a questão, alguém pode me tirar a dúvida, o meio empregado não é impossível, como alguém tentar matar alguém que já esteja morto, agora se tivesse dinheiro então teria sido crime, o meio não é impossível apenas não tinha nenhum objeto de valor no bolso.
  • AMIGOS, REGRINHA GERAL PARA AJUDAR VCS! É SÓ DECORAR, NÃO TEM ERRO:

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira". 

    -> Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;
    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL


    Espero ter colaborado!
    Bons estudos! 
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    "A hipótese é exemplo clássico de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.
    “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”."

    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Segundo a jurispurdência do STJ, o fato de inexistir bens materiais em poder da vítima não desnatura a ocorrência do crime em sua modalidade tentada.
  • Errei, mas, depois de pesquisar, tenho que concordar com o gabarito, pois está CORRETO.
    Há duas situações distintas do punguista (batedor de carteiras):
    (1) Ele põe a mão no bolso esquerdo da vítima, quando a carteira está no direito = TENTATIVA.
    (2) Ele põe a mão no bolso da vítima, mas, de qualquer forma, ela não está trazendo a carteira consigo = CRIME IMPOSSÍVEL.
    É a posição sustentada por Damásio e seguida pela doutrina majoritária (exceto Fragoso). Não achei nada no STJ/STF. Por mais que o concurso seja de 2004, não creio que esteja desatualizada a resposta. 
    Espero ter ajudado.
    Abs!
  • coloca ai o número do julgado do STJ ... vlw
  • Concordo com o Bruno Cardoso, a questão para mim está mal elaborada, porque o enunciado diz que "não encontrou" nada nos bolsos, não que "não havia nada". Pode ser que havia, mas não foi encontrado, o que não seria mais crime impossível.
  • Concordo com o Bruno cardoso e com o Cristiano. 

    O cara não ENCONTROU dinheiro no bolso direito ou no esquerdo. 

    Se ele não encontrou pq não havia mesmo dinheiro: Crime Impossível. 

    Maaaas, 
    Se ele não encontrou, simplesmente pq não encontrou: TENTATIVA!!
    podia haver dinheiro no bolso, mas ele não viu. Podia haver dinheiro EM OUTRO BOLSO!! (Desde qd a pessoa só pode portar dinheiro em dois bolsos?? Tem calças com uns 10 bolsos!! O dinheiro poderia estar no bolso da camisa ou do terno!!!)
  • "...com a intenção de subtrair-lhe dinheiro."

    O problema é que a questão encontra duas correntes sobre o assunto:

    1C. Considera que o crime se trata de impossibilidade ocosional, meramente acidental, "caracterizando a tentativa. É o entendimento de Nelson Hungria e o que PREVALECE na doutrina;

    2C. Bitencourt considera que, se a vitima não traz qualquer coisa de interesse econômico nos bolso, "o crime é impossivel".

    Comentarios do prof. Rogerio Sanches.
  • Errei a questão, mas vou considerar como se tivesse acertado, pois o CESPE está equivocado. 

    O CESPE é composto por um bando de AMADORES EM DIREITO PENAL.

    Encontrei doutrinadores do quilate de Nélson Hungria, Rogério Greco e André Estefam, que afirmam que no caso acima HOUVE CRIME TENTADO POR INEFICÁCIA RELATIVA DO MEIO. 
    Inclusive esse exemplo da questão está no livro do Professor André Estefam.
    Não posso citar os trechos agora pois estou sem tempo mais podem conferir o que estou dizendo no livro desses autores.
    Portanto amigos cuidado.
     

  • questão certa 
    art 17 crime impossivel.
  • Bruna,

    Este julgado é do crime de roubo e não o de furto. Existindo grande diferença.

    Abraços,
  • Pois é, Herval. Concordo contigo.
    Não podemos utilizar o exemplo dado pela Bruna pois trata-se de tipos diferentes de crime.
  • Típica questão dúbia do CESPE. Concordo com o colega Cristiano Besen, pois "não encontrou qualquer objeto de valor" NÃO significa que não havia objeto de valor lá. Enfim, avante.
  • A questão é controvertida perante a doutrina.

    Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Cezar Roberto Bitencourt e Fernando Capez seguem a corrente de que na hipótese prevista pela questão o CRIME É IMPOSSÍVEL.

    Em sentido contrário estão os doutrinadores Nélson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso, este último salientando que " se a ausência de coisa é apenas acidental e relativa, como no caso do ladrão que encontra vazio o  bolso lesado ou o cofre arrombado" - TENTATIVA PUNÍVEL

    Devemos nos atentar para os doutrinadores que a BANCA que elabora as questões segue.



    FONTE: LENZA, Pedro - Direito Penal Esquematizado, parte especial, 2ª edição, 2012, ed. Saraiva.
  • Aos companheiros que não concordam com o gabarito, digo-vos o seguinte:
    "O Cespe é assim!". Tão ridículo, a ponto de deixar as questões IMCOMPLETAS, na vã tentativa de INOVAR. É difícil pra aqueles que realmente estudam aceitar esse fato, mas assim o deve ser! Já vi muitos candidatos, e ótimos candidatos por sinal, errarem as questões do Cespe por afirmarem estavam "incompletas". Diante disso, o resultado são chuvas de recursos nas provas. Os quais, em sua maioria, caso não sejam o texto da lei, são indeferidos!
    Logo, aconselho-vos: treinai e exercitai o máximo possível as questões do CESPE (se ele vai ser a banca do seu concurso, é claro). Pois, somente dessa forma acostumar-se-ão com essas "ridicularidades" de questões incompletas q caem nas provas.

    Que a paz de Deus esteja convosco!
  • Engraçado como algumas pessoas mencionam ser uma posição do STJ e colacionam um julgado de outro tipo penal e, de certa forma, antigo (2006). Pior ainda é quem utiliza, como fonte, doutrinadores falecidos e pouco adequados aos finalismo e, consequentemente, às reformas do CP e ousam dizer que é doutrina majoritária (com o devido respeito aos doutrinadores).
  • Na linha da banca, qualquer um que meter a mao no meu bolso terá o mesmo benefício...

    Seria interessante então fazermos uma análise serasa e spc da vítima antes de capitular o crime do art. 155!

    Que asneira justificar a resposta da banca, pois, o pobre desafortunado poderia ter recebido uma doação e ter algumas moedas em seu bolso!

  • Segundo Rogério Greco:

    "Se um punguista (batedor de carteira), supondo que os valores pertencentes a João se encontram no bolso esquerdo de sua calça, nela cautelosamente enfia a mão, mas, na realidade, os pertences de João se encontravam no bolso direito" = TENTATIVA DE FURTO

    Ainda Greco, caso João não trouxesse nada consigo que pudesse ser subtraído, seria o caso de CRIME IMPOSSÍVEL.


  • Vi uma questão do cespe, mais recente que essa, q trazia o roubo de um carro transportador de valores por uma quadrilha que já se encontrava vazio qnd os criminosos o abordaram. Nesse caso, a banca considerou NÃO ser crime impossível, pq a impropriedade do objeto é relativo e os agentes deveriam responder por tentativa de roubo.

    Acredito q esta posição deva ser a tomada, por ser a mais recente da banca (que eu vi até agora). 

    A questão da 'mão no bolso', no caso, estaria desatualizada.

  • Depois de resolver essa questão do CESPE, tenha uma certeza:

    "Se vc quer que os criminosos sejam presos não precisa denunciar nem fazer concurso pra polícia,
    ande com grana no bolso pra eles roubarem!
    Porque se vc estiver quebrado, os bandidos não cometem crime e não poderão ser presos. "


  • Essa questão está desatualizada! O CESPE e STJ (perdoem-me não postar o julgado) agora dizem que é tentativa de roubo ou furto, a depender do caso. O leading case, salvo engano, foi um caso em que houve tentativa de roubo a um carro forte VAZIO. Como eu já disse, configurou-se a tentativa e não crime impossível.

    PAY ATTENTION BUDDY!

