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CERTO
Art. 2° Lei 7.960/89 (PRISÃOTEMPORÁRIA). A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2, § 4o Lei 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS) A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
bons estudos
a luta continua
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Quando a questão fala "A prisão temporária DEVE ser decretada pelo juiz", fiquei com um pouco de dúvida...
Faz sentido????
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Somente quem pode decretar a prisão temporária é realmente o juiz.
Ressaltando que ele não pode é decretá-la de ofício.
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Fiquei com dúvida no "deve", parece que o juiz está obrigado a decretar a prisão temporária.
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Yves. o termo deve, esta correto uma vez que, cabe ao Juiz decretar a prisão SOLICITADA pela Autoridade Policial ou a requerimento do Ministério Público.
essas duvidar surgem para mudar o foco do raciocinio. e comun.
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Indubitavelmente, o pedido feito pela autoridade policial, representação, como o requerimento do Ministério Público, devem conter as razões que indicam a necessidade ou conveniência e fundamentos da medida.
Recebido a representação ou requerimento, o juiz terá o prazo de 24h., para decidir sobre a concessão ou não da prisão temporária, em despacho fundamentado, sob pena de nulidade.
Portanto, é vedada a decretação da prisão de ofício, pelo juiz, "mesmo porque a medida só se justifica durante o inquérito policial. Mesmo que o inquérito inconcluso chegue às mãos do juiz, por exemplo com pedido de prazo para a ultimação etc... não pode o magistrado determinar, sem pedido, a custódia que é sempre condicionada à iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público. Apresentada a representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público, que opina livremente a favor ou não da representação, não vinculando seu parecer a decisão do magistrado."
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Esse "deve" é quanto a sua legitimidade (poder ou não poder), o que não significa dizer que será obrigatória!!!
Abraço.
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Pessoal,
Fiquei em dúvida nesta questão pois o enunciado deixa claro que a EXCEÇÃO é APENAS PARA OS CRIMES HEDIONDOS, quando na verdade a exceção refere-se aos crimes hediondos e aos equiparados a hediondo.
Algum comentário sobre isso?
Abraço!
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Jovem André,
cuidado com a interpretação (extrapolação)
vc colocou uma palavra que não existe na questão: APENAS.
A dica é descobrir o que o examinador quer que você saiba. Isso te deixa mais objetivo e concentrado.
bons estudos
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A questão dá a entender apenas os crimes hediondos como exceção, quando na verdade existem varios outros crimes de prazo diferenciado!
Redação equivocada que me fez errar..ninguem mais pensou assim?
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Rafael, ratificando o comentário feito pelo colega Odair Silva, cuidado com a interpretação.
Em nenhum momento o examinador indicou que a única exceção é quanto aos crimes hediondos, de modo que não excluiu a possibilidade de decretação da temporária nos crimes equiparados.
Assim, entendo que a redação da questão está bem elaborada.
Espero ter ajudado.
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CERTO
Crime Comum = 5 dias, prorrogáveis por igual período;
Crime Hediondo = 30 dias, prorrogáveis por igual período.
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Crimes equiparados a hediondos também é diferenciado.
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CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA
PRAZOS
ATÉ
5 DIAS - (podendo ser prorrogado por mais 5)
CRIMES HEDIONDOS
30 DIAS - (podendo ser prorrogado por mais 30)
Acabou o tempo? O preso deve ser imediatamente solto.
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Correto
Hediondo> 30 + 30
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outra quest'ao igual bota gabarito como errado, dizendo que o juiz PODE e n'ao DEVE....
COMO PASSAR EM UM CONCURSO SOB ESSAS CONDICOES
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Prisão Temporária
Essa prisão está prevista na Lei 7.960/89. A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo
preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial ou procedimento
investigativo equivalente.
A decretação esta reservada à cláusula de reserva de jurisdição, em que somente poderá ser decretada por autoridade judicial mediante representação da autoridade policial ou requerimento do
MP.
Prazo: 5 + 5 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade).
30 + 30 dias (Crimes hediondos e equiparados, também em caso de extrema necessidade).
GABARITO CERTO
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O juiz não pode de ofício.
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Lembrando que o Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. Possui prazo de 05 dias prorrogável por mais 05 e nos casos de crimes hediondos, possui prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.
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A parte do "...DEVE ser decretada pelo juiz..." quase me fez errar a questão.
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Prisão preventiva o juiz pode, sim, ex officio. Mas não pode na temporária.
Abs!
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Lei 7960. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
No caso de Crimes Hediondos o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
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Questões de 2004 tudo tranquila de acertar...As recentes tudo do capiroto aaaffff
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Complementando:
Não pode por ofício
C. Hediondos 30 + 30
Somente na fase de I.P.
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Prisão temporária nos crimes hediondos é de 30+30 dias.
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que tesão de questão!!!!
Crime Comum = 5 dias, prorrogáveis por igual período; Crime Hediondo = 30 dias, prorrogáveis por igual período.
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Kkkkk essa relatividade de dificuldade de questões passadas... Imagino alguém em 2027/28 olhando para as questões de agora. O nível está alto, os modos de estudos são vários...
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"A prisão temporária DEVE ser decretada..."
Parece que quanto mais a gente estuda, mas propícios estamos a errar. Na verdade, o juiz PODE ou não decretá-la, se ver que não se preenchem os requisitos.
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Acho que assim não cai mais kkkkkk
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Acho que assim não cai mais kkkkkk
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Pela redação da questão, o juiz é obrigado a decretar a prisão em face da representação formulada. Acho que no lugar de DEVERÁ deveria ser PODERÁ.
O texto da lei fala que a prisão SERÁ decretada pelo juiz, ou seja, lhe concedendo a competência para análise e não o obrigando.
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GAB: C
Resumo sobre prisão temporária:
- A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
- Juiz decretar de ofício: VEDADO (somente a requerimento MP ou representação da autoridade policial)
- Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
- Prazo de duração:
- * regra: 5 + 5 DIAS (CRIME COMUM).
- * exceção: 30 + 30 DIAS (CRIME HEDIONDO ou equiparado)
- É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
- A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
- A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
- * Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
- Q386643 - A prisão temporária - poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade. (C)
- Q322511 - A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. (C)
- Q437519 - A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal. (C)
- Q84825 - Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária. (C)
- Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
- Q329597 - A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. (C)
Persevere!
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Minha contribuição.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo?
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
REGRA________________ 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO________________30 +30
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Acertei por já conhecer a banca, mas na minha opinião o "DEVE" foi forçado...
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito
IMPORTANTE
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito
IMPORTANTE
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
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5 + 5 ou 30 + 30