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ID
741043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.


Havendo divergência entre os peritos de um laudo pericial, deverão eles chegar a uma conclusão antes de apresentar o laudo, pois não se admite mais de uma resposta para um único quesito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 180 CPP.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A atuação de apenas um perito oficial é suficiente para que a perícia seja válida. Somente em caso da inexistência de perito oficial é que o exame poderá ser realizado por peritos não oficiais.
    Em se cuidando de perícia complexa que abranja mais de uma área de saber especializado, é possível designar a atuação de mais de um perito oficial.
    Laudo é o documento elaborado pelo perito para corporificar o exame pericial, de modo a registrar suas constatações e conclusões de ordem técnica a que chegou. O laudo será elaborado no prazo máximo de 10 dias, que pode ser prorrogado, em casos excepcionais, se assim requerer o peritos.
    Se os peritos não oficiais divergirem em relação ao conteúdo da perícia, as impressões e conclusões de cada qual serão consignadas de forma destacada no auto de exame, ou cada um elaborará seu laudo, incumbindo à autoridade, então, designar um terceiro perito. Se o terceiro perito divergir de ambos, a autoridade poderá ainda determinar a realização de novo exame por outros peritos. (art. 180 CPP)
  • OBS: A informação descrita acima, em seu último parágrafo traz um erro de digitação, no que se refere a "peritos não oficiais", o correto é apenas PERITOS, abrangendo os OFICIAIS E NÃO OFICIAIS. Verrifiquem o artigo 189 do CPP.
  • ERRADO - Havendo diververgência entre os peritos:
    1. Os dois peritos farão um único laudo, porém nele constará as respostas (divergentes) de cada um e será nomeado um 3º perito;
    2. Cada um fará o seu laudo separadamente e será nomeado um 3º perito;
    3. Caso o 3º perito tenha opinião divergente dos outros dois, o juiz poderá mandar realizar nova perícia por outros peritos.

    Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
  • ERRADO,

    Regra: 1 perito oficial

    Exceção (Quando não houver 1 perito oficial):  
     2 peritos com idoneidade moral;  prestando compromisso; Com diploma de nivel superior PREFERENCIALMENTE na área de atuação que exigir a perícia;          Divergirem:
             1. Será nomeado um terceiro perito; se divergir mais uma vez será realizado outro exame pericial
             2. O juiz não está obrigado a aceitar o resultado do exame devendo justificar.
  • Errado,

    Em caso de divergência, poderão os peritos confeccionar laudos individuais ou único.

  • Letra de lei, não tem segredo: CPP, Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • Divergências entre os Peritos:

     

    Caso a perícia seja realizada por mais de um perito, é possível que eles tenham conclusões conflitantes, e quanto isso acontecer eles poderão realizar laudos individuais ou podem confeccionar um único laudo, porém devem deixar claro os motivos da divergência. E, caso isso aconteça, o juiz poderá resolver a celeuma da seguinte maneira:

     

    -> Nomear um 3º perito para solucionar a divergência;

    -> Determinar um nova perícia com a intervenção de outros peritos.

  • Divergência entre os Peritos

    Caso a perícia seja realizada por mais de um perito, é possível que eles tenham conclusões conflitantes, e quando isso acontecer eles poderão realizar laudos individuais ou podem confeccionar

    um único laudo, porém devem deixar claro os motivos da divergência. E, caso isso aconteça, o juiz

    poderá resolver a celeuma da seguinte forma:

    → Nomear um 3º perito para solucionar a divergência;

    → Determinar uma nova perícia com a intervenção de outros peritos.

    Art. 180 do CPP: “Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações

    e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um

    terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.”

    No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradi-

    ções, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo

    GABARITO E

  • Em caso de informações divergentes sobre a conclusão do laudo pericial poderá ser feito apenas um laudo com as informações dos dois peritos, ou dois laudos diferentes feitos por cada um dos peritos.

    Pessoal tenho uma dica a vocês, sempre que errarem uma questão ou acertarem e não saberem porque, comentem a resposta certa assim você não apenas lê mas ensina e absorve.

  • EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE PERITOS

    Os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual descreverão minuciosamente aquilo que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Art. 180 Se houver divergência entre os peritos, serão consignados no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro; ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro perito. Se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • Art. 180 CPP.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir d

  • Engraçado seria divergir o laudo do terceiro perito nomeado... a única prova obtida seria a de que ninguém manja de nada.

  • ERRADO

    caso essa hipótese se concretize, o juiz nomeará um 3° para decidir definitivamente a divergência, como também pode determinar novas diligências/perícias.

  • GAB.: ERRADO.

    O artigo 180 do CPP estabelece a seguinte regra no caso de ocorrer divergência entre os peritos:

    1. Os dois peritos farão um único laudo, porém nele constará as respostas (divergentes) de cada um e será nomeado um 3º perito;

    2. Cada um fará o seu laudo separadamente e será nomeado um 3º perito;

    3. Caso o 3º perito tenha opinião divergente dos outros dois, o juiz poderá mandar realizar nova perícia por outros peritos.

  • Lembrei da propaganda do canal Futura: Não são as respostas que movem o mundo, mas sim as perguntas.

  • Art. 180 do CPP