  • Desatualizada, reponde por tentativa.

  • Não encontrei nenhum precedente que indique a suposta mudança de entendimento dos tribunais superiores.

  • Não está desatualizada. Ela só responderia por tentativa caso o cara tivesse dinheiro em um dos bolsos e ela errasse de bolso na hora de furtar. Na questão, o cara não tinha dinheiro em nenhum bolso, logo, é quase-crime (crime impossível), uma vez que não tem como vc tentar furtar algo que não tem pra ser furtado.

  • O fato da pessoa ser transeunte não significa que ela não possua algum dinheiro.

    Hoje em dia é considerado tentativa. 

    Em uma outra questão mais recente, o professor explica perfeitamente, quando três agente tentam o roubo de um carro forte que no momento não possuía dinheiro.

  • A pessoa que se conduz à subtração de dinheiro do bolso da vítima, sem que esta disponha de qualquer valor nos bolsos, não responderá por tentativa de furto, pois se encontra - em tese - diante de crime impossível (entendimento, atualmente, majoritário da doutrina)

  • Acredito que o posicionamento desta questão hj em dia tenha mudado, tomem cuidado...

  • Falsa:  responderá por  tentativa, veja este julgado de 2014 do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROPRIEDADE RELATIVA DO OBJETO. CRIME COMPLEXO. INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO COM A VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código Penal adotou em seu art. 17 a teoria objetiva-temperada para fins de reconhecimento do crime impossível. Necessário para fins de reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto, que o bem jurídico não exista ou pelas circunstâncias do caso seja impossível ser atingido. A existência de qualquer bem com a vítima impede o reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que não exista nenhum bem com a vítima, o crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando a subtração de coisa alheia móvel, realiza o núcleo da conduta meio (constrangimento ilegal/lesão corporal ou vias de fato), ainda que não consiga atingir o crime fim (subtração da coisa almejada). 3. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 4. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o estabelecimento do quantum de redução pela tentativa é objetivo, devendo levar em consideração a maior ou menor proximidade da conduta ao resultado pretendido pelo agente. A ausência de indicação de elementos concretos que não justifiquem a redução em 1/2 (metade), impõe a diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 5. Não é possível a imposição de regime mais severo que o fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do recorrente para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 n/f do art. 70 do Estatuto Penalista.

    (STJ - REsp: 1340747 RJ 2012/0180921-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 13/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2014)


  • Falsa:  responderá por  tentativa, veja este julgado de 2014 do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROPRIEDADE RELATIVA DO OBJETO. CRIME COMPLEXO. INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO COM A VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código Penal adotou em seu art. 17 a teoria objetiva-temperada para fins de reconhecimento do crime impossível. Necessário para fins de reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto, que o bem jurídico não exista ou pelas circunstâncias do caso seja impossível ser atingido. A existência de qualquer bem com a vítima impede o reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que não exista nenhum bem com a vítima, o crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando a subtração de coisa alheia móvel, realiza o núcleo da conduta meio (constrangimento ilegal/lesão corporal ou vias de fato), ainda que não consiga atingir o crime fim (subtração da coisa almejada). 3. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 4. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o estabelecimento do quantum de redução pela tentativa é objetivo, devendo levar em consideração a maior ou menor proximidade da conduta ao resultado pretendido pelo agente. A ausência de indicação de elementos concretos que não justifiquem a redução em 1/2 (metade), impõe a diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 5. Não é possível a imposição de regime mais severo que o fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do recorrente para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 n/f do art. 70 do Estatuto Penalista.

