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ERRADO
Art. 180 CPP. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A atuação de apenas um perito oficial é suficiente para que a perícia seja válida. Somente em caso da inexistência de perito oficial é que o exame poderá ser realizado por peritos não oficiais.
Em se cuidando de perícia complexa que abranja mais de uma área de saber especializado, é possível designar a atuação de mais de um perito oficial.
Laudo é o documento elaborado pelo perito para corporificar o exame pericial, de modo a registrar suas constatações e conclusões de ordem técnica a que chegou. O laudo será elaborado no prazo máximo de 10 dias, que pode ser prorrogado, em casos excepcionais, se assim requerer o peritos.
Se os peritos não oficiais divergirem em relação ao conteúdo da perícia, as impressões e conclusões de cada qual serão consignadas de forma destacada no auto de exame, ou cada um elaborará seu laudo, incumbindo à autoridade, então, designar um terceiro perito. Se o terceiro perito divergir de ambos, a autoridade poderá ainda determinar a realização de novo exame por outros peritos. (art. 180 CPP)
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OBS: A informação descrita acima, em seu último parágrafo traz um erro de digitação, no que se refere a "peritos não oficiais", o correto é apenas PERITOS, abrangendo os OFICIAIS E NÃO OFICIAIS. Verrifiquem o artigo 189 do CPP.
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ERRADO - Havendo diververgência entre os peritos:
1. Os dois peritos farão um único laudo, porém nele constará as respostas (divergentes) de cada um e será nomeado um 3º perito;
2. Cada um fará o seu laudo separadamente e será nomeado um 3º perito;
3. Caso o 3º perito tenha opinião divergente dos outros dois, o juiz poderá mandar realizar nova perícia por outros peritos.
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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ERRADO,
Regra: 1 perito oficial
Exceção (Quando não houver 1 perito oficial):
2 peritos com idoneidade moral; prestando compromisso; Com diploma de nivel superior PREFERENCIALMENTE na área de atuação que exigir a perícia; Divergirem:
1. Será nomeado um terceiro perito; se divergir mais uma vez será realizado outro exame pericial
2. O juiz não está obrigado a aceitar o resultado do exame devendo justificar.
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Errado,
Em caso de divergência, poderão os peritos confeccionar laudos individuais ou único.
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Letra de lei, não tem segredo: CPP, Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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Divergências entre os Peritos:
Caso a perícia seja realizada por mais de um perito, é possível que eles tenham conclusões conflitantes, e quanto isso acontecer eles poderão realizar laudos individuais ou podem confeccionar um único laudo, porém devem deixar claro os motivos da divergência. E, caso isso aconteça, o juiz poderá resolver a celeuma da seguinte maneira:
-> Nomear um 3º perito para solucionar a divergência;
-> Determinar um nova perícia com a intervenção de outros peritos.
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Divergência entre os Peritos
Caso a perícia seja realizada por mais de um perito, é possível que eles tenham conclusões conflitantes, e quando isso acontecer eles poderão realizar laudos individuais ou podem confeccionar
um único laudo, porém devem deixar claro os motivos da divergência. E, caso isso aconteça, o juiz
poderá resolver a celeuma da seguinte forma:
→ Nomear um 3º perito para solucionar a divergência;
→ Determinar uma nova perícia com a intervenção de outros peritos.
Art. 180 do CPP: “Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações
e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um
terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.”
No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradi-
ções, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo
GABARITO E
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Em caso de informações divergentes sobre a conclusão do laudo pericial poderá ser feito apenas um laudo com as informações dos dois peritos, ou dois laudos diferentes feitos por cada um dos peritos.
Pessoal tenho uma dica a vocês, sempre que errarem uma questão ou acertarem e não saberem porque, comentem a resposta certa assim você não apenas lê mas ensina e absorve.
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EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE PERITOS
Os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual descreverão minuciosamente aquilo que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Art. 180 Se houver divergência entre os peritos, serão consignados no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro; ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro perito. Se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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Art. 180 CPP. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir d
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Engraçado seria divergir o laudo do terceiro perito nomeado... a única prova obtida seria a de que ninguém manja de nada.
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ERRADO
caso essa hipótese se concretize, o juiz nomeará um 3° para decidir definitivamente a divergência, como também pode determinar novas diligências/perícias.
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GAB.: ERRADO.
O artigo 180 do CPP estabelece a seguinte regra no caso de ocorrer divergência entre os peritos:
1. Os dois peritos farão um único laudo, porém nele constará as respostas (divergentes) de cada um e será nomeado um 3º perito;
2. Cada um fará o seu laudo separadamente e será nomeado um 3º perito;
3. Caso o 3º perito tenha opinião divergente dos outros dois, o juiz poderá mandar realizar nova perícia por outros peritos.
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Lembrei da propaganda do canal Futura: Não são as respostas que movem o mundo, mas sim as perguntas.
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Art. 180 do CPP