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errado
Tempo do crime
Art. 4º CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado .
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(vigora a teoria da atividade)
bons estudos
a luta continua
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Errado.
Como asseverou o colega, foi adotada a teoria da atividade. Além do artigo por ele mencionado, cabe colacionar o artigo 70, p. 1º do CPP, que ensina que "se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução", não havendo, desta forma, dúvida de que há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgar Otávio.
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Gabarito: Errado.
Lugar do crime (teoria da ubiquidade)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Como a ação ocorreu na cidade de Pacaraima/RR, território brasileiro, há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgá-lo, independente do fato de o resultado ter se consumado no extrangeiro.
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Resumidamente:
No CP, foi adotada a teoria do resultado para determinar a competência do juízo, entratanto, em crimes que se consumam no exterior aplica-se o paragrafo primeiro do artigo 70 do CPP que leciona:
"Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticada, no Brasil, o último ato de execução".
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Só complementando o que foi dito pelos colegas acima.
o delito em tela é classificado pela doutrina como CRIME À DISTÂNCIA (ou de espaço máximo). Vale relembrar alguns conceitos:
CRIME PLURILOCAL : o delito percorre duas comarcas diferentes, dentro do território brasileiro.
CRIME À DISTÂNCIA (ou de espaço máximo): o delito percorre dois estados soberanos. A execução ocorre em um Estado e o resultado em outro.
exemplo: A vítima é atingida em Foz do Iguaçu e é transferida para o Paraguai onde morre. A competência será de Foz do Iguaçu (último ato de execução).
A competencia será do último ato de execução! logo, na questão acima o juízo da cidade de Pacaraima terá competência para julgar o caso.
a luta continua!!!
espero ter ajudado!
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Pra quem tem dificuldade em memorizar a questão do TEMPO e LUGAR do crime:
LUTA
Lugar = teoria da Ubiquidade(local de ação e resultado)
Tempo = teoria da Atividade (local da ação)
Ou seja: LU = lugar/ ubiquidade
TA = tempo/ atividade
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tempo do crime
art. 4º. considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Quando respondi também pensei no art. 4° do CP, contudo o colega que apontou o art. 70° do CPP discretamente nos mostrou que estamos resolvendo questões de PROCESSO PENAL, logo o embasamento tem que ser do próprio CPP. Parabéns ao colega.
A luta continua, mas um dia acaba!
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Trata-se de questão de Direito Processual Penal, assim segue a REGRA do art. 70, § 1º do Código de Processo Penal.
Atentar para o fato de que algumas regras de Direto Penal Material são diferentes das regras de Processo Penal.
Fé, força e determinação.
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Deveras, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade no que se refere ao lugar no crime, conforme o seu art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a
ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado.
NO ENTANTO, trata-se de questão que indaga a fixação de sua competência, e, diversamente do que prevê o Código Penal, na lei processual há a adoção da Teoria do RESULTADO. Considerando-se, portanto, lugar do crime aquele em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato executório. ESTA É A REGRA PRESENTE NO ART. 70, CAPUT, DO CPP. No entanto, há uma ressalva, no
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional,
a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que
tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
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Errado:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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ARTIGO. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Errada.
Obs.:
Nesse caso o CP aplicará a teoria da ubiquidade, tb conhecida como mista!
Mista por quê? Pois leva em consideração o lugar do crime - ação ou omissão com ou sem o resultado.
Deus no comando!
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Como os colegas não entraram em um acordo quanto a utilização da Teoria se é ATIVIDADE/UBIQUIDADE vou dissecar melhor.
Ao falar em LEI PENAL NO ESPAÇO temos as seguintes teorias:
ATIVIDADE: é o local da conduta criminosa. Ex.: Local dos disparos;
RESULTADO: é o local da consumação. Ex.: local da morte;
UBIQUIDADE: Tanto o lugar da ação quanto o do resultado;
Tempo do crime - CP ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;
Lugar do crime - CP ADOTOU A TEORIA DA UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Qual das duas teorias que devo utilizar no caso da questão? Se usamos a teoria da UBIQUIDADE o crime pode se julgado nos dois países, mas aqui vamos ter algumas exceções e é justamente a qual a questão aborda "EXCEÇÃO".
--> CERNE da questão
Exceção 1: CRIMES CONTRA A VIDA (ATIVIDADE)
- STF e STJ criaram uma exceção ao art. 70 - CPP: em crimes contra a vida (DOLOSOS OU CULPOSOS), a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE (local onde se praticou a ação, e não onde ocorreu o resultado). É conveniente para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. Vide info. 715 do STF.
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Deveria ter a opção para solicitar explicação do professor...as explicações dos colegas são boas, mas as mais variadas possíveis, não sei qual a certa. Não sei se a questão se refere ao lugar ou ao tempo do crime. Acertei pq nos dois casos o Brasil teria competência.