    (STJ - REsp: 1340747 RJ 2012/0180921-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 13/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2014)


  • Falsa:  responderá por  tentativa, veja este julgado de 2014 do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROPRIEDADE RELATIVA DO OBJETO. CRIME COMPLEXO. INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO COM A VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código Penal adotou em seu art. 17 a teoria objetiva-temperada para fins de reconhecimento do crime impossível. Necessário para fins de reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto, que o bem jurídico não exista ou pelas circunstâncias do caso seja impossível ser atingido. A existência de qualquer bem com a vítima impede o reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que não exista nenhum bem com a vítima, o crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando a subtração de coisa alheia móvel, realiza o núcleo da conduta meio (constrangimento ilegal/lesão corporal ou vias de fato), ainda que não consiga atingir o crime fim (subtração da coisa almejada). 3. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 4. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o estabelecimento do quantum de redução pela tentativa é objetivo, devendo levar em consideração a maior ou menor proximidade da conduta ao resultado pretendido pelo agente. A ausência de indicação de elementos concretos que não justifiquem a redução em 1/2 (metade), impõe a diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 5. Não é possível a imposição de regime mais severo que o fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do recorrente para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 n/f do art. 70 do Estatuto Penalista.

    (STJ - REsp: 1340747 RJ 2012/0180921-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 13/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2014)


  • Me parece que em alguns comentários os colegas estão confundindo o furto com roubo. O roubo é crime complexo que fere dois bens jurídicos, o furto fere só um. Logo na narrativa da questão é furto ( figura do pungista), pois não fala em violência ou grave ameaça. Assim, o crime é impossível, é uma tentativa inidônea. 

  • Assertiva:

    Cecília colocou a mão no bolso esquerdo e, posteriormente, no bolso direito da roupa de uma transeunte, com a intenção de subtrair-lhe dinheiro. Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nessa situação, houve crime impossível e, assim, Cecília não responderá por crime algum.

    Resposta: CORRETO;

    JustificativaCrime impossível 

    Art. 17 CP- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    Ou seja, a delinquente não achou dinheiro(OBJETO) nenhum no bolso da pessoa, assim, o crime É impossivel por absoluta impropriedade do objeto.

    Exemplos para frisar bem:

    Exemplo de impossibilidade/ineficácia absoluta do meio:


    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.


    Exemplo de impossibilidade/ineficácia do objeto: aqui é o caso da nossa assertiva:


    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

  • a questão continua atualizada, a diferença é quando tem algo em um bolso e em outro não.
    Emerson Castelo Branco: O furto qualificado mediante destreza existe quando o agente criminoso se utiliza de habilidade especial na subtração da coisa (Ex.: “puxadores de carteira”, denominados de “punguistas”. Faz-se necessário provar a utilização dessa habilidade, caso contrário, não haverá destreza. O punguista (“batedor de carteiras”) comete furto se não há bens? Não, porque será crime impossível. Contudo, se apenas errar o bolso, configura furto na forma tentada.
     

    SANCHES, Rogério, Manual de Direito Penal, 5 edição, 2013, página 273:

    NELSON HUNGRIA formula a seguinte hipótese, comum na prática: o indivíduo, visando "surrupiar" dinheiro do bolso da calça de transeunte, depara-se com a algibeira vazia. Haverá, no caso, tentativa punível ou crime impossível (art. 17 do CP)?

    A opinião dominante é no sentido da primeira solução, assim justificando o mestre: "Foi meramente acidental a inexistência do dinheiro no bolso do transeunte: ou este guardava a carteira noutro bolso ou ocasionalmente não trazia dinheiro consigo. Foi por mero caso fortuito que deixou de ter êxito o militante propósito do agente. Perante o nosso Código, que no, seu art 14. continua fiel à lição de Carrara, é inelutável a solução no sentido da tentativa punível.

    Sobre o mesmo Assunto, BITENCOURT distingue duas situações:

    (1) se a vítima tem dinheiro acondicionado em outro bolso, o bem jurídico (patrimônio) corre sério risco, há o perigo efetivo de dano; (2) contudo, se a vítima não tem dinheiro algum no momento, não há qualquer risco a seu patrimônio, em face da inexistência do bem. A ação do agente, desde o princípio, estava destinada ao insucesso, pois não se pode furtar o nada. Enfim, na primeira hipótese, a impropriedade do objeto é relativa (responde pela tentativa) e na segunda, a impropriedade é absoluta, tratando-se de crime impossível (art. 17 do CP).

