SóProvas


ID
741031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Sebastião suprimiu tributo, prestando declaração falsa às autoridades fazendárias. Nessa situação, se da conduta de Sebastião decorreu grave dano à coletividade, a pena poderá ser agravada, pelo juiz, de um terço até a metade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1° Lei 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.


    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

            I - ocasionar grave dano à coletividade;



    bons estudos
    a luta continua

  • Só acrescentando o comentário do colega, segue as três causas de aumento de pena nos casos de crimes contra a ordem tributária:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
    I - ocasionar grave dano à coletividade;
    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Só para evitar futuras pegadinhas:

    Por exemplo, a questão poderia dizer que incide a causa de aumento nos crimes praticados por Fulano de Tal, funcionário público, que  extraviou livro oficial que tinha guarda" (art. 3º, I, Lei 8.137/90). Que no caso seria Errada.

    Essa causa de aumento (art. 12, II, Lei 8.137/90) de 1/3 até a metade não se aplica aos funcionários públicos nos crimes previstos no art. 3º da Lei - crimes praticados por funcionários públicos - pois, por óbvio, seria um bis in idem, devido já ser crime próprio de funcionário público (CAPEZ, Fernando - Legislação Penal Especial Simplificado - 8ª ed. 2012, pág. 85).

    Só precavendo.

  • Sebastião cometeu o crime do art. 1o, I da Lei 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    É crime material, porquanto exige para sua consumação a supressão ou redução do tributo. 
    especialidade em relação ao crime do art. 299 do CP:

     

      Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

     

     

    Gabarito: CERTO

     

     

    Lembrando que numa prova discursiva é interessante ressaltar a posição do Renato Brasileiro e da maioria da doutrina, no sentido de que o verbo "agravar" utlizado pelo legislador no art. 12, cuida-se, na verdade, de verdadeira "causa de aumento de pena", a ser aplicada na terceira fase do cálculo da pena.

    (Renato Brasileiro - Legislação Criminal Especial Comentada, p. 162, 2017)

  • Certo.

    A conduta de Sebastião tem previsão legal no inciso I, artigo 1º, e incorrerá na causa de aumento de pena por ter causado um grave dano à coletividade, conforme previsão do artigo 12 da lei.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gab C

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

  • São 3 casos que geram agravamento da pena:

    -Ocasionar grave dano à coletividade;

    -Ser praticado por servidor público;

    -Bens essenciais à vida ou à saúde

  • Certo

    L8137

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    - No caso da sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a UM MILHÃO de reais - INFO 668 do STJ.

  • CERTO

    A causa de aumento de pena só não se aplica aos crimes funcionais contra a ordem tributária.

  • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

           I - ocasionar grave dano à coletividade;

           II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

           III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Certo!

    Lei nº 8.137

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • GABARITO CERTO

    #INFOMATIVO - Para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em caso de sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se analisar o que define a Fazenda local.

    CAUSAS DE AUMENTO

    Crimes - Arts. 1º, 2º, 4º a 7º;

    - Não abrange o art. 3º (crimes funcionais).

    Quantum - 1/3 até a 1/2

    Hipóteses

    - ocasionar grave dano à coletividade;

    - cometido por servidor público no exercício das suas funções;

    - praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.