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Lugar do crime, Daniel:
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Trata-se da Teoria da Ubiquidade: o lugar do crime é tanto o Brasil quanto a Venezuela.
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Daniel Schiafino.
TEMPO DO CRIME --> Teoria da Atividade: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro.
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Exemplo: Se ‘A’, com intenção de matar, atira contra ‘B’ em data de 10 de janeiro de 2015, vindo este a óbito em data de 27 de abril do citado ano. Ter-se-á praticado o crime de homicídio em 10/01/2015.
LUGAR DO CRIME --> Teoria da Ubiquidade ou mista: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro.
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Exemplo: considera-se como lugar do crime Brasil (ação) e Venezuela (resultado). Pode responder tanto pela ação ou pelo resultado.
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A Ubiquidade não se aplica:
COPA ME FALI
Crimes Conexos
Crimes Plurilocais
Atos infracionais
Menor Potencial Ofensivo
Crimes Falimentares.
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ERRADO.
Art. 6 CP - Lugar do crime é onde ocorreu a ação ou omissão, bem como se produziu ou deveria produzir resultado. Com isto, buscou-se evitar os "pontos cegos" na qual adotou-se a teoria da ubiquidade ou mista aplicados a crimes a distância na qual a execução se inicia em um país e a consumação em outro país.
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Lugar do crime é ubiquidade. Tanto onde ocorreu a ação ou omissão, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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O art. 6° do CP adotou a teoria da ubiquidade (da unidade ou mista). Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicada a lei brasileira.
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LuTa:
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
ou
LUUUgar: UUUbiquidade
TTTempo: ATTTividade
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LUTA
LUGAR: TEORIA DA UBIGUIDADE;
TEMPO: TEORIA DA ATIVIDADE
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Gab ERRADO.
Em regra, o código penal adota a teoria da ATIVIDADE (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).
#PERTENCER
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CP
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Quanto ao local do crime o Código Penal considera a teoria da ubiquidade, pois o local do crime é tanto o da ação criminosa como o do seu resultado, assim há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgar o crime em questão.
GABARITO: ERRADO
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Crime a distância quando envolve dois países
O art. 6° do CP adotou a teoria da ubiquidade (da unidade ou mista). Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicada a lei brasileira.
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Errado.
Basta se lembrar da teoria da ubiquidade. O crime é praticado no lugar da ação ou da omissão, no lugar onde produziu-se o resultado ou onde este deveria ser produzido. Nesse sentido, mesmo que o indivíduo tenha falecido na Venezuela, ele foi esfaqueado no Brasil (lugar da ação ou da omissão). Assim sendo, podemos aplicar a lei brasileira normalmente (pois considera-se que o crime foi praticado tanto aqui quanto na Venezuela, para fins penais).
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Trata-se de crime à distância > infração em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro
Aplica-se a TEORIA DA UBIQUIDADE, prevista no art. 6º do Código Penal; o foro competente será tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do local em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.
Art. 6º, do Código Penal: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 70, do Código de Processo Penal: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Parágrafo 1º: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução
Parágrafo 2º: Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
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Ao adotarmos a teoria da ubiquidade com relação ao local do crime para fins de incidência da lei penal brasileira, interessa para nós o momento da conduta, no todo ou em parte, e onde o mesmo se consumou ou onde deveria ter sido produzido o resultado, aqui no caso a morte.
Como as facadas contra Armindo ainda foram desferidas em território nacional, aplica-se lei brasileira, mesmo que a vítima tenha vindo a óbito na Venezuela. Obediência a teoria da ubiquidade.
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" Considera-se crime o momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado" Alo vocêeeeee
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LUTA
Lugar + umbiguidade
Tempo + atividade
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mas ainda em território nacional
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ERRADO
Antes de tudo, torna-se fundamental o estudo de três teorias que regem a matéria em pauta, a saber:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Obs: Considero esta uma questão mais de processual penal, mas vamos lá
Fonte: Jusbrasil
Bons estudos...
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FAMOSO LUTA
GABARITO= ERRADO
COMPETÊNCIA DO BRASIL.
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LU = BIGUIDADE ou MISTA : TANTO O MOMENTO EM QUE : ARNALDO LEVOU AS FACADAS QUANTO O
O MOMENTO EM QUE ELE VEIO A ÓBITO .
TA = ATIVIDADE : CONSIDERA SÓ O MOMENTO EM QUE ARNALDO LEVOU AS FACADAS POUCO IMPORTA SE ELE MORREU DEPOIS .
LUTA !
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Em crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local de execução). Assim, neste caso, adota-se a Teoria da Atividade e NÃO DA UBIQUIDADE.
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Minha contribuição.