     

  • Eu acho uma questao bem confusa, e o cespe como sempre querendo confundir o candidato ou querendo inventar coisas novas acaba fazendo merda. Vamos a questao, o fato de, Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nao foi dito que ele nao encontrou nada, mas sim nao encontrado objeto de valor. Temos coisas que tem um valor sentimental muito grande e ao mesmo tempo nao vale nenhum tostão.       Questao polêmica.

  • Não se pode roubar "o nada" hahaha! Crime impossível.

  • Cuidado. Não se pode furtar o nada, mas esse entendimento não se aplica ao crime de roubo que, por ser complexo, já resta consumado com parte da execução. ex. desferir um soco na vítima para roubá-la que, entretanto, nada carrega de valor.

  • Crime impossível
  • Gab: C

    Crime impossivel: não se pune por tentativa. (teoria objetiva temperada)

  • ESPÉCIES DE CRIME IMPOSSÍVEL

    1 - Ineficácia absoluta do meio

    Ex.: do açúcar para tentativa de homicídio:

       Pode ser ineficaz para uma pessoa normal

       Pode ser eficaz em um diabético

    Ex: Furto de loja com forte esquema de segurança:

        Regra: relativamente ineficaz

        Exceção: se a questão trouxer que era impossível alcançar a consumação

    2 - Impropriedade absoluta do objeto

    Ex: Atirar no morto

    Ex: Aborto de não grávida

    Ex: Furtar quem não tem nada consigo

  • E se a transeunte estiver com o dinheiro dentro do sutiã? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab C

    Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (não tinha objeto).

  • Errei 2 questões de crime impossível. Está sendo impossível identificar rsrs

  • Atenção para a diferença que há entre o crime de roubo e o de furto, pois é possível que se considere que haja tentativa de roubo a um carro forte, mesmo que ele estivesse vazio no momento do crime, por se tratar o roubo de um crime complexo.

     

    Fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/1f6e1e6b8894cde7a0ec5d3c5bc2fc8b.pdf

    12. (Cespe – Delegado de Polícia Federal – DPF/2013 – Adaptada) Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

    Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo-lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram fugindo sem nada subtrair. Nessa situação, ante a inexistência de valores no veículo e ante a ausência de subtração de bens, elementos constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou descaracterizado o delito de roubo, subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas.

    |COMENTÁRIOS|. Errado. Está errada a assertiva, pois se caracteriza, no caso, o crime de roubo tentado. A ocasional inexistência de valores em poder da vítima de assalto, inviabilizando a consumação, traduz caso de impropriedade relativa do objeto, o que caracteriza a tentativa, e não a figura do crime impossível. Neste sentido: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que não exista nenhum bem com a vítima, o crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando a subtração de coisa alheia móvel, realiza o núcleo da conduta meio (constrangimento ilegal/lesão corporal ou vias de fato), ainda que não consiga atingir o crime fim (subtração da coisa almejada)” (STJ – REsp 1340747/RJ, j. 13/05/2014)

  • deve-se atentar que existe posicionamentos divergentes: A situação descrita para uns seria furto tentado e para outros crime impossível. A banca pode brincar nesse caso a toda hora.
  • Atenção!!

    furto: crime impossível

    roubo: tentativa

    obs: caso não tenha o que subtrair.

  • Gabarito: CERTO. MAS A MÃO COÇA PRA MARCAR ERRADO.
  • Furtar um concurseiro = crime impossível kkk

  • Certo.

    Mas diferente seria que a carteira tivesse no bolso da frente da vítima, mesmo colocando a mão nos dois bolsos de trás, o fato da carteira se encontrar no bolso da frente caracteriza a TENTATIVA.

  • de acordo com a teoria OBJETIVA do crime (teoria adotada pelo código penal brasileiro) torna-se um crime impossível, porém de acordo com a teoria SUBJETIVA do crime que diz respeito a intenção do agente, o mesmo respoderia pela tentativa!!

  • Se não tiver nada nos dois bolsos = Crime impossível/tentativa inidônea

    Se tiver algo em pelo menos um dos bolsos = tentativa

  • Certo.