CP
Lugar do crime
Art. 6° - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Abraço!!!
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Filho, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da Atividade prevista no art. 4, caput, cp.
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Gabarito – ERRADO – Pois, conforme estudamos, estamos diante de um crime à distância (aquele que toca o território de dois ou mais países) e nesse caso, aplicamos o art.6º do CP que trata da teoria da ubiquidade. Sendo assim, baste que o crime toque o nosso território para que se possível a aplicação da lei penal brasileira.
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O caboclo que erra uma questão dessa, só santa rita das causas impossíveis né. Tá loko;
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Gabarito: Errado!
Crimes Plurilocais = envolvem duas ou mais comarcas
Crimes à Distância = envolvem dois países
Crimes em Trânsito = envolvem dois ou mais países
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Gabarito: Errado!
Crimes Plurilocais = envolvem duas ou mais comarcas
Crimes à Distância = envolvem dois países
Crimes em Trânsito = envolvem dois ou mais países
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GAB ERRADO
CRIME PRATICADO AQUI NO BRASIL
AINDA QUE SEJA OUTRO O LOCAL DO RESULTADO
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ERRADO
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria da Atividade.
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Lugar do crime: adota-se a teoria da ubiquidade, que considera não só o lugar onde ocorreu a conduta , como também onde produziu-se o resultado.
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Questões de Apoio.
A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. CERTO
(2008/FCC/MPE-ES) Tendo em conta o Princípio da Reserva Legal, é correto afirmar que é vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato não previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por ela definido. CERTO (analogia é apenas in bonan partem).
Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO
O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. CERTO
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Não é pq cometeu crime aqui e correu pra lá que vc não vai ser responsabilizado não.
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errado. o crime foi praticado no brasil, então também poderá ser julgado pela justiça brasileira já que o direito penal brasileiro adota a teoria da ubiquidade na lei penal no espaço, a qual diz "considera-se lugar do crime onde praticado sua ação ou omissão bem como onde se produziram seus resultados.
se alguém tiver algum outro ponto de vista pode falar
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Famoso LUTA
L - lugar
U - Ubiguidade
T- Tempo
A - Atividade
Lugar do crime adota-se a T. da Ubiguidade, enquanto que para o Tempo do crime adota-se a T. da Atividade.
2021 é o ano da colheita!
Avante, guerreiros!
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ART. 6º DO CP - LUGAR DO CRIME
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Regra geral: LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
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Em relação ao lugar do crime o CP adota a teoria da ubiquidade, que considera como lugar do delito tanto aquele em que este foi praticado como aquele em que se deu o resultado ou deveria se dar.
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Ubiquidade !!!
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Errado.
Teoria da ubiquidade.
----> Nesse sentido, mesmo que o indivíduo tenha falecido na Venezuela, ele foi esfaqueado no Brasil (lugar da ação ou da omissão). Assim sendo, pode aplicar a lei brasileira normalmente (pois considera-se que o crime foi praticado tanto aqui quanto na Venezuela, para fins penais).
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UBIQUIDADE
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lugar do crime:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Gabarito errado
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Errado - ação ou omissão.
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GABARITO ERRADO
UBIQUIDADO = TANTO O LOCAL QUE SE INICIOU O DELITO QUANTO NO LUGAR QUE SE ENCERROU.
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Dica que achei aqui no QC
LUTA
Lugar do crime ~> Teoria da Ubiguidade (Teoria do resultado + atividade)
Tempo do crime ~> Teoria da Atividade
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Resolução:
Basta que a infração penal “toque” o território brasileiro para que haja incidência da lei penal brasileira, conforme o artigo 6º do Código Penal.
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"Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens."
alguém prestou atenção? eu coloquei questões de penal e veio essa no meio kkkk
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GABARITO ERRADO
Como dizia Nelson Hungria, basta que o crime tenha “tocado” o território nacional para que nossa lei seja aplicável.
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Em relação ao LUGAR o Brasil adota a teoria da UBIQUIDADE. O crime irá se consumar no lugar onde ocorreu a AÇÃO ou OMISSÃO , assim como também onde se deu o RESULTADO.
Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
ERRO:
"Considere a seguinte situação hipotética.
Na fronteira do Brasil com a Venezuela, mas ainda em território nacional, na cidade de Pacaraima, em Roraima, Otávio desferiu cinco facadas contra Armindo, que conseguiu correr e faleceu na cidade de Santa Helena, na Venezuela.
Nessa situação, como o crime se consumou na Venezuela, não há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgá-lo."
--> A ação ocorreu no território nacional na cidade de Pacaraíma, em Roraima
--> O resultado ocorreu na Venezuela tendo o crime se consumado no estrangeiro
--> CONCLUSÃO: Existe competência jurisdicional do Brasil já que a ação ocorreu em território na nacional