    Mas diferente seria que a carteira tivesse no bolso da frente da vítima, mesmo colocando a mão nos dois bolsos de trás, o fato da carteira se encontrar no bolso da frente caracteriza a TENTATIVA, pois a mera existência do objeto material configura a tentativa.

  • Crime impossível (EXCLUI A TIPICIDADE)

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • NÃO HOUVE AMOTIO. CRIME IMPOSSIVEL,PORTANTO!

  • Cecília colocou a mão no bolso esquerdo e, posteriormente, no bolso direito da roupa de uma transeunte, com a intenção de subtrair-lhe dinheiro. Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nessa situação, houve crime impossível e, assim, Cecília não responderá por crime algum. CERTO

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira".

    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Importante fazer complementação com a Q331885(2013), porque nela o CESPE entendeu que o cofre vazio não descaracterizou o delito de roubo. Segundo a jurisprudência, considerando que o crime de roubo é complexo, o emprego de violência ou grave ameaça com este fim já constitui início da execução.

  • OBS: o agente vai subtrair dinheiro do bolso do transeunte e se depara com o bolso vazio. Ocorreu tentativa de furto ou crime impossível?  *

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira"

    à Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    à Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Impropriedade absoluta do objeto, pois não havia o que furtar!!! E colocar a mão no bolso de alguém, por si só, não é tipificado no CP.

  • Não tem como furtar se não existe nenhum objeto de valor nos bolsos da transeunte

  • Opinião Dominante: Tentativa punível.

    Segundo Bitencourt, são duas as possibilidades:

    (A) Dinheiro em outro bolso: impropriedade do objeto relativa (Tentativa)

    (B) Não há nada nos bolsos: impropriedade do objeto absoluta (Crime impossível).

    Fonte: Livro Rogério Sanches.

  • Se não tem o objeto material para o crime acontecer, então não há crime. CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Crime Impossível, pois como furtar algo (objeto) de quem não o tem?

    Como subtrair dinheiro de quem não tem dinheiro?

    Impropriedade absoluta do objeto.

  • Impropriedade absoluta do objeto

    Apesar de ter avido a tentativa

  • A tentativa é possível. Nelson Hungria e doutrina majoritária entende que, no caso de bolso vazio, há TENTATIVA DE FURTO. 

    Discordo desse gabarito

    mas.. segue o jogo

    #BORA VENCER

  • aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaah pq

  • GABARITO: CERTO.

    ☛ Três pontos-chave para o Crime Impossível:

    1} Absoluta ineficácia do meio

    • João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz!

    -

    2} Absoluta impropriedade do objeto

    • Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo!

    -

    3} Flagrante provocado

    • Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos. Crime impossível!

    __________

    Bons Estudos.

  • NÃO É UM CASO PACIFICO GALÉRA. HÁ POSICIONAMENTO DE SER TENTATIVA.

    MAS PARA A CESPE, SE CONFIGURA CRIME IMPOSIVEL. ( por isso é importante resolver questões)

    VAMOS QUE VAMOS!!!! FORÇA E HONRA

  • FOI PRA ROUBAR, MAS NÃO ENCONTROU NADA>>>> TENTATIVA DE ROUBO

    FOI PRA FURTAR, MAS NÃO ENCONTROU NADA>>>> CRIME IMPOSSÍVEL

  • Confundi c o roubo e acabei errando

  • Com todo o respeito aos demais comentários, mas não consigo entender qual a dificuldade em reconhecer que este tipo de questão é inadequada para uma prova objetiva e que que qualquer das opções possui fundamentação. Os elementos da questão não permitem identificar qual resposta a banca quer, simples assim. Pode concluir que a vítima não possui nenhum valor consigo e que por isto haveria crime impossível, porém também é válido afirmar que a questão permite interpretar que não há elementos para concluir que a vítima não possui valores consigo, logo haveria crime tentado.
  • O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira". 

    -> Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL

  • Corrente majoritária leciona que seria sim tentativa de furto; bola pra cima.

    #PCPB

  • Impropriedade absoluta do objeto.